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Preços de Transferência em El Salvador

A legislação sobre preços de transferência tem sido incorporada em El Salvador há cerca de 12 anos. Este artigo aborda brevemente o âmbito de aplicação, definição de partes relacionadas, metodologias, obrigações formais, tais como o relatório sobre preços de transferência e sanções por incumprimento.

Índice

Conceito e Regulação em El Salvador

Os Regulamentos sobre Preços de Transferência em El Salvador foram incluídos em 2009, através da promulgação do Decreto Legislativo n.º 233, que altera e acrescenta os artigos 62-A, 124-A, 199-B, 199-C, 199-D do Código Fiscal, que enquadram este regime.

Posteriormente, em 2014, foi feita uma alteração ao Artigo 62-A do Código Fiscal de El Salvador, incorporando pela primeira vez a menção das diretrizes sobre esta matéria dada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Princípio da Competição Aberta

Este princípio, também conhecido como o princípio doArm’s Length“, baseia-se no princípio de que os preços ou considerações acordados entre as partes relacionadas estão ao valor de mercado.

Na legislação sobre Preços de Transferência em El Salvador, este princípio é citado no artigo 62-A do Código Fiscal, que estabelece que os contribuintes que efetuem transações com partes relacionadas devem determinar os preços com base nos preços de mercado, ou seja, preços que teriam sido acordados por partes independentes.

Âmbito de Aplicação dos Preços de Transferência em El Salvador

Nos termos do artigo 62- A, do Código Fiscal, os contribuintes devem estar abrangidos pelas regras relativas aos Preços de Transferência em El Salvador, se se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:

  • Realizar transações com partes relacionadas.
  • Realizar transações com sujeitos domiciliados, constituídos ou localizados em países, estados ou territórios de baixa ou nenhuma tributação ou paraísos fiscais, ou com regimes fiscais preferenciais.

Definição de Partes Relacionadas em El Salvador

O artigo 199-C, do Código Fiscal de El Salvador, estipula quem deve-se considerar como partes relacionadas.

Esta norma indica o seguinte:

  • Quando um deles dirige, controla ou possui direta ou indiretamente 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto dos outros.
  • Quando ambas as partes têm em comum cinco ou menos pessoas que direta ou indiretamente dirigem, controlam ou possuem conjuntamente a percentagem acima referida.
  • Empresas que fazem parte do mesmo Grupo Empresarial.
  • Para efeitos dos dois primeiros casos de ligação acima descritos, uma pessoa singular será também considerada proprietária da percentagem indicada de capital quando a propriedade da participação acionária, direta ou indiretamente, corresponder ao cônjuge ou à pessoa relacionada por sangue até ao quarto grau e por afinidade até ao segundo grau.
  • Quando qualquer uma das partes contratantes ou associados numa joint venture, parceria, colaboração empresarial ou contratos de empreendimento conjunto participa, direta ou indiretamente, em mais de 25% do resultado ou lucro do contrato.
  • A pessoa domiciliada em El Salvador em relação ao agente ou distribuidor exclusivo residente no estrangeiro.
  • Um agente ou distribuidor exclusivo domiciliado no país, em relação a uma entidade no estrangeiro.
  • A pessoa domiciliada no país com o fornecedor residente no estrangeiro, quando o primeiro faz compras para mais de 50% do seu volume.
  • A pessoa residente em El Salvador em relação aos estabelecimentos permanentes no estrangeiro.
  • Um estabelecimento permanente no país em relação à empresa-mãe no estrangeiro.

Definição de Paraísos Fiscais ou Regimes Preferenciais em El Salvador

De acordo com o último parágrafo do artigo 62-A do Código Fiscal, os países ou territórios são considerados como países ou territórios de baixa ou nenhuma tributação ou regimes fiscais preferenciais quando:
  • Estes não são tributados no estrangeiro, ou têm um imposto de renda calculado em 80% menos do que teria sido pago em El Salvador.
  • Os classificados como tais pela OCDE e pelo Grupo de Força-Tarefa de Ação Financeira (FTAF).
Adicionalmente, a Direção Geral dos Impostos Internos (DGII) publicará uma lista indicando os países que se qualificam como tal.

Métodos de Fixação de Preços de Transferência em El Salvador

O artigo 199-B do Código Fiscal indica o que deve ser considerado como preço de mercado, indicando regras no caso de transações locais e internacionais.

Assim, no caso de operações locais, o preço de mercado será determinado com base no preço acordado pelas empresas locais não relacionadas para os mesmos bens ou serviços.

Em caso de transferência de bens ou serviços para partes estrangeiras, o preço de mercado será determinado pelo preço a que outras partes não relacionadas tenham acordado para bens ou serviços do mesmo tipo, de El Salvador para o mesmo local de destino.

O preço de mercado das importações será o preço de tais transações no país onde foi adquirido ou emprestado, além dos custos ou despesas correspondentes.

De igual modo, é de notar que o Artigo 62-A, após a reforma introduzida em 2014, estabelece que os métodos contidos nas diretrizes de Preços de Transferência estabelecidas pela OCDE também podem ser utilizados para determinar o preço de mercado.

Por conseguinte, seriam também aplicáveis os seguintes métodos:

  • Método do Preço Incontrolável Comparável
  • Método do Preço de Revenda
  • Método de Custo Adicional
  • Método de divisão de lucros
  • Método da Margem de Transação Líquida

Análise de Comparabilidade em El Salvador

Para poder analisar se duas ou mais transações são comparáveis, o Artigo 99-D do Código Fiscal estabeleceu os seguintes critérios de comparabilidade a ter em consideração:

  • Características da transação.
  • Análise de funções, ativos e riscos nas transações por cada uma das partes.
  • Termos contratuais.
  • Circunstâncias económicas.
  • Estratégias de Negócios.

Declaração Juramentada de Preços de Transferência em El Salvador

O artigo 124-A do Código Fiscal estabelece que os contribuintes que efetuem transações no âmbito do presente regulamento devem apresentar um relatório de tais transações ou um Estudo Técnico de Preços à Administração Fiscal.

Para além da realização destas transações com partes relacionadas ou paraísos fiscais, para serem requeridas a apresentar tal declaração, as transações indicadas separadamente ou em conjunto devem ser iguais ou superiores a quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e nove dólares ($571.429,00).

Esta declaração juramentada será feita através do formulário 982, com um prazo de entrega dentro dos primeiros três meses do ano fiscal, o mais tardar.

A fim de apresentar tal declaração, a DGII disponibiliza o guia de orientação geral.

Documentação sobre Preços de Transferência em El Salvador

Os contribuintes devem conservar a documentação relacionada com transações com partes relacionadas e/ou paraísos fiscais, que possam ser exigidos pela Administração Fiscal.

Sanções por Incumprimento dos Preços de Transferência em El Salvador

O incumprimento da obrigação de apresentar o referido relatório ou declaração juramentada gera a infração tipificada no artigo 241, parágrafo b), do Código Fiscal para a apresentação tardia dos relatórios estabelecidos pela Administração Fiscal.

Isto é penalizado com uma multa equivalente a 0,5% do valor líquido do contribuinte que comete a infração.

Da mesma forma, o artigo 62.º-A do Código Tributário exige que os contribuintes que efetuem transações com partes relacionadas determinem os preços e montantes da contrapartida, considerando para essas transações os preços de mercado praticados em transferências de bens ou prestação de serviços da mesma espécie. e se tal exigência não for atendida, a Administração Tributária determinará o valor das referidas operações ou transações, fixando o preço ou valor da contraprestação, considerando para essas operações os preços de mercado praticados nas transmissões de bens ou prestação de serviços da mesma espécie ., entre sujeitos independentes.

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