Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

Normativa brasileira — OECD: Métodos de Preços de Transferência

Os métodos de Preços de Transferência são altamente importantes para determinar se as condições estabelecidas nas relações comerciais ou financeiras entre empresas relacionadas estão em conformidade com o princípio do Comprimento do Braço incorporado na nova normativa brasileira.

Modificações na normativa dos Preços de Transferência

Os métodos de Preços de Transferência são altamente importantes para determinar se as condições estabelecidas nas relações comerciais ou financeiras entre empresas relacionadas estão em conformidade com o princípio do Comprimento do Braço incorporado na nova normativa brasileira. Este artigo visa explicar os principais aspetos da metodologia de Preços de Transferência no Brasil.

Para determinar se os preços das transações controladas estão de acordo com o princípio do Comprimeto do Braço, as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) preveem “métodos tradicionais baseados em transações” e “métodos baseados nos resultados das transações” para a análise. Da mesma forma, elas afirmam que o método selecionado deve ser o mais apropriado para as circunstâncias específicas analisadas.

Segundo o exposto, o Brasil declarou recentemente na Lei n.º 14.596 sobre Preços de Transferência que o método mais apropriado fornece a determinação mais confiável dos termos e condições a se estabelecer entre partes não relacionadas numa transação comparável, considerando três aspetos:

  • Os fatos e as circunstâncias da transação controlada e a adequação do método em relação à natureza da transação, determinados mediante uma análise funcional.
  • A disponibilidade de informações confiáveis sobre transações realizadas entre partes não relacionadas.
  • O grau de comparabilidade entre a transação controlada e as transações entre partes não relacionadas, incluindo a confiabilidade dos ajustes de comparabilidade necessários para eliminar as diferenças entre as transações comparadas.

De acordo com esse conceito e com as diretrizes da OCDE, a normativa brasileira emitiu a Instrução Normativa n.º 2161, que estabelece, na Seção III Métodos, os seguintes métodos:

Preço comparável não controlado

O método do preço comparável não controlado (CUP) compara o preço ou a contraprestação da transação controlada com os de transações comparáveis entre partes não relacionadas.

Além disso, o artigo 37 da referida instrução afirma que, se houver informação confiável sobre preços independentes comparáveis da mercadoria que é objeto da transação, incluindo preços cotados ou preços realizados com partes não relacionadas (“comparáveis internos”), o método CUP será o mais apropriado para determinar o valor da mercadoria transferida na transação controlada.

Preço de revenda

O método do preço de revenda (RP) compara a margem bruta obtida por um comprador de uma transação controlada na revenda subsequente a partes não relacionadas com as margens brutas obtidas em transações comparáveis entre partes não relacionadas.

O método RP é geralmente mais apropriado para transações comerciais e, em geral, a sua confiabilidade diminuirá à medida que o revendedor agregar valor ao objeto de revenda, executando funções adicionais, incluindo o processamento na manutenção ou no uso de intangíveis associados ao produto pertencente a uma parte relacionada ou quando o revendedor estiver envolvido no desenvolvimento.

Custo adicional

O método do custo adicional (CP) compara a margem de lucro bruto obtida sobre os custos do fornecedor numa transação controlada com as margens de lucro bruto obtidas sobre os custos em transações comparáveis entre partes não relacionadas.

Esse método é normalmente empregado para transações controladas que fornecem produtos semiacabados ou serviços.

Margem líquida transacional

O método da margem líquida transacional (TNM) compara a margem líquida da transação controlada com as margens líquidas de transações comparáveis entre partes não relacionadas, ambas calculadas com base num indicador de rentabilidade apropriado.

Este método é a razão entre o lucro operacional da transação controlada e um denominador que reflete um indicador de rentabilidade apropriado, considerando os seguintes critérios:

  • Devem calcular-se as partidas operacionais que se relacionam, direta ou indiretamente, com a transação relacionada.
  • Devem excluir-se aqueles elementos não relacionados à transação relacionada que afetem materialmente a comparabilidade.
  • Não devem calcular-se as receitas e despesas não operacionais ou financeiras, de forma geral, nem as despesas ou provisões para impostos da renda.

Divisão de lucros

O método de divisão de lucros (PS) divide os ganhos ou perdas, ou parte deles, numa transação controlada como fazem as partes não relacionadas numa transação comparável, considerando as contribuições relevantes previstas no formulário das funções desempenhadas, os ativos utilizados e os riscos assumidos pelas partes envolvidas na transação.

A divisão de lucros poderá realizar-se nas seguintes situações:

  • Análise de contribuição
  • Análise residual

Outros métodos

Estes podem implementar-se desde que a metodologia alternativa adotada produza resultados consistentes com aqueles obtidos em transações comparáveis entre partes não relacionadas.

Em conclusão, a recente normativa brasileira sobre Preços de Transferência considera viável o emprego dos métodos aceitos nas diretrizes da OCDE. Esta normativa requer que os contribuintes empreguem o método mais apropriado para determinar o valor do mercado das transações. Além disso, a lei fornece instruções sobre a implementação desses métodos para garantir uma aplicação adequada. Métodos de Preços de Transferência.

Noticias Relacionadas

Referente ao RTF n.º 07629-9-2023

A incorporação do parágrafo i) ao artigo 32°-A da Lei do Imposto da Renda estabelece o Teste de Lucros como uma condição necessária para a dedução de custos ou despesas relacionadas aos serviços recebidos.

LEER NOTICIA »