
Modificaciones al Anexo 3 de la Resolución Miscelánea Fiscal 2022
Estos son los cambios al Anexo 3 de la Resolución Miscelánea Fiscal 2022 en materia de precios de transferencia.
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Este artigo dá uma breve visão geral da legislação mexicana sobre Preços de Transferência, incluindo o escopo de aplicação, a definição de empresas relacionadas, as partes necessárias para apresentar uma declaração juramentada sobre este assunto e as penalidades.
Os Preços de Transferência no México começaram em 1998, desde então a legislação nesta área tem sido reformada e ampliada.
O México adaptou sua regulamentação tributária de acordo com as diretrizes indicadas nas ações do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a fim de combater a evasão ou fraude fiscal.
A adoção pelo México da Ação 13 do Plano BEPS é de grande importância, no que diz respeito à Documentação de Suporte, o que permite às diferentes Agências Fiscais em todo o mundo trocar informações de grupos multinacionais através dos Relatórios País por País (CbC Report).
Este regime está atualmente regulamentado nos artigos 76, 76-A, 179 e 180 da Lei do Imposto de Renda ou Income Tax Law (ITL), assim também como em alguns artigos do Código Fiscal Federal.
Da mesma forma, existe uma legislação especial sobre este assunto em relação à maquila e aos hidrocarbonetos.
Também conhecido como o princípio “Arm’s Lenght”, é um pilar fundamental a ser seguido em relação aos Preços de Transferência.
Este princípio estabelece que os preços acordados entre partes relacionadas devem ser acordados pelo valor de mercado, ou seja, como se tivessem sido feitos por partes independentes.
Na lei mexicana, este princípio é regulamentado na Seção XII do Artigo 76 da Lei do Imposto de Renda.
O referido artigo estabelece que, no caso de pessoas jurídicas que realizem transações com partes relacionadas no exterior, elas devem determinar sua renda acumulada ou deduções autorizadas, considerando preços que teriam sido utilizados com partes independentes em situações comparáveis.
De acordo com o terceiro parágrafo do artigo 179 da Lei, a fim de determinar se uma transação entre partes relacionadas é comparável a uma transação realizada por partes independentes, os seguintes critérios de comparabilidade devem ser considerados:
De acordo com os artigos 76 e 76-A da Lei do Imposto de Renda, a Documentação de Suporte, bem como as declarações juramentadas informativas que devem ser apresentadas.
As sanções relacionadas ao incumprimento das regras de Preços de Transferência estão regulamentadas nos artigos 76, 81 e 83 do Código Tributário Federal Mexicano.
De acordo com o décimo parágrafo do artigo 76, quando há uma omissão no pagamento de impostos devido ao incumprimento das regras de Preços de Transferência, a multa pode totalizar de 27,5% a 37,5% do imposto omitido.
Da mesma forma, a Seção XVII do Artigo 81 do referido Código estabelece a multa por não apresentar uma declaração juramentada referida na Seção X do Artigo 76, ou por apresentá-la com erros, a qual será de US$77.230,00 a US$154.460,00.
No caso da infração por não apresentação ou apresentação incompleta das declarações informativas a que se refere o Artigo 76-A da Lei, a Seção XL do Artigo 81, estabelece que será aplicada uma multa de US$154.800,00 a US$220.400,00.
Além disso, uma infração também será incorrida de acordo com a seção XV do artigo 83 do Código Tributário se as transações com partes relacionadas residentes no exterior não forem identificadas na contabilidade, que será sancionada com uma multa de US$1.750,00 a US$5.260,00.
O último parágrafo do artigo 179 da Lei do Imposto de Renda estabelece que as Diretrizes sobre Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Administrações Fiscais, aprovadas pelo Conselho da OECD, devem ser usadas como critério de interpretação para questões de Preços de Transferência.
Estos son los cambios al Anexo 3 de la Resolución Miscelánea Fiscal 2022 en materia de precios de transferencia.
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