As sanções relacionadas ao incumprimento das regras de Preços de Transferência estão regulamentadas nos artigos 76, 81 e 83 do Código Tributário Federal Mexicano.
De acordo com o décimo parágrafo do artigo 76, quando há uma omissão no pagamento de impostos devido ao incumprimento das regras de Preços de Transferência, a multa pode totalizar de 27,5% a 37,5% do imposto omitido.
Da mesma forma, a Seção XVII do Artigo 81 do referido Código estabelece a multa por não apresentar uma declaração juramentada referida na Seção X do Artigo 76, ou por apresentá-la com erros, a qual será de US$77.230,00 a US$154.460,00.
No caso da infração por não apresentação ou apresentação incompleta das declarações informativas a que se refere o Artigo 76-A da Lei, a Seção XL do Artigo 81, estabelece que será aplicada uma multa de US$154.800,00 a US$220.400,00.
Além disso, uma infração também será incorrida de acordo com a seção XV do artigo 83 do Código Tributário se as transações com partes relacionadas residentes no exterior não forem identificadas na contabilidade, que será sancionada com uma multa de US$1.750,00 a US$5.260,00.