10 recomendaciones para la declaración de renta
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Os Regulamentos sobre Preços de Transferência em El Salvador foram incluídos em 2009, através da promulgação do Decreto Legislativo n.º 233, que altera e acrescenta os artigos 62-A, 124-A, 199-B, 199-C, 199-D do Código Fiscal, que enquadram este regime.
Posteriormente, em 2014, foi feita uma alteração ao Artigo 62-A do Código Fiscal de El Salvador, incorporando pela primeira vez a menção das diretrizes sobre esta matéria dada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Entende-se como os preços ou valores acordados para transações entre partes relacionadas ou também chamadas transações entre empresas.
Este princípio, também conhecido como o princípio do “Arm’s Length“, baseia-se no princípio de que os preços ou considerações acordados entre as partes relacionadas estão ao valor de mercado.
Na legislação sobre Preços de Transferência em El Salvador, este princípio é citado no artigo 62-A do Código Fiscal, que estabelece que os contribuintes que efetuem transações com partes relacionadas devem determinar os preços com base nos preços de mercado, ou seja, preços que teriam sido acordados por partes independentes.
Nos termos do artigo 62- A, do Código Fiscal, os contribuintes devem estar abrangidos pelas regras relativas aos Preços de Transferência em El Salvador, se se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
O artigo 199-C, do Código Fiscal de El Salvador, estipula quem deve-se considerar como partes relacionadas.
Esta norma indica o seguinte:
O artigo 199-B do Código Fiscal indica o que deve ser considerado como preço de mercado, indicando regras no caso de transações locais e internacionais.
Assim, no caso de operações locais, o preço de mercado será determinado com base no preço acordado pelas empresas locais não relacionadas para os mesmos bens ou serviços.
Em caso de transferência de bens ou serviços para partes estrangeiras, o preço de mercado será determinado pelo preço a que outras partes não relacionadas tenham acordado para bens ou serviços do mesmo tipo, de El Salvador para o mesmo local de destino.
O preço de mercado das importações será o preço de tais transações no país onde foi adquirido ou emprestado, além dos custos ou despesas correspondentes.
De igual modo, é de notar que o Artigo 62-A, após a reforma introduzida em 2014, estabelece que os métodos contidos nas diretrizes de Preços de Transferência estabelecidas pela OCDE também podem ser utilizados para determinar o preço de mercado.
Por conseguinte, seriam também aplicáveis os seguintes métodos:
Para poder analisar se duas ou mais transações são comparáveis, o Artigo 199-D do Código Fiscal estabeleceu os seguintes critérios de comparabilidade a ter em consideração:
O artigo 124-A do Código Fiscal estabelece que os contribuintes que efetuem transações no âmbito do presente regulamento devem apresentar um relatório de tais transações ou um Estudo Técnico de Preços à Administração Fiscal.
Para além da realização destas transações com partes relacionadas ou paraísos fiscais, para serem requeridas a apresentar tal declaração, as transações indicadas separadamente ou em conjunto devem ser iguais ou superiores a quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e nove dólares ($571.429,00).
Esta declaração juramentada será feita através do formulário 982, com um prazo de entrega dentro dos primeiros três meses do ano fiscal, o mais tardar.
A fim de apresentar tal declaração, a DGII disponibiliza o guia de orientação geral.
Os contribuintes devem conservar a documentação relacionada com transações com partes relacionadas e/ou paraísos fiscais, que possam ser exigidos pela Administração Fiscal.
O incumprimento da obrigação de apresentar o referido relatório ou declaração juramentada gera a infração tipificada no artigo 241, parágrafo b), do Código Fiscal para a apresentação tardia dos relatórios estabelecidos pela Administração Fiscal.
Isto é penalizado com uma multa equivalente a 0,5% do valor líquido do contribuinte que comete a infração.
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