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Preços de Transferência no Equador

Preços de Transferência: Conceito e Regulamentos no Equador

Os Preços de Transferência no Equador são regulamentados na Ley Orgánica del Régimen Tributario (Lei Orgânica do Regime Tributário Interno) ou LORTI. Este artigo analisa brevemente o Regulamento de Preços de Transferência naquele país, em termos de suas definições, casos de vinculação, obrigações para com a Declaração Informativa e o relatório abrangente, assim como as respectivas sanções.

Índice

Devido aos avanços da globalização econômica, as transações entre empresas viraram-se cada vez mais frequentes e as questões de Preços de Transferência têm se tornado mais relevantes.

O que é Preço de Transferência? É o nome dado ao preço ou contraprestação acordado entre as partes relacionadas para as transações realizadas entre elas.

A importância destes é reconhecida por diferentes países, que os têm regulamentado em sua legislação tributária.

O Equador conhece este fenômeno da tributação internacional, tanto que regulamentou o regime de Preços de Transferência no LORTI citado acima, no Reglamento para la aplicación de la Ley de Régimen Tribuario Interno ou RLRTI e em várias Resoluções emitidas pelo Servicio de Rentas Interno (SRI).

Princípio da Competição Aberta: Definição

Este princípio, também conhecido como o Princípio doArm’s Length“, baseia-se no princípio de que os preços acordados entre as partes relacionadas devem ser consistentes com aqueles que teriam sido acordados entre empresas independentes.

A LORTI adotou o princípio do Arm’s Length na Segunda Seção, declarando como efeito fiscal para aquelas transações que não estão de acordo com este princípio. Caso contrário, se teria gerado lucro, a tributação deste último.

Definição de Partes Relacionadas no Equador

De acordo com o que a LORTI estabeleceu, as partes relacionadas são entendidas como pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não no Equador, os quais:
  • Um deles controla direta ou indiretamente através da gestão, administração ou capital de outros;
  • Ou no qual um terceiro participa direta ou indiretamente da gestão, administração ou capital dos mesmos.
O artigo 4 do Regulamento da LORTI estabelece o vínculo de critérios entre as partes relacionadas quando estas se baseiam em capital ou volume de transações.
O artigo acima estabelece situações não exaustivas nas quais os tipos de relacionamento acima mencionados são estabelecidos, tais como os seguintes:
  • Quando uma pessoa física ou jurídica possui, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social ou do capital social de outra empresa.
  • Empresas com parceiros ou acionistas em comum e estes participam direta ou indiretamente na proporção indicada acima, mesmo quando isto corresponde a seus cônjuges ou parentes até o quarto grau de consanguinidade ou segundo grau de afinidade. A relação também será constituída quando estes mantenham transações comerciais, prestam serviços ou são dependentes.
  • Quando uma pessoa física ou jurídica possui, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social ou do patrimônio em duas ou mais empresas.
  • Quando uma pessoa física ou empresa faz 50% ou mais de suas vendas ou compras de bens ou serviços com uma pessoa física ou empresa. Neste caso, a Administração Fiscal deve informar o sujeito passivo.
Além disso, a LORTI também considera como partes relacionadas empresas domiciliadas, constituídas ou localizadas em paraísos fiscais ou em uma jurisdição fiscal com tributação mais baixa ou sem tributação.

Métodos de Preços de Transferência no Equador

De acordo com o artigo 85 do RLRTI, a fim de determinar os preços das transações entre partes relacionadas, que refletem o princípio do Arm’s Length, qualquer um dos seguintes métodos pode ser utilizado:

  • Método do Preço Comparável Incontrolado
  • Método do Preço de Revenda
  • Método de Custo Adicionado
  • Método Residual de Distribuição de Lucros
  • Método das Margens Transacionais de Renda de Transações

Critérios de Comparabilidade no Equador

De acordo com a Seção Dois da LORTI, os seguintes critérios devem ser considerados para determinar se uma transação é comparável:

  • As características das transações.
  • Análise baseada em funções, ativos e riscos.
  • Termos contratuais.
  • Circunstâncias econômicas ou de mercado.
  • Estratégias comerciais, incluindo aquelas relacionadas à penetração no mercado, permanência e expansão.

Obrigações Formais em Matéria de Preços de Transferência no Equador

A legislação equatoriana sobre Preços de Transferência prevê dois tipos de obrigações formais, a fim de demonstrar que os preços acordados entre as partes relacionadas estão de acordo com o princípio do Arm’s Length.

De acordo com o artigo 84 do RLRTI e o artigo dois da Resolução NAC-DGERCGC15-00000455, publicada em maio de 2015, os contribuintes que tenham realizado transações com partes relacionadas que excedam os limites aí estabelecidos, serão obrigados a apresentar o Anexo de Transações de Partes Relacionadas, bem como, se aplicável, o Relatório de Preços de Transferência.

Declaração Informativa sobre os Preços de Transferência

De acordo com os regulamentos acima mencionados, os contribuintes que mantenham, durante um ano fiscal, transações com partes relacionadas por um valor superior a três milhões de dólares americanos, estarão obrigados a apresentar o Anexo de Transações de Partes Relacionadas.

Este Anexo deve ser preenchido considerando o indicado na Ficha Técnica publicada pela Receita Federal, que descreve aspectos do conteúdo, tais como informações relacionadas ao contribuinte, partes relacionadas e os detalhes das operações realizadas.

Estudo Técnico de Preços de Transferência

Os contribuintes cujos valores para transações com partes relacionadas excedam US$15 milhões durante o mesmo ano fiscal deverão apresentar, além do Anexo, o Relatório Detalhado de Preços de Transferência (Estudo).

O referido Relatório deve ser apresentado seguindo as especificações contidas na Ficha Técnica para a Padronização da Análise dos Preços de Transferência.

Data para a Apresentação

Tanto o Cronograma de Transações de Partes Relacionadas quanto o Relatório Integral devem ser apresentados dentro de dois (2) meses após a apresentação da declaração juramentada anual de imposto de renda, de acordo com o último dígito do TIN.

Sujeitos Isentos do Regime de Preços de Transferência no Equador

A LORTI afirma que os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas estão isentos do escopo do regime de preços de transferência quando:

  • Têm uma obrigação fiscal de mais de 3% de sua renda tributável.
  • Não realizar transações com residentes de paraísos fiscais ou regimes fiscais preferenciais.
  • Não tenha um contrato com o Estado para a exploração e exploração de recursos não renováveis.

Diretrizes da OCDE

Embora o Equador não seja um país membro da OCDE, segue as “Diretrizes sobre Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Administrações Tributárias” aprovadas por esta organização, em vigor desde 1º de janeiro do período fiscal correspondente, como referência técnica para as disposições da legislação sobre os Preços de Transferência.

Sanções por Inconformidade

As regras de Preços de Transferência preveem uma sanção no caso de não apresentar o Relatório de Preços de Transferência ou o Anexo de Transações de Partes Relacionadas, bem como se fossem declaradas inexatas.

De acordo com o artigo sem número após o artigo 22 da LORTI e o artigo 84 da RLRTI, a infração acima citada será sancionada com uma multa de até US$15.000.

According to the unnumbered article after Article 22 of the LORTI and Article 84 of the RLRTI, the above quoted infraction will be sanctioned with a fine of up to US$15,000.

O IRS emitiu, no entanto, uma Instrução para o Estabelecimento de Sanções Monetárias a fim de estabelecer o valor da multa de acordo com a gravidade do incumprimento ou delito, que em caso de apresentar tardio ou informação incompleta poderia resultar em uma multa de até US$333.

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