Digitalización y precios de transferencia
Las multinacionales tienen un desafío en la era digital, con ventas y operaciones que abarcan múltiples jurisdicciones en todo el mundo, lo que conlleva a
Inicio » Inicio » Serviços » Estudo Técnico de Preços de Transferência » Preços de transferência na Argentina
Os Preços de Transferência na Argentina têm como antecedente normativo a reforma tributária introduzida pela Lei nº 25.063 em 30 de dezembro de 1998, que introduz algumas disposições relacionadas a este assunto.
Entretanto, é apenas com a promulgação da Lei nº 27430, em 2017, que altera a Lei do Imposto de Renda, onde este regime é coberto e aprofundado e alinhado com as novas disposições estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o assunto, pela Ação 13 do Plano BEPS (Base and Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros).
Posteriormente, em 2018, é promulgado o Decreto 1170/2018, que altera o Regulamento da Lei do Imposto de Renda, devido às reformas introduzidas pela lei acima mencionada.
Além disso, a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) ou Administração Federal da Receita Pública publicou a Resolução Geral 4717/2020, que estabelece, entre outras, disposições relacionadas às Declarações Juramentadas Informativas, Relatório Local, Relatório Principal e Relatório País por País.
Isto se entende como aqueles preços acordados para transações entre partes relacionadas, que também são referidas como transações entre empresas.
O princípio que rege os Preços de Transferência é o princípio do Arm’s Length, que se baseia no princípio de que os preços acordados entre partes relacionadas devem ser ao valor de mercado, ou seja, considerando os preços que teriam sido acordados por partes independentes.
De acordo com o Artigo 15 da Lei do Imposto de Renda, conforme alterado pela Lei nº 27430, e o Artigo 2º da Resolução Geral 47147/2020 da AFIP, as transações realizadas com partes relacionadas e/ou com partes domiciliadas ou localizadas em jurisdições não cooperantes para fins de transparência fiscal, ou com jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, estarão sob o escopo de Preços de Transferência.
Com relação às transações com partes relacionadas, a Resolução acima especifica o seguinte:
O artigo não numerado que segue o artigo 15 da Lei indica quando o vínculo será configurado.
Este artigo estabelece que isto será estabelecido quando um determinado sujeito e outra pessoa ou entidade com a qual as transações são realizadas e estão sujeitas, direta ou indiretamente, à administração ou controle das mesmas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
Outra possibilidade é quando estes últimos, por razões de participação no capital, nível de acreção, influências funcionais ou outras, têm a capacidade de orientar as decisões destes sujeitos.
Da mesma forma, o Artigo 11 do Regulamento estabelece que um vínculo será considerado como existente quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
O artigo 21.30 do Regulamento estabelece que os contribuintes sujeitos às regras de Preços de Transferência devem apresentar determinadas Declarações Juramentadas Informativas, tais como Relatório Local ou também chamado de Estudo de Preços de Transferência, Relatório Principal e Relatório País por País (CbC Country).
Este relatório fornecerá uma visão geral dos negócios, estrutura do grupo multinacional, atividades do grupo, riscos assumidos, ativos utilizados, entre outros.
De acordo com o Artigo 45 da Resolução acima mencionada, as entidades pertencentes a um grupo multinacional, entendido como tal, de acordo com o Anexo I da Resolução Geral 4.130, um grupo que inclua duas ou mais entidades de jurisdições diferentes, serão obrigadas a apresentá-lo.
A apresentação do Relatório acima não será uma exigência quando:
De acordo com o Artigo 47 da Resolução 4717/2020, as entidades que realizem transações com partes relacionadas ou partes localizadas em países com baixa ou nenhuma tributação, que nos dois últimos períodos fiscais anteriores ao relatado, tenham sido obrigadas a apresentar a Declaração Juramentada Informativa de Preços de Transferência estabelecidas pela Resolução Geral 1,122, serão obrigadas a apresentar o Formulário 2668.
Nesta forma, os dados das transações internacionais no âmbito dos Preços de Transferência que ocorreram no período devem ser comunicados.
No caso do Estudo de Preços de Transferência e do Formulário 2668, eles devem ser apresentados até o sexto mês após a data limite, de acordo com o último dígito do CPF.
O Arquivo Principal e o Relatório País por País devem ser apresentados até o décimo segundo mês após a data limite, de acordo com o último dígito do CPF.
Deve-se observar que a Disposição Transitória da Resolução Geral 4717/2020 indicou um prazo especial para os períodos fiscais estabelecidos entre 31 de dezembro de 2018 e 30 de abril de 2020, pelo qual estes devem ser apresentados em junho, agosto e outubro de 2020, dependendo da data limite do período.
O contribuinte deve manter a documentação sobre as transações alcançadas por este regime, mesmo que não seja obrigado a apresentar nenhuma Declaração Juramentada.
A sanção para o não cumprimento de qualquer uma das Declarações Juramentadas Informativas acima será, de acordo com o artigo 38 do Código Tributário Argentino, entre $10.000 e $20.000 pesos.
Las multinacionales tienen un desafío en la era digital, con ventas y operaciones que abarcan múltiples jurisdicciones en todo el mundo, lo que conlleva a
En un inicio, pensar en cambios reales dentro de la fiscalidad internacional era utópico; sin embargo, en el siglo XXI, se empezaron a producir cambios a corto y mediano plazo en diversos países a nivel fiscal.
Las empresas multinacionales como el grupo Technit son acusadas de reducir sus ganancias en países como Argentina y aumentarlas en paraísos fiscales.
Para se comunicar conosco você precisa preencher o seguinte formulário
Nossa organização eleva seu compromisso com a qualidade e agora é uma empresa certificada ISO 9001
Distinguida como uma empresa reconhecida de Preços de transferência na América Latina