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Preços de Transferência na Bolívia

As regras de preços de transferência na Bolívia foram incorporadas desde 7 anos atrás. Este artigo aborda uma breve descrição em relação a este regulamento, tais como seu escopo de aplicação, definições, assuntos obrigados a declarar, informações relacionadas ao Estudo Técnico e penalidades pelo não cumprimento destas regras.

Índice

A legislação de Preços de Transferência na Bolívia não está em vigor há muito tempo, sendo 2014 o ano em que se introduze a regulamentação sobre este assunto, através da Lei 549 ou “Lei de Promoção de Investimentos”, que altera os artigos 45, 45 bis e 45 ter da Lei nº 843 (a Lei).

Naquele ano, também foi publicado o Decreto Supremo nº 2227, que regulamenta as disposições da referida Lei, regulamentando os casos de vinculação, metodologia, documentação a ser apresentada, entre outras diretrizes.

Posteriormente, em 2015, foi publicada a Resolución Normativa de Directorio ou Resolução Regulatória do Conselho de Administração (RND) No.10-0008-15, que estabelece as partes necessárias para apresentar o Estudo de Preços de Transferência e a Declaração Juramentada Informativa, bem como os prazos para apresentação e formulário.

Embora a regulamentação boliviana sobre este assunto não tivesse mencionado a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) até aquele momento, é somente em 2017, ano em que através da RND 101700000001, o Servicio de Impuesto Nacionales ou Serviço Nacional de Impostos (SIN) faz referência a esta organização incorporando a lista de países com baixa ou nenhuma tributação.

O que é Preço de Transferência?

São aqueles preços ou valores que são acordados em transações realizadas entre partes relacionadas ou também conhecidos como transações entre empresas.

Princípio da Competição Aberta: Conceito

Também conhecido como o princípio doArm’s Length“, baseia-se no princípio de que os preços acordados entre partes relacionadas estão de acordo com o valor de mercado, como se tivessem sido acordados entre partes independentes.

Este princípio também é regulamentado na legislação boliviana sobre Preços de Transferência, no artigo 45 da Lei nº 843, que estabelece que as transações dos preços acordados em transações comerciais e/ou financeiras entre partes relacionadas devem ser aquelas que teriam sido acordadas entre partes independentes.

Definição de Partes Relacionadas na Bolívia

De acordo com o terceiro parágrafo do Artigo 45 da Lei, se configurará duas ou mais empresas são partes relacionadas quando uma pessoa física ou jurídica participa da gestão, controle, administração ou possua o capital de outra empresa.
Esta relação também será estabelecida quando um terceiro, direta ou indiretamente, participa de duas ou mais empresas, conforme indicado no parágrafo anterior.
A este respeito, o Artigo 2 do Decreto Supremo 2227 prevê certos casos de vinculação, tais como os seguintes:
  • Uma pessoa, natural ou jurídica nacional, participa direta ou indiretamente da gestão, controle, administração ou possui capital em uma ou mais empresas estrangeiras,
  • Uma pessoa física ou jurídica residente no exterior, participa de acordo com o parágrafo acima, em uma ou mais empresas nacionais, ou nas filiais ou subsidiárias de empresas estrangeiras que realizam transações no território nacional.
  • Uma pessoa, física ou jurídica, que tenha transações na Bolívia, que mantenha relações comerciais e/ou financeiras direta e indiretamente, com pessoas físicas jurídicas ou domiciliadas ou que realize transações em países com baixa ou nenhuma tributação.
  • Quando uma empresa, seja uma filial, subsidiária ou afiliada em território boliviano, mantém operações com sua empresa-mãe no exterior, ou vice-versa.
  • Quando transações comerciais e/ou financeiras são realizadas entre uma subsidiária, filial ou sucursal no país e outra ou outras no exterior, correspondentes à mesma empresa-mãe.
  • As transações comerciais e/ou financeiras são realizadas entre uma empresa nacional e outra empresa domiciliada no exterior, cujos proprietários, acionistas ou sócios, gerentes ou membros do conselho de administração estão relacionados até o quarto grau de consanguinidade e segundo grau de afinidade.
Da mesma forma, com respeito aos países ou regiões de baixa ou nenhuma tributação, o Anexo à Resolução Normativa do Conselho de Administração No. 101700000001 de 2017, que tem a lista destes, deve-se considerar.

Métodos de Preços de Transferência na Bolívia

De acordo com o artigo 7, da D.S. 2227, a legislação boliviana prevê seis métodos para analisar se os preços acordados entre as partes relacionadas estão de acordo com o princípio do Arm’s Length:
  • Método de preço comparável descontrolado.
  • Método do preço de revenda.
  • Método do custo adicional.
  • Método de participação nos lucros.
  • Método da margem líquida de transação.
  • Método de preço notório em transações em mercados transparentes.
A norma também estabelece que deve ser aplicado o método mais apropriado para o tipo de transação.

Análise de comparabilidade na Bolívia

A fim de comparar se duas ou mais transações são comparáveis, se considerará o seguinte, de acordo com o Artigo 5 do Decreto:

  • As características dos bens ou serviços.
  • As funções assumidas pelas partes, para as quais os riscos e bens utilizados serão identificados.
  • Os termos contratuais da transação.
  • Características do mercado ou outros fatores que influenciam.
  • Estratégias comerciais.

Obrigações Formais em Matéria de Preços de Transferência na Bolívia

As obrigações do contribuinte nas transações com partes relacionadas, de acordo com o artigo 3 da S.D. 2227, são as seguintes:

  1. Cada empresa, filial ou subsidiária estabelecida no país deve manter seus próprios registros separadamente.
  2. As empresas domiciliadas no país que realizam transações com partes relacionadas devem realizar suas transações a valores de mercado.
  3. O contribuinte deverá apresentar ao Servicio de Impuestos Nacional ou Serviço Nacional de Impostos um estudo técnico sobre as transações relacionadas.

Declaração Juramentada Informativa sobre Preços de Transferência

De acordo com o Artigo 7 da Resolução Normativa do Conselho de Administração No. 10-0008-15, os contribuintes que se encontram na seguinte situação são obrigados a apresentar uma Declaração Juramentada Informativa de Transações com Partes Relacionadas:
  • Aqueles cujas operações com partes relacionadas acumuladas em uma gestão anual são iguais ou superiores a Bs7.500.000 (Sete milhões e quinhentos mil 00/100 bolivianos).
Esta declaração deve ser apresentada por meio do Formulário nº 601 através do aplicativo Da Vinci, que pode ser encontrado no site do SIN.

Documentação sobre Preços de Transferência na Bolívia

Os artigos 3 e 4 do RND No. 10-0008-15, indicam as características e requisitos a serem contidos no Estudo Técnico sobre o assunto a ser apresentado pelo contribuinte.
Da mesma forma, o artigo 7 estabelece que as partes obrigadas a apresentar este documento são:
  • O contribuinte cujas transações com partes relacionadas, acumuladas em uma gestão anual, são iguais ou superiores a Bs15.000.000 (Quinze milhões 00/100 bolivianos).
Neste caso, como indicado no regulamento, o contribuinte deve apresentar tanto o Estudo da referência quanto a Declaração acima mencionada.
No caso de transações com partes relacionadas não excederem o montante de Bs7.500.000, elas devem apenas manter a Documentação de Suporte para demonstrar que suas transações com partes relacionadas estão de acordo com o valor de mercado.

Prazo para a Apresentação

O prazo para enviar física ou digitalmente o Estudo, quando seja requerido, bem como a Declaração Juramentada será, de acordo com o Artigo 9 do RND No. 10-0008-15, dentro do prazo estabelecido para a apresentação da Declaração juramentada e pagamento do Impuesto sobre las Utilidades de las Empresas ou Imposto de Renda das Empresas (IUE).

Sanções por Incumprimento de Preços de Transferência na Bolívia

As sanções por incumprimento das obrigações de avaliação do mercado são reguladas pelo Artigo 162 da Lei 2492 ou “Código Tributário Boliviano”, que dependem do tipo de infração cometida.

Deve-se notar também que, através do Anexo I do RND No. 10-0033-16, foram estabelecidas penalidades para cada um dos comportamentos infratores, de acordo com o artigo acima mencionado do Código Tributário.

Para aqueles relacionados às obrigações de acordo com as regras de preços de transferência, eles são regulados desde o número 3,23 a 3,31 do anexo indicado, que variam de 2500 UFV (Unidad de Fomento de Vivienda ou Unidade de Desenvolvimento Habitacional) a 5000 UFV.

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