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Preços de transferência no Brasil: Legislação, MP (Medida Provisória), Conceito, Contabilidade

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Legislação de Preços de Transferência no Brasil: Receita Federal

A legislação de Preços de Transferência no Brasil teve início em meados da década de 1990, devido ao crescimento de grandes empresas multinacionais no país.

Essas regras incorporaram-se por meio da Lei n.º 9.430 de 1996, baseada nas diretrizes estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Não obstante, existem as suas próprias particularidades, que, ao mesmo tempo, resultaram em divergências frente ao modelo proposto pela OCDE.

Em 2019, o Brasil adotou uma perspetiva aberta a novos aprimoramentos por meio de mesas de discussão acerca da adoção das novas regras dos Preços de Transferência no país, que se alinhariam aos padrões internacionais.

Em 18 de dezembro do mesmo ano, a Receita Federal, conjuntamente com a OCDE, publicou um relatório sobre a aplicação dos Preços de Transferência, que apontava as principais divergências entre ambos.

Instrução normativa dos Preços de Transferência através da MP (Medida Provisória)

Em 12 de abril de 2022, a RFB (Receita Federal do Brasil) e a OCDE celebraram uma reunião pública e explicaram os principais motivos da tomada de decisão para atingir o alinhamento total com os padrões da OCDE. No mesmo ano, estabeleceu-se um novo marco legal para as regras dos Preços de Transferência no país por meio da Medida Provisória n.º 1.152/22, publicada em 28 de dezembro de 2022.

Posteriormente, em 14 de junho de 2023, foi aprovada a Lei n.º 14.596/23, após a aprovação do Presidente da República, sem alterações no texto aprovado pelo Senado. Em 15 de junho de 2023, essa lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro

A Receita Federal poderia dar início, nas próximas semanas, a uma consulta pública sobre a aplicação prática dessas novas regras.

Este novo modelo de aplicação de Preços de Transferência no país cumpre com as Diretrizes estabelecidas pela OCDE. Nesse sentido, visa integrar o Brasil às cadeias globais de valor e mitigar casos de dupla tributação.

Embora possa ser implementado pelos contribuintes de forma opcional a partir deste ano, isso mudará no próximo ano, já que o modelo será obrigatório para todos os contribuintes a partir de janeiro de 2024. Entre os dias 1.º e 30 de setembro, se poderá eleger essa opção perante a Receita Federal do Brasil.:

Como calcular os preços de transferência: Metodologia de Preços de Transferência OCDE

O sistema brasileiro de Preços de Transferência, recentemente aprovado, permitiu que os contribuintes selecionassem o método a aplicar-se (a abordagem do melhor método), somente se essa escolha envolvesse uma das metodologias estabelecidas na legislação de preços de transferência.

  • Método do preço comparável não controlado (CUP).
  • Método do custo adicional (Cost Plus).
  • Método do preço de revenda.
  • Método da margem líquida transacional (TNMM).
  • Método de divisão de lucros.

Antes da reforma, os métodos aprovados eram usados para prescrever margens fixas predeterminadas que se aplicavam a todos os contribuintes. Agora, consideram-se aplicáveis os métodos reconhecidos nas Diretrizes da OCDE em vez das margens e devoluções preestabelecidas.
Essas modificações melhoram a praticidade, a previsibilidade e a confiabilidade fiscal.

Análise de comparabilidade: novo sistema de preços de transferência

Requer que as análises das transações com partes relacionadas incluam análises de comparabilidade, funcional e econômica comparativa, assim como a existência de uma documentação específica, em vez do cálculo de margens e devoluções atuais.

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