Reforma de Precios de Transferencia en Brasil
El RFB implementa un nuevo sistema de precios de transferencia bajo las directrices de la OCDE en el país brasileño.
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A legislação de Preços de Transferência no Brasil foi estabelecida em meados da década de 90, devido ao crescimento de grandes empresas multinacionais neste país.
Estas normas foram incorporadas pela Lei No. 9430 de 1996, que foi concebida pelas diretrizes estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), embora tenha suas próprias particularidades, que por sua vez criaram divergências em relação ao modelo proposto pela OCDE.
Quando as regras brasileiras de preços de transferência foram estabelecidas, elas se caracterizaram por tentar simplificar para o contribuinte a avaliação de seus preços acordados entre as partes relacionadas e, ao mesmo tempo, facilitar a Administração Fiscal para verificá-los.
No entanto, este regime não sofreu muitas mudanças ao longo do tempo e apresentou alguns problemas, razão pela qual em 2019 o Brasil está trabalhando com a OCDE em um projeto para se alinhar com o modelo proposto por esta organização.
O princípio do comprimento do braço baseia-se no princípio de que os valores ou considerações acordados entre partes relacionadas devem estar de acordo com o valor de mercado, ou seja, como se tivessem sido acordados entre partes independentes.
Este princípio não está expressamente incluído na legislação brasileira sobre o assunto. No entanto, ele está de fato de acordo com o Memorando Explicativo da Lei No. 9430/1996.
Deve-se notar que este princípio tem nuances nesta legislação, devido a certas transações que não estão sujeitas a elas, tais como royalties, licenças de transferência de tecnologia e outros intangíveis, além de regular certos portos seguros para certas transações.
De acordo com o Artigo 23 da Lei, serão consideradas partes relacionadas com a pessoa jurídica no Brasil as seguintes:
Os regulamentos brasileiros distinguem o uso de métodos, dependendo se é uma transação de importação ou exportação com uma parte relacionada, de tal forma que os artigos 18 e 19 detalham o seguinte:
De acordo com o Artigo 19, quando a receita dessas transações com partes relacionadas for inferior a 90% do preço médio da venda de bens, prestação de serviços ou direitos no mercado brasileiro sob condições similares, qualquer um dos seguintes métodos deve ser utilizado:
A legislação brasileira sobre este assunto tem a particularidade de apresentar “portos seguros“, por meio dos quais certas margens são estabelecidas. Se o contribuinte estiver dentro dessas margens, a Receita Federal do Brasil (RFB) não teria motivos para questionar os Preços de Transferência estabelecidos.
Um desses portos seguros é citado no Artigo 19 da Lei acima mencionada, uma vez que a metodologia de avaliação só será aplicada em transações de exportação quando a receita com partes relacionadas for inferior a 90% do preço de bens ou serviços similares no mercado brasileiro.
Este mecanismo destina-se a facilitar a verificação de preços para os contribuintes e a autoridade fiscal.
A legislação de Preços de Transferência no Brasil não estabelece penalidades específicas de Preços de Transferência por incumprimento. No entanto, infrações e penalidades gerais podem ser aplicadas.
Em caso de apresentação tardia da declaração juramentada, os contribuintes serão sujeitos a uma multa de R $1.500,00 por cada mês ou fração de atraso.
Da mesma forma, no caso de declarações juramentadas imprecisas, estas estarão sujeitas a uma sanção de 3% do valor das transações omitidas.
El RFB implementa un nuevo sistema de precios de transferencia bajo las directrices de la OCDE en el país brasileño.
¿Cuáles son las principales características del nuevo sistema de precios de transferencia en Brasil?
Mañana, se anunciarán nuevas reglas de precios de transferencia en Brasil.
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