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Preços de Transferência no Brasil

O Brasil é o único país da América do Sul que tem particularidades em sua legislação de Preços de Transferência, por não seguir o modelo delineado pela OCDE. No entanto, ele está se preparando cada vez mais para tal convergência. Este artigo apresenta uma breve visão geral da legislação brasileira sobre preços de transferência, incluindo definições, regras de vinculação, metodologia, obrigações formais e penalidades por incumprimento.

Índice

A legislação de Preços de Transferência no Brasil foi estabelecida em meados da década de 90, devido ao crescimento de grandes empresas multinacionais neste país.

Estas normas foram incorporadas pela Lei No. 9430 de 1996, que foi concebida pelas diretrizes estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), embora tenha suas próprias particularidades, que por sua vez criaram divergências em relação ao modelo proposto pela OCDE.

Quando as regras brasileiras de preços de transferência foram estabelecidas, elas se caracterizaram por tentar simplificar para o contribuinte a avaliação de seus preços acordados entre as partes relacionadas e, ao mesmo tempo, facilitar a Administração Fiscal para verificá-los.

No entanto, este regime não sofreu muitas mudanças ao longo do tempo e apresentou alguns problemas, razão pela qual em 2019 o Brasil está trabalhando com a OCDE em um projeto para se alinhar com o modelo proposto por esta organização.

Preços de Transferência: Definição:

Entendem-se como tais aqueles preços ou valores acordados em transações entre partes vinculadas ou relacionadas, tais transações também são referidas como transações entre empresas.

Princípio da Competição Aberta no Brasil

O princípio do comprimento do braço baseia-se no princípio de que os valores ou considerações acordados entre partes relacionadas devem estar de acordo com o valor de mercado, ou seja, como se tivessem sido acordados entre partes independentes.

Este princípio não está expressamente incluído na legislação brasileira sobre o assunto. No entanto, ele está de fato de acordo com o Memorando Explicativo da Lei No. 9430/1996.

Deve-se notar que este princípio tem nuances nesta legislação, devido a certas transações que não estão sujeitas a elas, tais como royalties, licenças de transferência de tecnologia e outros intangíveis, além de regular certos portos seguros para certas transações.

Escopo de Aplicação dos Preços de Transferência no Brasil

De acordo com os artigos 18 e 19 da Lei, as regras de preços de transferência se aplicam às seguintes transações de importação e exportação:
  1. Transações realizadas com partes relacionadas, que são para o contribuinte no Brasil custo ou despesa relacionada com a aquisição de bens ou serviços e direitos.
  2. Transações realizadas com partes relacionadas, que são para a renda do contribuinte residente proveniente da venda de bens, serviços e direitos.
O artigo 24 da Lei também estabelece que estas regras se aplicam às transações realizadas com uma pessoa, seja pessoa física ou jurídica, residente em países de favorecidos ou paraísos fiscais, que não tributem a renda ou, se foram tributados, o façam a uma taxa inferior a 20%.

Definição de Partes Relacionadas no Brasil

De acordo com o Artigo 23 da Lei, serão consideradas partes relacionadas com a pessoa jurídica no Brasil as seguintes:

  • A empresa-mãe quando reside no exterior.
  • A filial ou sucursal quando domiciliada no exterior.
  • A pessoa, seja natural ou jurídica, domiciliada no exterior, que possui parte do capital social da pessoa jurídica residente e faz desta última sua controladora.
  • A pessoa jurídica domiciliada no exterior, que é caracterizada como sua subsidiária ou afiliada, conforme indicado pela Lei No. 6.404.
  • Quando a pessoa jurídica residente no exterior e a outra no Brasil têm a mesma pessoa física ou jurídica controlando-os socialmente, administrativamente ou possui pelo menos 10% do capital de cada um deles.
  • Quando a pessoa jurídica domiciliada no exterior ao longo da empresa domiciliada no Brasil possui uma porcentagem do capital social de uma terceira empresa, o que a torna à empresa controladora ou coligada, de acordo com as disposições da Lei nº 6.404.
  • A pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior que pode ser considerada como associada em um consórcio ou condomínio, de acordo com a legislação brasileira.
  • A pessoa física domiciliada no exterior que tem uma relação de parentesco até o terceiro grau, seja o cônjuge ou parceiro dos diretores, sócio ou acionista da pessoa jurídica residente no Brasil.
  • O agente, distribuidor ou concessionário exclusivo, seja pessoa física ou jurídica, residente no exterior.
  • A pessoa física ou jurídica residente no exterior, da qual a pessoa jurídica residente no Brasil é o agente ou distribuidor exclusivo para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.

Métodos de Preços de Transferência no Brasil

Os regulamentos brasileiros distinguem o uso de métodos, dependendo se é uma transação de importação ou exportação com uma parte relacionada, de tal forma que os artigos 18 e 19 detalham o seguinte:

Importação

Os seguintes métodos de avaliação são usados para este tipo de transação:
  • Método de Preços Comparativos Independentes (PCI): É definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens ou serviços, quando estes são idênticos ou similares, que podem ser encontrados no mercado brasileiro ou em outros países sob condições similares.
  • Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL): É definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens, direitos ou serviços no país, no Brasil, em condições de pagamento similares e calculado sob certas metodologias.
  • Custo de produção mais método de lucro (PML): Refere-se ao custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos idênticos ou similares, mais os impostos e direitos de exportação cobrados no país de origem mais uma margem de lucro de 20% sobre os custos.
Além disso, o Artigo 18-A estabelece um método para o caso de importação de matéria prima, também conhecido como Método PCI, tomando como referência os valores de cotação internacional de contratos inalteráveis no futuro e de bens primários.

Exportação

De acordo com o Artigo 19, quando a receita dessas transações com partes relacionadas for inferior a 90% do preço médio da venda de bens, prestação de serviços ou direitos no mercado brasileiro sob condições similares, qualquer um dos seguintes métodos deve ser utilizado:

  • Método do Preço de Venda à Exportação (PVE): É definida como a média aritmética dos preços de venda das exportações feitas pelo contribuinte a outros clientes, ou os preços acordados por outro exportador, em condições similares, durante o mesmo período.
  • Preço de venda por atacado no país de destino menos método de lucro: Este método consiste em uma média aritmética dos preços de venda cobrados no mercado atacadista do país de destino para transações em condições similares, menos impostos cobrados naquele país, e uma margem de lucro de 15% sobre o preço no atacado.
  • Preço de varejo no país de destino menos o método de lucro: É definido como a média aritmética dos preços cobrados no mercado de varejo do país de destino para transações em condições similares, descontados os impostos cobrados naquele país, e uma margem de lucro de 30% do preço de varejo.
  • Custo de Aquisição ou de Produção mais Impostos e Método de Lucro (CAPMIML): Este método considera a média aritmética dos custos de aquisição ou produção, mais impostos e contribuições recolhidos no Brasil e uma margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.

Porto Seguro na Legislação Brasileira

A legislação brasileira sobre este assunto tem a particularidade de apresentar “portos seguros“, por meio dos quais certas margens são estabelecidas. Se o contribuinte estiver dentro dessas margens, a Receita Federal do Brasil (RFB) não teria motivos para questionar os Preços de Transferência estabelecidos.

Um desses portos seguros é citado no Artigo 19 da Lei acima mencionada, uma vez que a metodologia de avaliação só será aplicada em transações de exportação quando a receita com partes relacionadas for inferior a 90% do preço de bens ou serviços similares no mercado brasileiro.

Este mecanismo destina-se a facilitar a verificação de preços para os contribuintes e a autoridade fiscal.

Declaração Juramentada de Preços de Transferência e Documentação no Brasil

A legislação brasileira de Preços de Transferência, ao contrário de outras legislações latino-americanas, ainda não introduziu os dois primeiros níveis de documentação de suporte exigidos pela Ação 13 do Plano BEPS (Base and Erosion and Profit Shifting), como o Relatório Local e o Relatório Principal.
No entanto, regulamentou o terceiro nível de documentação, ou seja, o Relatório País por País (CbC Report ou Country by Country Report) através da Instrução Normativa N°1681 emitida pela RFB em dezembro de 2016.
O artigo 3 deste regulamento estabelece que os contribuintes domiciliados no Brasil que são a empresa-mãe de um grupo multinacional são obrigados a apresentar esta declaração juramentada.
Um membro residente no Brasil de um Grupo Multinacional também terá a obrigação de apresentá-lo no caso de qualquer uma das seguintes situações:
  • A empresa-mãe não é obrigada em sua jurisdição a apresentar este relatório em sua jurisdição.
  • A jurisdição da empresa-mãe assinou um Acordo de Intercâmbio de Relatório País por País com o Brasil, mas não tem um Acordo de Autoridade Competente.
  • Tendo estes dois acordos acima mencionados. A jurisdição da empresa empresa-mãe realiza um incumprimento sistemático e isto é relatado pela RFB às entidades membros do grupo residentes no país.
A empresa-mãe residente no Brasil ou suas entidades constituintes residentes no Brasil não apresentarão tal declaração juramentada, quando a renda consolidada do ano fiscal anterior for inferior a R $2.260.000.000,00 ou 750.000.000,00 euros.
Isto será apresentado através do EFC ou sistema de Contabilidade Fiscal, pelo Sistema Público de Contabilidade Digital (Speed), portanto seu prazo de apresentação será o estabelecido para o EFC.
Por outro lado, a regra exige que a documentação seja apresentada anualmente ao longo da declaração juramentada de imposto corporativo.

Sanções por Incumprimento dos Preços de Transferência

A legislação de Preços de Transferência no Brasil não estabelece penalidades específicas de Preços de Transferência por incumprimento. No entanto, infrações e penalidades gerais podem ser aplicadas.

Em caso de apresentação tardia da declaração juramentada, os contribuintes serão sujeitos a uma multa de R $1.500,00 por cada mês ou fração de atraso.

Da mesma forma, no caso de declarações juramentadas imprecisas, estas estarão sujeitas a uma sanção de 3% do valor das transações omitidas.

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