A legislação sobre Preços de Transferência na Espanha é regulamentada no artigo 18 da Lei 27/2014 (a Lei) ou “Lei de Imposto de Sociedades“.
Também complementa se pelos artigos 13 a 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto Real 634/2015.
As obrigações formais são estabelecidas nesta área pelo último regulamento, tais como a documentação necessária para provar que tais transações estão a valor de mercado, levando em consideração as diretrizes estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na Ação 13 do Plano BEPS (Base and Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros).
Da mesma forma, pela Orden HFP (Orden ministerial del ministerio de Hacienda y Función Pública) ou Portaria FPF (Portaria do Ministério da Fazenda e Função Pública) /816/2017 foi estabelecida a Declaração Juramentada Informativa sobre transações com partes relacionadas e paraísos fiscais, a qual, juntamente com as regras já mencionadas acima, estabelece uma estrutura para o regime de Preços de Transferência neste país.