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Preços de Transferência na Costa Rica

O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre a Legislação de Preços de Transferência na Costa Rica, disponibilizando para encontrar diferentes conceitos relacionados ao assunto, metodologia, assuntos obrigados à Declaração Informativa e as sanções por não cumprimento.

Índice

O Preço de Transferência na Costa Rica tem como antecedente normativo a Diretriz Interpretativa N°20-03.

Desde 2013, contudo, com a publicação do Decreto 37898-H, foi emitida uma regulamentação mais extensa sobre o assunto, que indicou o âmbito de aplicação, regras de ligação, obrigações formais, entre outras.

Da mesma forma, em setembro de 2016, foi emitida pela Directorate General of Taxation ou Direção Geral dos Impostos (DGT-R-44-2016) a Resolução n.º DGT-R-44-2016 que estabelece as orientações para a Declaração Informativa nesta matéria.

Posteriormente, em 2018, as regras relativas às questões de Preços de Transferência foram incorporadas à Lei do Imposto de Renda ou Income Tax Law (ITL), através da Lei nº 9.635 e, eventualmente, em 2019, foram incorporadas ao seu Regulamento, através do Decreto Executivo nº 41818.

No mesmo ano, foi publicada a Resolução n.º DGT-R-001-2018, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela Organização Econômica para a Cooperação e Desenvolvimento ou Organization for Economic Co-Operation and Developnment (OECD) na Ação 13 do Plano de Documentação de Apoio ao Base and Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros (BEPS), estabelecendo a obrigação de Relatório País a País grupos econômicos multinacionais.

Além do citado acima, em 2019 foi emitida a Resolução DGT-R-49-2019, pela qual o contribuinte que realiza transações com partes relacionadas deve ter um relatório informativo da empresa local e um relatório de informação corporativa.

Princípio da Competição Total: Conceito

Também conhecido como o princípio “Arm’s Length”. É considerado como significando que os preços acordados entre as partes relacionadas estão ao valor de mercado, ou seja, os preços das transações são determinados como se tivessem sido realizados por partes independentes.

No caso da Legislação de Preços de Transferência na Costa Rica, esta é regulada atualmente no artigo 81 bis da Lei de Imposto de Renda.

Os contribuintes que realizam transações, de acordo com este artigo, com partes relacionadas devem determinar os seus rendimentos ou deduções de acordo com o Princípio do Comprimento do Braço (Arm’s Lenght), ou seja, como se tivessem participado na transação com partes independentes.

Definição das Partes Relacionadas na Costa Rica

De acordo com o artigo 68 dos Regulamentos ITL, podem ser consideradas partes relacionadas as pessoas físicas, jurídicas ou outras entidades residentes ou não residentes na Costa Rica, desde que participem direta ou indiretamente na gestão, controle ou no capital do contribuinte.
Da mesma forma, também são considerados relacionados quando as mesmas pessoas participam direta ou indiretamente da mesma forma mencionada acima.
A este respeito, o referido artigo afirma especificamente que se considerará como partes relacionadas a:

A. Indivíduos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

  1. Quando direta ou indiretamente a pessoa dirige, controla ou possui o 25% ou mais do seu capital ou dos direitos de voto do capital de outra pessoa.
  2. Quando cinco ou menos pessoas diretas, ou ambas as pessoas jurídicas controlam ou possuem em conjunto, direta ou indiretamente, pelo menos 25% do capital social ou dos direitos de voto.
  3. Quando as pessoas jurídicas constituem a mesma unidade de decisão. Deve ser entendida como tal sempre que estiver presente um dos seguintes casos:
    • Tendo a maioria dos direitos de voto.
    • Tendo o poder de nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de administração.
    • Tendo a faculdade, de acordo com acordos com outros parceiros, a maioria do direito de voto.
    • A maioria da administração tem direito de voto exclusivo.
    • Tanto a entidade jurídica dominante como a dominada têm os mesmos membros nos seus órgãos administrativos.
  4. Quando duas ou mais pessoas coletivas formam cada uma delas, uma decisão respeito a uma terceira pessoa coletiva.

B. Eles serão constituídos como partes relacionadas, da mesma forma:

  1. Quando uma das partes contratantes ou os associados participam em mais de 25% nos resultados ou lucros, no caso de um contrato de colaboração empresarial ou de um contrato de joint venture (associação na participação).
  2. O distribuidor ou seu agente exclusivo, residente no exterior, quanto à pessoa residente no país.
  3. Um distribuidor ou um agente exclusivo residente no país de uma entidade residente no estrangeiro e este último.
  4. O estabelecimento permanente no estrangeiro, no que diz respeito à pessoa residente no país.
  5. Um estabelecimento permanente localizado no país e sua matriz residente no exterior, outro estabelecimento permanente da mesma entidade ou um indivíduo a ela relacionado.
Além disso, o Regulamento estabelece que se presumirá uma ligação quando operar com uma pessoa ou entidade que tenha como residência uma jurisdição extraterritorial não cooperativa (paraíso fiscal), entendendo como tal aqueles que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
  • Jurisdições que tenham uma taxa superior a 40% inferior à taxa estabelecida para o imposto sobre os lucros na Costa Rica.
  • Jurisdições com as quais a Costa Rica não tem um acordo para evitar a dupla tributação ou para trocar informações com a Administração Fiscal do país.

Método de Determinação do Preço de Transferência na Costa Rica

De acordo com o artigo 70 do referido Regulamento, a fim de analisar se os preços acordados entre as partes relacionadas estão de acordo com o Princípio da Livre Concorrência, são estabelecidos os seguintes métodos:
  • Método do Preço Comparável Não-Controlado.
  • Método de Custo Adicionado.
  • Método do Preço de Revenda.
  • Método de participação nos lucros.
  • Método da Margem de Transação Líquida.
O caso da matéria prima também é indicado como permitido para a utilização de uma metodologia baseada na avaliação internacional nos mercados de commodities.

Critérios de Comparabilidade na Costa Rica

O artigo 60 do Regulamento ITL estabelece que, para realizar a análise de comparabilidade, devem ser levados em consideração os seguintes critérios:

  • Características da operação a ser analisada.
  • Funções, atividades e riscos de transação.
  • Condições Contratuais.
  • Circunstâncias económicas ou de mercado.
  • Estratégias de negócios.
  • Identificação e análise de preços de transações comparáveis.

Documentação e Declaração Jurada Informativa sobre Preços de Transferência na Costa Rica

A Legislação de Preços de Transferência na Costa Rica fornece no Regulamento do ITL, artigos 72 e 73, uma Declaração Jurada Informativa de Preços de Transferência e uma Documentação de Suporte, respectivamente.

Declaração Informativa de Preços de Transferência

O artigo 72º do referido Regulamento estabelece que os contribuintes que cumpram qualquer uma das seguintes situações serão obrigados a apresentar uma Declaração Informativa na DGT:
  1. Aqueles que realizam operações relacionadas e estão na categoria de grandes contribuintes nacionais ou grandes empresas territoriais, bem como aquelas pessoas ou entidades em zonas francas.
  2. Aqueles que realizam operações com empresas relacionadas e que, separada ou conjuntamente, excedam o montante equivalente a 1.000 salários base no ano correspondente.
Em janeiro de 2018, a Resolução nº DGT-R-001-2018 estabeleceu a exigência de apresentar o Relatório País por País para aqueles ou entidades ou grupos multinacionais que tenham receitas brutas globais e acumuladas iguais ou superiores aos 750 milhões de euros ou seu equivalente e que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
  1. Ser uma entidade dominante de alto nível de um grupo multinacional, que é um residente fiscal da Costa Rica.
  2. Se uma entidade dominante substituta estiver autorizada a arquivar o relatório.
De acordo com o artigo 5º da referida Resolução, tal relatório deve ser apresentado até 31 de dezembro do ano seguinte às transações relacionadas.

Documentação de Suporte aos Preços de Transferência

De acordo com o Artigo 73 do Regulamento, os contribuintes sujeitos às regras dos Preços de Transferência devem ter documentação sobre a avaliação das suas transações, a qual deve estar à disposição da Administração Fiscal.

Da mesma forma, através da Resolução DGT-R-49-2019, foram emitidas medidas sobre as informações a serem documentadas, que o contribuinte deve ter um relatório informativo da empresa local (Relatório Local) e um relatório de informação corporativa (Relatório Principal), isto em consonância com a Ação 13 do BEPS sobre Documentação de Apoio nesta matéria.

Esta informação é anual e, como mencionado acima, deve estar disponível para a DGT.

Sanções por Não-Conformidade

De acordo com o artigo 83 do Código de Normas e Procedimentos Tributários da Costa Rica, o não cumprimento, total ou parcial, de fornecer informações dentro do prazo estabelecido pela lei ou regulamento implica uma penalidade equivalente a (2%) da receita bruta do infrator no período de tributação dos lucros anterior ao da infração, com um mínimo de três salários base e um máximo de cem salários base.

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