Precios de Transferencia en la jurisprudencia costarricense
Un resumen de los casos más controversiales resueltos por los tribunales de Costa Rica en materia de ajustes de precios de transferencia.
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O Preço de Transferência na Costa Rica tem como antecedente normativo a Diretriz Interpretativa N°20-03.
Desde 2013, contudo, com a publicação do Decreto 37898-H, foi emitida uma regulamentação mais extensa sobre o assunto, que indicou o âmbito de aplicação, regras de ligação, obrigações formais, entre outras.
Da mesma forma, em setembro de 2016, foi emitida pela Directorate General of Taxation ou Direção Geral dos Impostos (DGT-R-44-2016) a Resolução n.º DGT-R-44-2016 que estabelece as orientações para a Declaração Informativa nesta matéria.
Posteriormente, em 2018, as regras relativas às questões de Preços de Transferência foram incorporadas à Lei do Imposto de Renda ou Income Tax Law (ITL), através da Lei nº 9.635 e, eventualmente, em 2019, foram incorporadas ao seu Regulamento, através do Decreto Executivo nº 41818.
No mesmo ano, foi publicada a Resolução n.º DGT-R-001-2018, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela Organização Econômica para a Cooperação e Desenvolvimento ou Organization for Economic Co-Operation and Developnment (OECD) na Ação 13 do Plano de Documentação de Apoio ao Base and Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros (BEPS), estabelecendo a obrigação de Relatório País a País grupos econômicos multinacionais.
Além do citado acima, em 2019 foi emitida a Resolução DGT-R-49-2019, pela qual o contribuinte que realiza transações com partes relacionadas deve ter um relatório informativo da empresa local e um relatório de informação corporativa.
Também conhecido como o princípio “Arm’s Length”. É considerado como significando que os preços acordados entre as partes relacionadas estão ao valor de mercado, ou seja, os preços das transações são determinados como se tivessem sido realizados por partes independentes.
No caso da Legislação de Preços de Transferência na Costa Rica, esta é regulada atualmente no artigo 81 bis da Lei de Imposto de Renda.
Os contribuintes que realizam transações, de acordo com este artigo, com partes relacionadas devem determinar os seus rendimentos ou deduções de acordo com o Princípio do Comprimento do Braço (Arm’s Lenght), ou seja, como se tivessem participado na transação com partes independentes.
O artigo 60 do Regulamento ITL estabelece que, para realizar a análise de comparabilidade, devem ser levados em consideração os seguintes critérios:
A Legislação de Preços de Transferência na Costa Rica fornece no Regulamento do ITL, artigos 72 e 73, uma Declaração Jurada Informativa de Preços de Transferência e uma Documentação de Suporte, respectivamente.
De acordo com o Artigo 73 do Regulamento, os contribuintes sujeitos às regras dos Preços de Transferência devem ter documentação sobre a avaliação das suas transações, a qual deve estar à disposição da Administração Fiscal.
Da mesma forma, através da Resolução DGT-R-49-2019, foram emitidas medidas sobre as informações a serem documentadas, que o contribuinte deve ter um relatório informativo da empresa local (Relatório Local) e um relatório de informação corporativa (Relatório Principal), isto em consonância com a Ação 13 do BEPS sobre Documentação de Apoio nesta matéria.
Esta informação é anual e, como mencionado acima, deve estar disponível para a DGT.
De acordo com o artigo 83 do Código de Normas e Procedimentos Tributários da Costa Rica, o não cumprimento, total ou parcial, de fornecer informações dentro do prazo estabelecido pela lei ou regulamento implica uma penalidade equivalente a (2%) da receita bruta do infrator no período de tributação dos lucros anterior ao da infração, com um mínimo de três salários base e um máximo de cem salários base.
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