Intercambio de información fiscal en Paraguay
Paraguay ha implementado en su normativa la Convención sobre Asistencia Administrativa Mutua en Materia Fiscal mediante la promulgación de la Ley N° 6656/2020. En ese
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Este artigo descreve brevemente o regime de preços de transferência no Paraguai, abordando seu escopo de aplicação, regras de vinculação, metodologia, obrigações formais e penalidades por incumprimento.
O Paraguai faz parte do Centro de Desenvolvimento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2017. No entanto, não havia nenhuma regulamentação que pudesse representar um possível avanço para elevar certas reformas tributárias no país, até setembro de 2019 que é promulgada uma regulamentação especial para os Preços de Transferência.
Através da Lei 6380 sobre “Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional” ou “Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional” (Lei) introduz uma reforma tributária, que contempla, entre outras disposições, certas regras especiais de avaliação para as operações realizadas entre partes relacionadas.
Estas regras podem ser encontradas no Capítulo III da Lei, que consiste em 5 artigos, que definem e regulam o princípio de independência, critérios de comparabilidade, partes relacionadas, métodos de avaliação e o estudo técnico.
A referida regra entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com o Decreto nº 2787/19, promulgado em 31 de outubro de 2019.
Da mesma forma, em 5 de janeiro de 2021, o Regulamento do Capítulo III “Normas Especiales de Valoración de Operaciones” ou “Normas Especiais de Avaliação de Transações” foi promulgado pelo Decreto Nº 4644, que por sua vez se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2021, exceto para as transações de exportação de acordo com o numeral 7 do artigo 38 da Lei.
Isto também é conhecido como o Princípio do “Arm’s Length “, que busca que os preços estabelecidos entre partes relacionadas estejam de acordo com os preços objetivos de mercado, como um acordo entre partes independentes. A Lei adotou tal definição em seu artigo 35, portanto o acordo de preços com suas partes relacionadas deve ser considerado pelos contribuintes da Impuesto a la Renta Empresarial ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRE).
De acordo com o Artigo 3 do Regulamento da Lei, os contribuintes domiciliados no Paraguai que realizam as seguintes transações estarão sujeitos às regras de Preços de Transferência no Paraguai:
De acordo com o Artigo 5 do Regulamento da Lei, um país ou jurisdição será considerado um país ou jurisdição de baixa ou nenhuma tributação quando duas ou mais das seguintes condições forem satisfeitas:
De acordo com o artigo 36 da Lei, a fim de realizar a análise de comparabilidade entre as transações, o seguinte deve ser levado em consideração:
O artigo 39 da Lei 6380, assim como o artigo 27 do Regulamento indicaram que os contribuintes que realizam transações entre partes relacionadas devem obter e manter um Estudo Técnico.
Isto deve incluir Documentação de Suporte para demonstrar que o montante de sua renda e deduções estão de acordo com o princípio do Arm’s Length.
Os contribuintes cuja renda bruta no ano fiscal imediatamente anterior excedeu G. 10.000.000.000.000.000 (Dez bilhões de guaranies) são necessários. Caso tenham sido feitas transações com partes domiciliadas em jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação, mesmo que não exceda tal limite, os contribuintes são obrigados.
Os contribuintes são obrigados, mesmo que as transações tenham sido feitas com partes domiciliadas em jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação e cuja renda bruta não exceda tal limite.
Embora não haja nenhum regulamento que indique a data de apresentação do Estudo Técnico para os contribuintes, estes últimos devem tê-lo no caso de a Administração Fiscal exigi-lo sob seu poder de verificação.
O penúltimo parágrafo do Artigo 39 da Lei estabelece que o exercício do Poder de Verificação com respeito ao Estudo Técnico só pode ser realizado para cada ano fiscal completo.
Considerando que as regras de preços de transferência entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021, a Subsecretaria de Estado e Tributación ou Subsecretaria de Estado e Tributação (SET) somente terá a possibilidade de realizar tal verificação a partir de 1º de janeiro de 2022.
De acordo com o Artigo 29 do Regulamento, a infração estabelecida na Lei N°125/91 pode ser aplicada por não apresentar a documentação quando seja solicitada em um processo de controle pela Administração Fiscal, o que pode levar a uma multa de Gs. 50.000 (Cinquenta mil guaranies) e Gs.1.000.000 (um milhão de guaranies).
Paraguay ha implementado en su normativa la Convención sobre Asistencia Administrativa Mutua en Materia Fiscal mediante la promulgación de la Ley N° 6656/2020. En ese
La Subsecretaría de Estado de Tributación de Paraguay (SET) ha publicado la Resolución General N°134, por la cual se establece de forma excepcional el mecanismo de presentación del Estudio Técnico de Precios de Transferencia.
Se modifican criterios para considerar a una jurisdicción de baja o nula tributación en Paraguay a través del Decreto N°7402/2022, publicado el 11 de julio del presente año.
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