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Preços de Transferência no Paraguai

Este artigo descreve brevemente o regime de preços de transferência no Paraguai, abordando seu escopo de aplicação, regras de vinculação, metodologia, obrigações formais e penalidades por incumprimento.

Índice

O Paraguai faz parte do Centro de Desenvolvimento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desde 2017. No entanto, não havia nenhuma regulamentação que pudesse representar um possível avanço para elevar certas reformas tributárias no país, até setembro de 2019 que é promulgada uma regulamentação especial para os Preços de Transferência.

Através da Lei 6380 sobre “Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional” ou “Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Nacional” (Lei) introduz uma reforma tributária, que contempla, entre outras disposições, certas regras especiais de avaliação para as operações realizadas entre partes relacionadas.

Estas regras podem ser encontradas no Capítulo III da Lei, que consiste em 5 artigos, que definem e regulam o princípio de independência, critérios de comparabilidade, partes relacionadas, métodos de avaliação e o estudo técnico.

A referida regra entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com o Decreto nº 2787/19, promulgado em 31 de outubro de 2019.

Da mesma forma, em 5 de janeiro de 2021, o Regulamento do Capítulo III “Normas Especiales de Valoración de Operaciones” ou “Normas Especiais de Avaliação de Transações” foi promulgado pelo Decreto Nº 4644, que por sua vez se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2021, exceto para as transações de exportação de acordo com o numeral 7 do artigo 38 da Lei.

Princípio da Competição Aberta: Definição:

Isto também é conhecido como o Princípio do “Arm’s Length “, que busca que os preços estabelecidos entre partes relacionadas estejam de acordo com os preços objetivos de mercado, como um acordo entre partes independentes. A Lei adotou tal definição em seu artigo 35, portanto o acordo de preços com suas partes relacionadas deve ser considerado pelos contribuintes da Impuesto a la Renta Empresarial ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRE).

Escopo de Aplicação dos Preços de Transferência no Paraguai

De acordo com o Artigo 3 do Regulamento da Lei, os contribuintes domiciliados no Paraguai que realizam as seguintes transações estarão sujeitos às regras de Preços de Transferência no Paraguai:

  • Transações com partes relacionadas que residem no exterior ou no país, se as transações resultarem para uma das duas partes como isentas no último caso.
  • Transações com indivíduos residentes em países ou jurisdições com baixa ou nenhuma tributação ou relacionadas a zonas de livre comércio.

Definição de Parte Relacionada no Paraguai

De acordo com o Artigo 37 da Lei, duas ou mais pessoas são consideradas partes relacionadas ou ligadas quando uma pessoa ou grupo de pessoas participa direta ou indiretamente:
  • A administração ou controle da outra, ou seja, quando uma empresa tem a capacidade de influenciar as decisões comerciais de outra.
  • O capital, desde que possua mais de 50% do capital social do outro.
    Deve-se observar que o termo pessoa inclui pessoas físicas, pessoas jurídicas, estabelecimentos permanentes e fideicomissos nacionais ou estrangeiros.
Também deve ser mencionado que as partes relacionadas de uma entidade residente no Paraguai também serão consideradas como sujeitos residentes localizados em jurisdições com impostos baixos ou nulos, incluindo zonas de livre comércio e empresas onde se emprega mão-de-obra intensiva na fabricação.

Definição de Países ou Jurisdições de Baixa ou Nenhuma Tributação

De acordo com o Artigo 5 do Regulamento da Lei, um país ou jurisdição será considerado um país ou jurisdição de baixa ou nenhuma tributação quando duas ou mais das seguintes condições forem satisfeitas:

  1. Eles sejam considerados dentro de uma lista de países ou jurisdições não cooperantes de organizações como a OCDE, a União Europeia, a Rede de Justiça Tributária, entre outras, desde que não tenham cumprido com a revisão pelos pares do Fórum da OCDE.
  2. As atividades sejam tributadas a uma tributação efetiva ou a uma taxa de imposto de renda inferior à que seria aplicada no Paraguai.
  3. Não haja acordo bilateral ou multilateral em vigor para o intercâmbio de informações ou tenham procedimentos que limitam o intercâmbio de informações.

Métodos de Avaliação no Paraguai

O artigo 38 da lei estipula 7 metodologias de Preços de Transferência de acordo com as diretrizes indicadas pela OCDE em suas Diretrizes de Preços de Transferência, que estão listadas abaixo:
  1. Método do Preço Incontrolável Comparável.
  2. Método do Preço de Revenda.
  3. Método de Custo Adicional.
  4. Método de divisão de lucros.
  5. Método de divisão do lucro residual.
  6. Método da margem de lucro operacional transacional.
  7. Método para bens comercializados internacionalmente.
Da mesma forma, de acordo com as diretrizes acima mencionadas, a Norma de Preços de Transferência do Paraguai estabelece uma ordem de prioridade para o uso de tais metodologias.
Assim, com exceção dos bens comercializados internacionalmente, que devem ser analisados sob a metodologia do item 7, o método indicado no item 1 deve se usar primeiro para todas as outras transações.

Critérios de Comparabilidade no Paraguai

De acordo com o artigo 36 da Lei, a fim de realizar a análise de comparabilidade entre as transações, o seguinte deve ser levado em consideração:

  1. As características da transação.
  2. As funções ou atividades, os bens utilizados e os riscos.
  3. Termos contratuais.
  4. Circunstâncias econômicas.
  5. Estratégias comerciais.

Requisitos Formais de Preços de Transferência no Paraguai

O artigo 39 da Lei 6380, assim como o artigo 27 do Regulamento indicaram que os contribuintes que realizam transações entre partes relacionadas devem obter e manter um Estudo Técnico.

Isto deve incluir Documentação de Suporte para demonstrar que o montante de sua renda e deduções estão de acordo com o princípio do Arm’s Length.

Entidades Requeridas para Obter o Estudo Técnico

Os contribuintes cuja renda bruta no ano fiscal imediatamente anterior excedeu G. 10.000.000.000.000.000 (Dez bilhões de guaranies) são necessários. Caso tenham sido feitas transações com partes domiciliadas em jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação, mesmo que não exceda tal limite, os contribuintes são obrigados.

Os contribuintes são obrigados, mesmo que as transações tenham sido feitas com partes domiciliadas em jurisdições consideradas de baixa ou nenhuma tributação e cuja renda bruta não exceda tal limite.

Conteúdo mínimo do Estudo Técnico

O estudo técnico deve incluir pelo menos os seguintes dados:
  1. Nome, nome da empresa ou razão social, domicílio e residência fiscal das empresas do Grupo que realizam transações entre empresas.
  2. Informações sobre funções, ativos e riscos.
  3. Informações sobre transações e valores de partes relacionadas.
  4. Método utilizado que inclui transações e empresas comparáveis.
Da mesma forma, de acordo com o Artigo 27 do Regulamento, o Estudo Técnico deve conter as seguintes informações:
  1. Análise e transações da Documentação de Suporte entre partes relacionadas.
  2. Informações sobre o grupo multinacional e sua estrutura.
  3. Situação financeira e fiscal do grupo multinacional no qual os membros do grupo operam, desde que essas informações não possam ser obtidas a partir de uma troca de informações fiscais.

Data de Apresentação do Estudo Técnico

Embora não haja nenhum regulamento que indique a data de apresentação do Estudo Técnico para os contribuintes, estes últimos devem tê-lo no caso de a Administração Fiscal exigi-lo sob seu poder de verificação.

Poder de Verificação do SET

O penúltimo parágrafo do Artigo 39 da Lei estabelece que o exercício do Poder de Verificação com respeito ao Estudo Técnico só pode ser realizado para cada ano fiscal completo.

Considerando que as regras de preços de transferência entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021, a Subsecretaria de Estado e Tributación ou Subsecretaria de Estado e Tributação (SET) somente terá a possibilidade de realizar tal verificação a partir de 1º de janeiro de 2022.

Incumprimento dos Preços de Transferência e Penalidades no Paraguai

De acordo com o Artigo 29 do Regulamento, a infração estabelecida na Lei N°125/91 pode ser aplicada por não apresentar a documentação quando seja solicitada em um processo de controle pela Administração Fiscal, o que pode levar a uma multa de Gs. 50.000 (Cinquenta mil guaranies) e Gs.1.000.000 (um milhão de guaranies).

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