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As normativas de Preços de transferência são reguladas pela Seção 482 do Código de Impostos Internos (IRC), que estabelece as diretrizes para a alocação de rendimentos, deduções, créditos e alocações entre entidades comerciais relacionadas. Este marco legal busca assegurar que as transações entre partes vinculadas reflitam os preços ou condições que teriam sido acordados por partes independentes em condições de plena concorrência.
O princípio fundamental que rege as normativas de preços de transferência nos Estados Unidos é o de “arm’s length” ou plena concorrência. Este princípio requer que os resultados das transações entre partes vinculadas sejam consistentes com aqueles que teriam sido obtidos entre partes independentes em circunstâncias similares.
O Princípio de Plena Concorrência desempenha um papel chave no cumprimento dos Preços de Transferência e ajuda a prevenir a erosão da base tributável e a transferência de benefícios. O objetivo é garantir que as transações com partes vinculadas sejam realizadas de maneira justa e transparente, refletindo as condições de mercado e evitando qualquer vantagem fiscal indevida.
As normativas de preços de transferência aplicam-se a todos os contribuintes nos Estados Unidos, incluindo as filiais de empresas estrangeiras. A Seção 482 do IRC autoriza o Serviço de Impostos Internos (IRS) a realizar alocações de rendimentos, despesas e outros itens entre entidades vinculadas para garantir que se reflita um resultado de plena concorrência.
A legislação dos Estados Unidos não determina uma hierarquia na escolha do método de análise. Pelo contrário, indica que deve ser aplicado o método que melhor reflita a realidade econômica das operações comparadas. Reconhece-se a importância da documentação que suporte a escolha do método utilizado para determinar os preços de transferência. Os métodos aceitos são:
Os contribuintes devem manter duas categorias de documentação: documentos principais e documentos de fundo.
Os documentos principais incluem:
Todos os documentos principais devem ser apresentados ao IRS dentro de trinta (30) dias após a solicitação.
A partir de 30 de junho de 2016, as entidades matrizes de grupos multinacionais americanos com receitas superiores a USD 850 milhões devem apresentar o Formulário 8975, que detalha informações sobre receitas, impostos pagos e outros indicadores econômicos do grupo. Este formulário é apresentado com a declaração do imposto de renda da entidade matriz e é trocado automaticamente com as autoridades tributárias de países com acordos bilaterais.
O IRS trocará informações do Formulário 8975 automaticamente com as autoridades tributárias com as quais os Estados Unidos celebram um acordo bilateral de autoridade competente. No entanto, a informação de um grupo multinacional americano só será trocada com aqueles países nos quais o grupo multinacional americano informa que faz negócios.
O formulário 8975 pode ser apresentado em formato XML. Para o caso das entidadesmatrizes que não lhes é permitido apresentar declarações eletronicamente, deverão apresentar o formulário junto com os papéis da declaração de imposto de renda.
O não cumprimento das normativas de preços de transferência pode resultar em sanções significativas. A Seção 6662 do IRC estabelece penalidades de 20% e 40% para ajustes atribuíveis à Seção 482, dependendo da magnitude da diferença entre o preço de transferência e o preço de plena concorrência.
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