Impuestos a los pasajes aéreos en República Dominicana
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Os Preços de Transferência são aqueles preços ou valores acordados para transações realizadas entre partes relacionadas. Na República Dominicana, o marco regulatório é citado nos artigos 281, 281 bis, 281 ter e 281 quater do Código Tributário, conforme emendado pela Lei No. 253-12.
Da mesma forma, a legislação dominicana sobre o assunto tem o Regulamento 78-14 ou também chamado “Regulamento de Preços de Transferência“, publicado em 2014, que foi recentemente reformulado em abril de 2021 através do Decreto No. 256-21.
Por meio deste decreto, os regulamentos foram reformados em quatro aspectos, tais como a análise de comparabilidade, a metodologia de avaliação, a existência do intermediário internacional e as obrigações formais nesta área.
Também conhecido como o princípio do “Arm’s Length“, que rege os preços de transferência com base no princípio de que os preços ou valores acordados entre partes relacionadas devem estar de acordo com o valor de mercado, ou seja, conforme acordado por partes independentes.
Este princípio é regulamentado na República Dominicana no artigo 281 do Código Tributário Dominicano.
Ela afirma que as transações realizadas por um residente na República Dominicana com as partes relacionadas devem ser acordadas de acordo com os preços que teriam sido estipulados entre as partes independentes, em situações similares.
As regras de valor de mercado na República Dominicana serão para os contribuintes residentes nesse país aplicadas de acordo com o artigo 1º do Regulamento 78-14, que realizam transações com:
Os contribuintes abrangidos pelo Escopo de Aplicação das regras de Preços de Transferência devem apresentar uma ” Declaración Jurada Informativa de Operaciones entre Partes Relacionadas” (Declaração Juramentada Informativa de Transações entre Partes Relacionadas) ou DIOR, na Dirección General de Impuestos Internos (Diretoria Geral de Impostos Internos) ou DGII.
Quanto ao conteúdo dessa declaração juramentada, a identificação do contribuinte deve ser especificada, entre outras, as informações da parte relacionada, como registro e domicílio fiscal, casos de relacionamento, detalhes das transações com partes relacionadas e método de avaliação destas últimas.
A referida declaração juramentada deve ser apresentada anualmente, com um prazo de apresentação de 180 dias após a data limite. No entanto, é importante considerar que, a partir da emenda ao regulamento, declarou-se que será apresentada no momento da apresentação da Declaração Juramentada de Imposto de Renda, que será aplicável a partir do ano fiscal de 2022.
Além disso, foi indicado ao longo da referida emenda que todos aqueles contribuintes com os quais qualquer um dos casos de vinculação do artigo 2 do Regulamento seja verificado também estarão requeridos ao DIOR, não sendo necessário que tenham realizado transações com suas partes relacionadas durante o período.
Este relatório está incorporado na legislação da República Dominicana desde o ano fiscal de 2021, para aqueles contribuintes que em relação às partes relacionadas estão no caso de vinculação de acordo com o numeral 1, do artigo 2 do Regulamento e que fazem parte de um Grupo Multinacional.
Este relatório deve conter a estrutura organizacional do grupo, descrição do negócio ou negócios do grupo corporativo, intangíveis, atividades financeiras do grupo e posições financeiras do grupo, e deve ser apresentado dentro de 180 dias após a data de apresentação do DIOR.
Deve-se observar que os contribuintes que cumprirem qualquer uma das exigências de exclusão acima mencionadas, estarão isentos do Relatório Local.
O seguinte está sujeito a apresentar o Relatório País por País ou o CbC Report:
O contribuinte deve ter informações sustentáveis relativas a transações com partes relacionadas, tais como faturas, contratos, movimentos contábeis, políticas de preços de transferência, entre outros.
De acordo com o artigo 281 ter do mencionado Código Tributário, é declarado que em caso de incumprimento das obrigações na matéria, em termos do prazo estabelecido ou quando dados falsos forem fornecidos, será incorrida em uma violação dos deveres formais, e será sancionada de acordo com as multas indicadas no artigo 257 do mencionado Código.
O referido artigo estabelece que o incumprimento de deveres formais implica uma multa de 5 a 30 salários mínimos.
Em caso de incumprimento da apresentação de informações à Administração Fiscal, além da multa estabelecida no parágrafo anterior, poderá ser aplicada uma sanção de 0,25% da renda declarada no período fiscal anterior.
Se for confirmado um ajuste de Preços de Transferência, será aplicada a multa estabelecida pelo artigo 250 do citado Código, por evasão fiscal, correspondente ao dobro do valor do imposto omitido.
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