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Preços de Transferência na Venezuela

O objetivo deste artigo é fornecer uma breve descrição do regime de Preços de Transferência na Venezuela, abordando conceitos relacionados a ele, descrição da metodologia a ser utilizada, requisitos formais e penalidades por incumprimento.

Índice

Conceito e Regulação na Venezuela

Os preços de transferência na Venezuela têm como precedente regulamentar a reforma introduzida em outubro de 1999 na Lei do Imposto de Renda (a Lei).

Algumas reformas ajudaram a estabelecer o marco regulatório para os Preços de Transferência desde aqueles dias até o presente, o qual, em certa medida, foi alinhado com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre este assunto.

Em 2001, ocorreu a primeira modificação, na qual foram introduzidas as diretrizes da OCDE no marco legal. Posteriormente, em 2007, modificou-se o artigo referente às perdas por diferencial cambial e adicionou-se um artigo que estabelece o tratamento para as operações de financiamento entre partes vinculadas.

Atualmente, o regime de Preços de Transferência é regulado pelos artigos 109 a 168 da Lei, bem como na Instrução Administrativa N°2003-2424 estabelecida pela Autoridade Tributária e pelo Código Orgânico Tributário em relação às infrações e penalidades a serem aplicadas por incumprimento dos regulamentos de Preços de Transferência.

Princípio da Competição Aberta

Este princípio é também conhecido como o Princípio do Arm’s Length. É um princípio básico de Preços de Transferência, pois se baseia no princípio de que os preços ou valores acordados entre as partes relacionadas estão ao valor de mercado.

A legislação venezuelana sobre preços de transferência inclui este princípio no Artigo 109 da Lei do Imposto de Renda, quando afirma que os contribuintes que realizam transações com partes relacionadas são obrigados a determinar suas receitas, custos e deduções concordando com as referidas operações com base em preços que teriam sido acordados por partes independentes em transações comparáveis.

Definição de Partes Relacionadas na Venezuela

De acordo com o Artigo 114 da Lei, são consideradas partes relacionadas as seguintes:
  • Qualquer empresa que participe, direta ou indiretamente, da gestão, controle ou capital de outra empresa.
  • Quando ambas as empresas têm as mesmas pessoas participando direta ou indiretamente da administração, controle ou capital das empresas.
Da mesma forma, de acordo com o Artigo 115 da Lei, as regras de Preços de Transferência também se aplicam quando as transações são realizadas através de uma pessoa intermediária, que não é considerada uma parte relacionada do contribuinte residente na Venezuela, mas auxilia esta última na realização de transações com sua parte relacionada no exterior.

Metodologia de Preços de Transferência na Venezuela

De acordo com o Artigo 134 da Lei, a fim de analisar se os preços acordados para transações com partes relacionadas estão ao valor de mercado, são estabelecidos cinco métodos de avaliação:

  • Método do Preço Incontrolável Comparável.
  • Método do Preço de Revenda.
  • Método de Custo Adicional.
  • Método de divisão de lucros.
  • Método de margem líquida transacional.

O contribuinte deve escolher o Método do Preço Incontrolável Comparável como a primeira opção de acordo com o artigo 140 da Lei.

Análise de Comparabilidade na Venezuela

A fim de analisar se duas transações são comparáveis, o artigo 121 da lei estabelece que os seguintes elementos devem ser considerados:

  • As características das operações.
  • As funções, ativos e riscos de cada parte envolvida nas operações.
  • Os termos contratuais.
  • Circunstâncias econômicas.
  • Estratégias comerciais.

Declaração Juramentada Informativa de Preços de Transferência na Venezuela

O artigo 166 da Lei estabelece os deveres formais de Preços de Transferência que os contribuintes sujeitos à Lei devem cumprir.

O artigo acima mencionado indica que a Administração Fiscal deve ser informada das transações com partes relacionadas realizadas em um determinado ano fiscal, por meio de uma declaração informativa.

Da mesma forma, a Instrução Administrativa nº 2003-2424 emitida pelo Servicio Nacional Integrado de Administración Aduanera y Tributaria ou Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT) estabelece que as transações a serem declaradas serão apenas aquelas realizadas pelo contribuinte residente na Venezuela com uma empresa relacionada no exterior e serão feitas através do a Declaração Informativa de Transações Realizadas com Partes Relacionadas no Exterior (Formulário PT-99) e seus anexos.

Com relação ao prazo de apresentação, é declarado que ele deve ser feito em junho do ano seguinte ao final do ano fiscal, e para aqueles contribuintes cujo final do ano fiscal é diferente do ano civil, expirará dentro de seis meses após o final do ano fiscal.

Além disso, e para ajudar na apresentação desta Declaração Juramentada, o SENIAT publicou em sua página web uma instrução para a elaboração da Declaração Juramentada.

Documentação sobre Preços de Transferência na Venezuela

Os contribuintes sujeitos às regras de Preços de Transferência devem conservar e manter a documentação em relação à análise e cálculo dos Preços de Transferência indicados na Declaração Informativa de Preços de Transferência.

De acordo com o artigo 167 da Lei, a documentação relacionada ao cálculo dos preços de transferência deverá ser conservada pelo contribuinte durante o prazo previsto na Lei, cujo tempo máximo de prescrição será de 10 anos. Assim mesmo, deverá estar elaborada em idioma espanhol ou traduzida, se for o caso.

Sanções por Incumprimento de Preços de Transferência na Venezuela

As infrações relacionadas ao incumprimento das obrigações formais relativas aos Preços de Transferência são estipuladas no Código Tributário Orgânico.

Assim, o número 1 do artigo 103 do Código estabelece que não apresentar ou a apresentação tardia de uma Declaração Juramentada que exceda um ano será sancionada com uma multa de cento e cinquenta (150) vezes a taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor publicada pelo Banco Central venezuelano.

Deve-se observar que, além da multa indicada acima, as instalações serão fechadas por dez dias contínuos.

Por sua vez, de acordo com o parágrafo 3º do referido Código, em caso de apresentação incompleta da declaração juramentada ou com atraso inferior ou igual a um ano, será sancionada com uma multa equivalente a cem vezes a taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor, publicada pelo Banco Central da Venezuela.

Além disso, o número 12 do artigo 104 do referido Código Tributário estabelece que a não manutenção da documentação relativa ao cálculo dos Preços de Transferência será punida com o fechamento do escritório ou estabelecimento por 10 dias contínuos e uma multa equivalente a 1000 vezes a taxa de câmbio oficial da moeda de maior valor, publicada pelo Banco Central da Venezuela.

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