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Tipos de Regimes Tributários no México

Um fator importante para o contribuinte é poder definir o desenvolvimento de suas atividades econômicas.

Assim, o contribuinte pode realizá-las como pessoa física ou jurídica, o que determinará em cada caso um tratamento fiscal diferente, seja em termos das exigências ou obrigações fiscais que devam se cumprir.

Uma vez que o contribuinte o tenha determinado, também poderá escolher o tipo de regime tributário a que pertencerá.

Existem diferentes tipos de regimes fiscais no México, de acordo com a qualidade da pessoa. Assim, existem dois regimes fiscais para pessoas jurídicas e cinco para pessoas físicas sob a legislação tributária mexicana.

Este artigo explica brevemente o que são estes regimes.

O que é um regime tributário?

Um regime tributário é um conjunto de regras e obrigações em um determinado sistema tributário que irá regular a situação tributária tanto de uma pessoa jurídica quanto de uma pessoa física, dependendo disso o que o Serviço de Administração Tributária possa exigir do contribuinte.

Quais são os tipos de regimes fiscais no México?

De acordo com o Código Tributário Federal, existem cinco regimes tributários para pessoas físicas:

  • Regime de funcionários assalariados.
  • Regime de atividades profissionais.
  • Regime de arrendamento imobiliário.
  • Regime de atividade empresarial.
  • Regime de incorporação tributária.

 

Da mesma forma, as pessoas jurídicas podem escolher um dos dois regimes fiscais seguintes:

  • Regime geral.
  • Regime das pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Em que consistem os tipos de regimes fiscais para pessoas físicas?

Os cinco tipos de regimes mencionados acima consistem no seguinte:

Regime de Incorporação Tributária (RFC)

Estão incluídos neste regime os contribuintes que se dedicam a uma atividade comercial ou de serviços profissionais, onde não se requer um título profissional, e obtêm renda em um ano fiscal que não exceda a quantia de dois milhões de pesos.

Portanto, entre as atividades que podem ser incluídas neste regime, estão as seguintes:

  • Pousadas.
  • Salões de beleza.
  • Estabelecimentos de papelaria.
  • Açougues.
  • Lojas de frutas.
  • Oficinas mecânicas.
  • Outros.

Regime de atividades empresariais

Podem ser incluídas neste regime pessoas que exercem atividades empresariais, industriais, pesqueiras, pesqueiras e agrícolas.

Assim como no caso do regime de incorporação fiscal, não é necessário um título profissional, pelo qual as atividades descritas para o RFC também podem se incluir neste regime. Entretanto, ao contrário do RFC, o regime de atividade empresarial não estabelece um montante máximo de renda.

Regime de Arrendamento de Imóveis

Os indivíduos que arrendam ou alugam casas, apartamentos, prédios, instalações comerciais, entre outros, podem ser incluídos neste regime.

Regime de Atividades Profissionais

Neste regime podem incluir-se pessoas que prestam serviços profissionais de forma independente.

Regime dos funcionários assalariados

As pessoas que prestam serviços profissionais de forma independente podem ser incluídas neste regime.

Os regimes fiscais para pessoas jurídicas consistem no seguinte:

Regime Geral

Como o nome deste regime indica, corporações mercantis ou empresas, organismos descentralizados comercializando bens, entre outros, realizando qualquer atividade econômica lucrativa, podem ser incluídos neste regime.

Regime das Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos

As entidades que não buscam gerar lucros através de suas atividades, tais como instituições de caridade, associações religiosas, associações patronais, entre outras, podem ser incluídas neste regime.

Algumas das obrigações desses tipos de regimes fiscais são as seguintes:

No caso de regimes tributários para pessoas físicas, existem as seguintes obrigações: 

Por outro lado, com relação aos regimes para pessoas jurídicas:

Recomendação

De acordo com o acima mencionado, a escolha do regime fiscal decidido pelo contribuinte será de vital importância, uma vez que as obrigações fiscais às quais o contribuinte estará sujeito, se determinarão sobre o mesmo.

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