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Reconhecimento Inicial dos Ativos Intangíveis de acordo com a NIC 38

Definição de um ativo intangível

De acordo com a Norma Internacional de Contabilidade nº 38 (NIC 38) um ativo intangível é definido como um ativo não-monetário identificável sem substância física.

Entretanto, nem todos os ativos atendem à definição de um ativo intangível porque devem atender aos conceitos de identificabilidade, controle sobre o recurso e existência de benefícios econômicos futuros.

O critério de identificabilidade é atendido quando um ativo intangível é separável ou quando surge de direitos legais ou outros direitos contratuais, independentemente de esses direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

A característica do controle sobre o recurso é o direito da entidade de obter benefícios econômicos futuros. Entretanto, a exigibilidade legal de um direito sobre o item não é uma condição necessária para a existência de controle, pois a entidade pode exercer controle sobre os benefícios econômicos de alguma outra forma.

Os benefícios econômicos futuros de um ativo intangível incluem receitas provenientes da venda de bens ou serviços, economia de custos e outros retornos diversos decorrentes do uso do ativo pela entidade.

Critérios de Reconhecimento Inicial

De acordo com a Norma, um ativo intangível é reconhecido se, e somente se:

  1. É provável que os benefícios econômicos futuros atribuídos a ela fluam para a entidade.
  2. O custo do ativo pode ser medido de forma confiável.

 

Além disso, a norma menciona que o critério de probabilidade deve ser avaliado usando suposições razoáveis e fundamentadas que representam as melhores estimativas da administração considerando as condições econômicas durante a vida útil do ativo.

No momento do reconhecimento inicial, o ativo intangível é medido pelo custo; reconhecimentos subseqüentes medirão tais ativos pelo custo menos a amortização acumulada e as perdas por deterioração acumuladas.

O custo de um ativo adquirido separadamente inclui:

  • Preço de aquisição, incluindo direitos de importação e impostos não recuperáveis, após dedução de descontos comerciais e abatimentos.
  • Quaisquer custos diretamente atribuíveis à preparação do bem para seu uso pretendido.

 

O parágrafo 28 da norma fornece exemplos de custos diretamente atribuíveis no reconhecimento inicial:

  1. Custos dos benefícios dos funcionários decorrentes diretamente de levar o ativo à sua condição de trabalho.
  2. Taxas profissionais decorrentes diretamente de levar o bem à sua condição de uso.
  3. Os custos de verificação de que o ativo está funcionando corretamente.

 

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um ativo intangível termina quando o ativo está no local e condição necessários para operar da maneira pretendida pela administração.

Marcas, cabeçalhos de jornais ou revistas, selos ou nomes de publicações, listas de clientes ou outros itens similares gerados internamente não devem ser reconhecidos como bens intangíveis.

Alguns exemplos de intangíveis são discutidos abaixo e é determinado se eles estão dentro do escopo desta norma:

  • A aquisição de uma marca reconhecida no mercado, de um produto que pode ser comercializado por um período de 20 anos. Esta marca atende à definição de um ativo intangível de acordo com a norma. Neste caso, a empresa exercerá o controle sobre a produção e comercialização do produto sob a marca e tem o direito legal sobre ele, atendendo aos critérios de identificabilidade, controle e gerará benefícios econômicos futuros.
  • A aquisição de uma linha de transporte urbano com licenças para operar 50 ônibus em uma rota específica na cidade, que pode ser transferida para outras empresas. De acordo com a definição de um ativo intangível, estas licenças para cobrir rotas urbanas podem ser reconhecidas como tal, pois a empresa exercerá o controle porque tem o direito legal de operar, atendendo aos critérios de identificabilidade, controle e será capaz de gerar benefícios econômicos futuros.
Islava Zulema Ruiz Quiroz
Formada em Contabilidade Pública

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