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Declaração anual de renda

A Lei do Imposto de Renda do Chile é o regulamento que estabelece quem são os sujeitos obrigados a apresentar a declaração juramentada anual de imposto de renda naquele país.

1. Considerações sobre a declaração anual de imposto de renda

A Lei do Imposto de Renda do Chile é o regulamento que estabelece quem são os sujeitos obrigados a apresentar a declaração juramentada anual de imposto de renda naquele país.

Além disso, essa declaração deve ser apresentada através do Formulário 22, que foi introduzido no sistema tributário chileno a partir de 1999 pela Resolução nº 5944 emitida pelo Servicio de Impuestos Internos – SII (Receita Federal do Chile) e que sofreu algumas modificações quanto à sua forma e conteúdo ao longo dos anos.

O objetivo deste artigo é esclarecer certas questões frequentes que os contribuintes podem ter com relação a este tipo de declaração.

2. Quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda?

De acordo com o artigo 65 da Lei do Imposto de Renda (a Lei), estes são aqueles contribuintes que geram renda tributável dentro da renda de primeira categoria, tais como as empresas. Da mesma forma, as pessoas físicas também estarão obrigadas desde que tenham obtido rendimentos superiores a 13,5 Unidades Tributárias Anuais (UTA).

3. Quem está isento da Declaração Anual de Imposto de Renda?

As pessoas físicas que não excedam 13,5 UTA em renda tributável anual não são obrigadas a apresentar uma declaração anual de imposto. Da mesma forma, aqueles contribuintes cuja obrigação tributária é cumprida mensalmente tampouco estarão obrigados, como é o caso de pessoas físicas que obtêm salários ou pensões de um único empregador.

Da mesma forma, os contribuintes que pagam um Imposto Único de Primeira Categoria de caráter substitutivo, tais como pequenos mineiros artesanais, mineiros suplementares, entre outros, não serão obrigados a apresentar nenhuma declaração.

4. Quais são os meios para apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda?

A Declaração Anual de Imposto de Renda pode ser apresentada por meios físicos ou por transferência eletrônica, utilizando o formulário 22.

Caso seja apresentado por meios físicos, a página do RF fornece um link para descargar o referido Formulário para lhe preencher e apresentar nas oficinas da Administração Tributária.

5. Como apresentar a Renda Anual usando o Formulário 22 por meios eletrônicos?

Deve entrar na página web da RF, selecionar serviços on-line e clicar na opção “declarar renda”.

Após deve indicar o CPF e o Código Tributário, selecionar o ano fiscal a ser declarado e clicar em aceitar.

Nesta seção você encontrará uma proposta de declaração de imposto anual à renda do ano selecionado, com base nas informações de seus lucros, agentes de retenção, entre outros, que só estará disponível a partir do final de março.

Caso as informações aqui contidas estejam corretas e não exijam qualquer modificação, o contribuinte pode continuar e enviá-las.

Desta forma, a declaração de imposto de renda terá sido apresentada.

Deve-se observar também que a declaração de imposto de renda também pode se apresentar com pagamento de impostos on-line, que podem ser debitados de uma conta corrente ou cartão de crédito ou com pagamento eletrônico de contas.

Neste último caso, existem duas opções, através de pagamento com mandato ao banco com débito em conta corrente, com o qual seja a ordem emitida on-line, a confirmação do pagamento pode levar até 48 horas. Após que a instituição financeira escolhida efetuar este pagamento, o contribuinte receberá o Certificado de Recebimento da Declaração de Imposto de Renda.

A segunda opção é com pagamento no vencimento, com o qual os contribuintes que tenham uma atividade de transferência ativa possam apresentar a declaração, mas indiquem que o pagamento é feito pelo banco com uma data posterior.

6. Quanto é a extensão do prazo que os contribuintes têm para apresentar sua Declaração do Imposto Anual?

A apresentação da declaração e o pagamento do imposto de renda anual expira em abril, caso seja feito por pagamento eletrônico em conta em 28 de abril e por pagamento on-line em 30 de abril.

7. Como posso consultar o status do da minha declaração?

Deve acessar o website da RF, selecionar a opção “serviços on-line”, depois clicar na opção “Declaração de Imposto de Renda”, e selecionar no menu a opção “Consultar Status da Declaração de Imposto de Renda”, onde você encontrará informações sobre a data de apresentação, número de página e o resultado da declaração.

8. Qual é a penalidade por apresentar declaração juramentada anual fora do tempo?

No caso de declarações com pagamentos fiscais que foram apresentadas após os prazos estabelecidos, será aplicada uma multa de até 10% do imposto ajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), quando o atraso não exceder 5 meses.

Após 5 meses, a multa aumentará 2% por cada mês ou fração de atraso, porém não poderá exceder 30% do imposto.

Se a declaração tiver sido apresentada com devolução, a multa será entre uma Unidade Tributária Mensal e uma Unidade Tributária Anual.

9. O que acontece se for gerado um saldo em favor do contribuinte?

Se, ao preencher a declaração, for observado que o contribuinte não gerou um imposto a ser pago, mas obteve um saldo a seu favor, a restituição do imposto poderá se cobrar, para a qual deverá deixar os dados do meio pelo qual deseja que se realize, no Formulário 22.

Quanto aos meios utilizados para o reembolso, haverá um cheque, uma transferência eletrônica e um caixa.

Você pode verificar se tem direito a ela através do site da RF. A data do reembolso dependerá da data da apresentação da declaração, mas geralmente se apresenta em maio.

10. É possível solicitar um reembolso antecipado do Imposto de Renda?

Sim, você pode solicitar um reembolso antecipado do Imposto de Renda, se durante o ano anterior foram feitos os pagamentos mensais obrigatórios.

Este benefício só se aplica às MPMEs cujas vendas no mês de outubro variaram em 10% ou mais em relação à média que tenha declarado no Formulário 29 nos últimos 12 meses.

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