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A necessidade da avaliação dos empréstimos para empresas relacionadas, segundo os regulamentos dos Preços de Transferência

Qual é a taxa de juros do mercado a se acordar em financiamentos entre empresas membros do mesmo Grupo Econômico Multinacional? Quais fatores devem considerar-se no escopo normativo dos Preços de Transferência?

Este artigo visa responder amplamente a essas questões que as empresas membros de um mesmo Grupo Econômico Multinacional, enfrentam devido a necessidades de liquidez para capital de giro ou outros objetivos que o Grupo possa estabelecer como parte das suas políticas.

O princípio do Comprimento do Braço, no qual se baseia a regulamentação dos  Preços de Transferência, estabelece que todas as transações devem realizar-se a valores do mercado ou a preços semelhantes aos de empresas independentes nas suas relações comerciais.

De acordo com este princípio, estabelecer a taxa de juros do mercado para financiamentos entre empresas relacionadas pode ser mais complexo do que a mera avaliação do risco do devedor, a moeda, o montante do principal e o prazo acordado.

Como os Grupos Econômicos Multinacionais podem decidir sobre as condições dos empréstimos a acordar-se, elas devem estar cientes das consequências fiscais, algumas das quais estão enquadradas nas regulamentações internacionais dos Preços de Transferência.

Atualmente, as administrações tributárias concentram-se em fiscalizações relacionadas a financiamentos entre empresas, especialmente. Consequentemente, as autoridades ajustam os juros acordados e até tendem a reclassificar as transações registradas como contribuições do capital a contas de empréstimos, dependendo do contexto da transação e analisando tanto os credores quanto os devedores. O resultado das fiscalizações são ajustes na base tributária, solicitando às partes envolvidas o devido reconhecimento de impostos para as transações que resultaram em prejuízo fiscal, se for aplicável. Dependendo da materialidade das transações, isso pode não só afetar a liquidez das empresas, mas também se transformar em litígios longos e caros para o Grupo Econômico Multinacional.

Lidar com o financiamento na normativa dos Preços de Transferência significa responder às seguintes perguntas: sob condições normais de mercado. Qual é o montante máximo que um terceiro estaria disposto a emprestar se o devedor não puder pagar, ou estiver perto de se fundir, ou estiver localizado num país com regras políticas instáveis ou se a indústria na qual opera for altamente regulamentada? Quanto é a taxa a se acordar, considerando esses riscos? A taxa acordada entre as partes relacionadas pode ter como garantidores implícitos as empresas-mãe ou empresas com maior estabilidade financeira? Entre outras.

Responder a essas perguntas implica realizar uma análise funcional adequada para identificar as funções desempenhadas, os ativos utilizados e os riscos assumidos pelas partes envolvidas na transação controlada.1

Como a OCDE exemplifica no  Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations 2022 — Guias de Preços de Transferência para Empresas Multinacionais e Administrações Tributárias 2022 (Secção B.3.2. — Análise funcional), pode ocorrer que a empresa A, credora do desembolso, não controle os fundos concedidos, mas sim a empresa controladora P, que tem a capacidade financeira para assumi-los, de modo que a empresa A teria apenas o direito a um rendimento isento de riscos.

Por outro lado, pertencer a um grupo econômico também implica a transferência de um risco implícito potencial do grupo devido ao nível de subordinação da empresa, implicando uma avaliação da classificação creditícia da empresa e do grupo ao qual ela pertence.

Esse tipo de avaliações requer documentação e relatórios técnicos que comprovem que as transações de empréstimo entre empresas relacionadas foram acordadas em conformidade com o princípio do Comprimento do Braço. Esses estudos e documentos terão de ser realizados periodicamente para cada transação de empréstimo entre as diferentes empresas do grupo.

Conclusões

Com relação aos pontos abordados neste artigo, as empresas devem incluir as seguintes medidas nas suas políticas ou procedimentos:

  • Monitoramento trimestral das contas de empréstimos concedidos/recebidos com partes relacionadas.
  • Contrato detalhado sobre as condições dos financiamentos concedidos, especificando a taxa do mercado, prazo, moeda e garantias (se for aplicável), entre outros.
  • Os termos e condições contratuais devem fornecer informação detalhada consistente com o procedimento real das partes envolvidas ou outros fatos e circunstâncias.
  • Assessoria externa especializada sobre as taxas de juros do mercado a se considerar, que dependerão do tipo de financiamento.
  • Monitoramento das projeções tributárias antes do fechamento do exercício contábil para fornecer o cálculo dos juros estimados para o reconhecimento tributário direto na declaração de imposto de renda, se for necessário.
  • Análise funcional para identificar as funções, os ativos e os riscos associados à transação controlada.

 

Estabelecimento de políticas de financiamento intragrupo e identificação das empresas que desempenham a função centralizadora desses financiamentos.

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