Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

Não dedutibilidade de despesas em transações com partes relacionadas

A normativa tributária dominicana enfatiza a não dedutibilidade de despesas corporativas compartilhadas, se não se cumprirem determinados parâmetros, conforme descrito abaixo.

A DGII (Dirección General de Impuestos Internos — Direção-Geral de Impostos Internos) pode não reconhecer as despesas em transações entre partes relacionadas?

Não dedutibilidade de despesas em transações com partes relacionadas. A normativa tributária dominicana enfatiza a não dedutibilidade de despesas corporativas compartilhadas, se não se cumprirem determinados parâmetros, conforme descrito abaixo: 

Alocação de despesas corporativas

Segundo as disposições do parágrafo III do Artigo 281 do Código Tributário Dominicano, quando as despesas corporativas alocadas entre partes relacionadas não estiverem nos parâmetros do valor ou preço determinado pelo mercado, a Administração Tributária poderá não as reconhecer. Da mesma forma, essas despesas serão dedutíveis para as partes relacionadas às quais forem alocadas, caso apresentem à DGII o acordo que respalda as contribuições fornecidas para cada participante. Esse acordo deve conter, consoante o Artigo 3 do Decreto 78–14: 

  1. Lista de participantes;  
  2. Despesas específicas cobertas pelo acordo;  
  3. Duração do acordo;  
  4. Critérios para quantificar as quotas de participação percentual nas despesas corporativas correspondentes a cada participante.  
  5. Valor das contribuições de cada participante. 

O acordo mencionado acima deverá apresentar-se ou ser notificado à DGII antes da execução da despesa. Da mesma forma, se tais despesas forem acordadas com residentes em paraísos fiscais, elas deverão ter a autorização prévia da Administração Tributária, também antes da execução da despesa. 

Acordo de alocação de custos

Se a alocação de despesas corporativas se basear num acordo de alocação de custos, ele deverá apresentar-se à DGII antes do início do exercício fiscal com os detalhes solicitados no artigo 4 do 78–14 dos Preços de Transferência.  

Além disso, o acordo deverá definir claramente as funções, os ativos, os riscos contribuídos, os custos e as despesas incorridos e os lucros, sob critérios de racionalidade a se alocar entre as partes relacionadas.  

Se as atividades financiadas conjuntamente pelas partes relacionadas não gerarem lucros efetivos para os participantes residentes e resultarem em perdas recorrentes de renda tributável por mais de 3 ou 5 anos, consoante o estabelecido, tais despesas não poderão ser consideradas dedutíveis perante a DGII. 

Conclusão

Portanto, o suporte disponível de assessores especializados nos Preços de Transferência é essencial para evitar contingências, como o não reconhecimento da despesa perante a Administração Tributária Dominicana. Não dedutibilidade de despesas em transações com partes relacionadas. 

Noticias Relacionadas