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Preços de Transferência Chile – Regra Geral No. 501 (NCG 501)

Na segunda-feira, 8 de janeiro, a Comissão do Mercado Financeiro (CMF) do Chile publicou a regra geral nº 501, que estabelece as menções mínimas às políticas usuais de operações, bem como regula a divulgação pública de transações com partes relacionadas (OPR) que tenham sido realizadas.

Na segunda-feira, 8 de janeiro, a Comissão do Mercado Financeiro do Chile publicou a regra geral n.º 501, que estabelece as menções mínimas às políticas usuais de operações, bem como regula a divulgação pública de transações com partes relacionadas que tenham sido realizadas.

As principais disposições da NCG 501 são as seguintes:

Da política de operações usuais

A apólice habitual deve conter o seguinte:

  1. Data de aprovação pelo Conselho de Administração e última modificação
  2. Justificação da necessidade de ter uma política habitual
  3. Características e condições que as transações devem atender para serem realizadas em virtude da política habitual (contrapartes, valor máximo por transação e a natureza ordinária da operação serão incluídos em vista do negócio societário).
  4. Mecanismos de controlo (requisitos de aprovação e verificação) a que as transações com partes relacionadas estarão sujeitas no âmbito da política habitual.
  5. Tenha um funcionário de conformidade, que será responsável por verificar os mecanismos de controle.
  6. Mecanismos de divulgação

Relatórios de transações com partes relacionadas

As empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da NCG (Norma de Carácter General — Padrão geral) 501 devem elaborar e divulgar um relatório semestral das transações com partes relacionadas efetivamente celebrados pela empresa durante o respetivo período de seis meses, independentemente de terem sido ou não realizados ao abrigo da política habitual.

O relatório deve respeitar o conteúdo especificado no anexo I da NCG e conter, pelo menos, as seguintes informações relativas às transações concluídas, agrupadas por tipo de transação e por contraparte:

  1. Data do Relatório
  2. Tipo de operação
  3. Subtipo de operação.
  4. Contraparte das transações
  5. Valor total envolvido.
  6. Número de operações realizadas

 

O referido relatório deverá ser publicado no site da companhia e ficará disponível para consulta de qualquer acionista nos seus escritórios corporativos por, no mínimo, 24 meses a contar da sua publicação, no mês seguinte ao semestre em que for reportado.

As disposições contidas nos regulamentos em causa entrarão em vigor a partir de 1 de setembro de 2024. As entidades que possuem políticas habituais devem adaptá-las às disposições deste regulamento. Tais políticas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração e disponibilizadas ao público até 30 de agosto de 2024.

Com a publicação deste regulamento, abrir-se-ia um caminho para uma maior transparência nas transações sujeitas ao âmbito de aplicação dos preços de transferência.

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