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Próxima Data de Vencimento do Relatório Principal no Peru

Próxima Data de Vencimento do Relatório Principal no Peru

As declarações juramentadas de Preços de Transferência foram modificadas a partir do ano fiscal de 2016, dando origem a três níveis de declaração juramentada nesta matéria: Relatório Local, Relatório Principal e Relatório País por País.

Sendo dois destes últimos necessários a partir do ano fiscal de 2017.

Requerimento de Relatório Principal no Peru

De acordo com o Decreto Legislativo Nº 1312 e a Resolução da Superintendência Nº 163-2018/SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria ou Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária), os contribuintes membros de um grupo econômico devem apresentar a Declaração Informativa do Relatório Principal se cumprirem as seguintes condições:

  • A renda acumulada para o ano tributável deve ter excedido 20.000 UIT (Unidades Impositivas Tributarias ou Unidades Fiscais) como S/. 86.000.000 para o ano 2020.
  • Realizar transações dentro do escopo de aplicação das regras de Preços de Transferência por um montante igual ou superior a 400 UIT (S/. 1.720.000 para o ano fiscal de 2020).

 

Deve-se observar que o regulamento estabelece que um “grupo” é definido como um grupo de pessoas, empresas ou entidades relacionadas, sob as disposições do parágrafo 1 da subseção a) do artigo 116 do regulamento”.

Conteúdo do Relatório Principal

Sob as disposições do Anexo I da Resolução da Superintendência Nº 163-2018/SUNAT, o Relatório Principal deve conter informações sobre a estrutura organizacional do grupo, a descrição dos negócios ou negócios dos membros do grupo, as políticas do grupo econômico relativas aos intangíveis, financiamento do grupo, assim como a posição financeira e fiscal de seus membros.

Cronograma de Datas de Vencimento do Relatório Principal

O Relatório Principal Informativo da Declaração juramentada deve ser apresentado de acordo com o cronograma de vencimento aprovado para a declaração juramentada e o pagamento de impostos mensais de liquidação correspondentes ao período fiscal de setembro do ano tributável seguinte àquele ao qual a declaração juramentada corresponde.

No caso que o ano fiscal de 2020, o Relatório Principal da declaração juramentada expiraria em outubro de 2021, dependendo das datas do último dígito do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do contribuinte, de acordo com a Resolução da Superintendência da SUNAT.

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