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Formulário 601: Bolívia

A regulamentação dos preços de transferência na Bolívia data de aproximadamente 6 anos atrás, com a incorporação da Lei nº 549 de 21 de julho de 2014 ou também conhecida como Lei de Promoção de Investimentos e sua regulamentação através do Decreto Supremo nº 2227.

Mas o que são preços de transferência? Preços de transferência são aqueles preços ou considerações acordadas em transações entre partes relacionadas, que devem estar de acordo com o valor de mercado.

Entretanto, na Bolívia, dentro da regulamentação dos preços de transferência, certas obrigações formais foram estabelecidas, tais como a apresentação de uma declaração informativa juramentada das transações entre as partes relacionadas, bem como a realização de um Estudo Técnico de Preços de Transferência.

O objetivo deste artigo é informar sobre os principais aspectos destas obrigações formais e especialmente sobre o Formulário N°601 que é usado para a declaração informativa juramentada nesta matéria.

Obrigações formais de preços de transferência

Sujeitos que realizam transações entre partes relacionadas na Bolívia devem cumprir, de acordo com o Artigo 39 do Decreto Supremo Nº 22227, com o fato de terem tais transações a valor de mercado, apresentar uma declaração informativa de transações entre partes relacionadas e um Estudo Técnico, a fim de apoiar que tais transações obedeçam ao princípio da plena concorrência.

Estudo Técnico de Preços de Transferência

Os contribuintes cujas transações com partes relacionadas, acumuladas em uma administração anual, sejam iguais ou superiores a Bs 15.000.000 são obrigados a apresentar este estudo.

Se o contribuinte realizar transações com partes relacionadas por um valor acumulado inferior ao indicado, só deverá ter este Estudo com a verificação dos valores de mercado, a fim de ser exigido posteriormente pelo Serviço Nacional de Tributos.

Declaração juramentada informativa sobre preços de transferência

De acordo com o artigo da Resolução Normativa N°10-0008-15 do Conselho de Administração, os contribuintes que cumprirem com o que se segue serão obrigados a apresentar esta declaração:

  • Realizar transações entre partes relacionadas de forma acumulada, em uma gestão anual, igual ou superior a Bs7.500.000.

Arquivamento no formulário N°601

A declaração juramentada para informação sobre transações entre partes relacionadas – Formulário nº 601 é o meio pelo qual esta obrigação formal deve ser cumprida.

A apresentação digital do Estudo de Preços de Transferência -EPT, assim como o Formulário indicado devem ser enviados dentro do prazo estabelecido para a apresentação da Declaração Juramentada e pagamento do Imposto de Renda da Empresa (IUE).

Para isso, deve ser utilizado o aplicativo Da Vinci, que pode ser baixado da página do SIN.

Estrutura do Formulário N°601

O formulário tem quatro módulos: principal, relacionado, operações e pé.

O primeiro módulo descreve a administração ou ano a ser declarado, assim como os dados de identificação do contribuinte.

Na segunda seção, o contribuinte pode registrar todos os dados de identificação das partes relacionadas com as quais ele realizou transações.

Na seção de transações, o contribuinte registrará transações comerciais e/ou financeiras com a parte relacionada, para o qual as identificará por renda, despesas, transações de ativos e passivos, dando detalhes.

Finalmente, na seção Pé, o contribuinte responderá perguntas sobre preços de transferência, com base em exportações, reorganizações, importações, entre outros.

Multas por não submissão do formulário

De acordo com o artigo 162 da Lei 2492 ou “Código Tributário Boliviano”, o não cumprimento das obrigações de preços de transferência implica uma penalidade, que dependerá do tipo de violação.

Da mesma forma, o Anexo I do RND No. 10-0033-16, estabeleceu penalidades que variam de 2500 UFV a 5000 UFV.

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