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Reforma de Pensão : Reembolso de Saldos para Salvadorenhos Não-Pensionados Residentes no Exterior

Pelo Decreto Legislativo No. 739 de 24 de setembro de 2020, a Assembléia Legislativa da República de El Salvador decretou o seguinte:

  • Os salvadorenhos não tensionados residentes em um país estrangeiro, independentemente de sua idade, podem solicitar o retorno de seu saldo individual de conta poupança-reforma; desde que provem que possuem um status de migração regular permanente no exterior. O pedido de reembolso será feito apenas uma vez e deverá ser resolvido dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis, a partir do momento em que for apresentado e a documentação completa for apresentada. Se, após a apresentação, o salvadorenho retornar ao sistema, ele ou ela deve cumprir os requisitos para usufruir do respectivo benefício.
  • Da mesma forma, no caso do afiliado sofrer de uma doença terminal grave e que tenha sido julgada por um médico particular ou instituição pública, a Comissão de Avaliação de Deficiência deve validar o parecer médico dentro de 15 dias úteis; para tais fins, a instituição administradora deve enviar o pedido do afiliado à referida Comissão dentro de três dias úteis. Com esta validação, a respectiva instituição administradora deverá proceder à devolução do saldo da conta poupança-reforma individual da afiliada dentro de 5 dias úteis; no caso de certificados de transferência e/ou de transferência complementar, correspondentes às afiliadas do Instituto Salvadorenho de Previdência Social e do Instituto Nacional de Aposentadoria dos Funcionários Públicos, estas instituições deverão transferir as informações correspondentes dentro de 15 dias e o saldo deverá ser devolvido dentro de 30 dias.

Através da Sessão Nº CN-17/2020, celebrada em 21 de outubro de 2020, o Comitê do Banco Central de Reserva de El Salvador estabeleceu disposições aplicáveis ao DL Nº739:

Requisitos para reembolso a não aposentados que residem em países estrangeiros

  • A filial estrangeira que solicitar o reembolso do saldo da CIAP, deverá apresentar a solicitação correspondente à respectiva AFP, esta solicitação deverá conter pelo menos as seguintes informações:
    • Logotipo e nome completo da AFP.
    • Nome do pedido ou formulário em questão.
    • Número ou formulário de solicitação, conforme o caso.
    • Dados do afiliado estrangeiro:
      • Nome do afiliado estrangeiro.
      • Sexo de afiliado estrangeiro.
      • NUP.
      • situação familiar.
      • Nacionalidade.
      • Documento de identificação válido (passaporte, autorização de residência) indicando o número do documento, local e data de emissão).
      • Endereço de residência.
      • E-mail.
  • Status do afiliado estrangeiro: Relação de trabalho, indicando se o afiliado é um contribuinte dependente ou independente, ou se o afiliado está desempregado.
  • Informações sobre a instituição bancária onde a afiliada estrangeira deseja receber o depósito beneficente.
  • Local e data de apresentação do pedido.
  • Assinatura do solicitante.
  • Carimbo e assinatura do funcionário autorizado pela AFP a receber o pedido.

Requisitos para o reembolso do saldo da pensão devido a doença grave

  • O pedido de reembolso do saldo devido a doença grave deve conter pelo menos as seguintes informações:
    • Logotipo e nome completo do AFP.
    • Nome do pedido ou formulário.
    • Número ou formulário de solicitação, conforme o caso.
    • Dados do afiliado estrangeiro:
      • Nome do afiliado estrangeiro.
      • Sexo de afiliado estrangeiro.
      • NUP.
      • Número de associado ISSS ou INPEP, ou ambos, conforme o caso.
      • situação familiar.
      • Nacionalidade.
      • Documento de identificação utilizado (DUI, passaporte, cartão de residência) indicando o número do documento, local e data de emissão).
      • Endereço completo.
    • Status do membro.
    • Relação de emprego (dependente ou contribuinte independente, desempregado).
    • Local e data de aplicação.
    • Assinatura do membro ou pessoa autorizada pelo membro a assinar em seu nome o pedido de reembolso do saldo devido a doença grave.
    • Carimbo e assinatura do funcionário autorizado pela AFP a receber o pedido.

 

Uma vez recebido o pedido e verificado que a filial estrangeira preenche os requisitos para o reembolso do saldo, a AFP determinará o montante a ser devolvido, multiplicando o total das cotas acumuladas na data de corte pelo valor da cota em vigor na data da devolução da CIAP. Da mesma forma, a AFP emitirá uma resolução para o reembolso do saldo anexando o extrato de conta atualizado do CIAP, para que a filial estrangeira receba o montante total economizado com seu CIAP.

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