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Cronograma de vencimento dos Preços de Transferência na Costa Rica

Desde 2016, o Ministério da Fazenda estabeleceu a obrigação de apresentar a declaração informativa de Preços de Transferência e o estudo de Preços de Transferência.

Desde 2016, o Ministério da Fazenda estabeleceu a obrigação de apresentar a declaração informativa de Preços de Transferência e o estudo de Preços de Transferência. Posteriormente, em 2018, incluiu-se a apresentação do relatório país por país nas obrigações.

Documentação a se apresentar

 

Conforme a Resolução DGT-R-49-2019, os contribuintes devem ter um relatório informativo da empresa local (relatório local) e um relatório de informação corporativa (arquivo mestre), segundo a Ação 13 do BEPS em relação à documentação comprobatória na matéria. Da mesma forma, o relatório país por país deve apresentar-se só dentro dos 12 meses seguintes à data de fechamento do período fiscal correspondente.

Apresentação

Os Estud os de Preços de Transferência só deverão se apresentar à Direção-Geral de Tributação (DGT) se forem formalmente exigidos pela instituição.

Diretoria-Geral de Tributação (DGT)

Declaração informativa de Preços de Transferência

Artigo 3°. — Periodicidade. O prazo para apresentar a declaração de Preços de Transferência expira no último dia útil de junho de cada ano, incluindo todas as transações realizadas durante o período do imposto sobre os lucros autorizado pelo contribuinte, imediatamente anterior.

Até o último dia útil de junho de 2017, as declarações informativas correspondentes aos períodos de 2015 e 2016 devem se apresentar simultaneamente. Posteriormente, deverá apresentar-se anualmente a declaração que contenha a informação do período tributário imediatamente anterior.

Fica suspenso o prazo para apresentar a declaração informativa de Preços de Transferência estabelecida no artigo 3° da Resolução DGTR-44-2016, de oito horas do dia de vinte e seis de agosto de dois mil e dezesseis, até que a Administração Tributária comunique a data e os meios para apresentar as declarações informativas de Preços de Transferência, em conformidade com o artigo 1° desta resolução.

Até que a Administração Tributária disponibilize os meios eletrônicos para apresentar a declaração informativa de Preços de Transferência, os contribuintes deverão manter a informação correspondente a essa declaração e, quando for individualmente exigido, deverão disponibilizá-la à Administração Tributária.

Fonte: SCIJ / Grupo Consultor Efe

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