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Data de apresentação dos Preços de Transferência no Equador

De acordo com o artigo 84 do RLRTI (Reglamento para la Aplicación de Ley de Régimen Tributario Interno — Regulamento para a Aplicação da Lei do Regime Tributário Interno) e do segundo artigo da Resolução NAC-DGERCGC15-00000455.

De acordo com o artigo 84 do RLRTI (Reglamento para la Aplicación de Ley de Régimen Tributario Interno — Regulamento para a Aplicação da Lei do Regime Tributário Interno) e do segundo artigo da Resolução NAC-DGERCGC15-00000455, publicada em maio de 2015, os contribuintes que realizarem transações com partes relacionadas que excedam os limites estabelecidos na mesma, deverão apresentar o Anexo de Transações com Partes Relacionadas, assim como, se corresponder, o Relatório de Preços de Transferência.

Documentação a apresentar

Quando deve se apresentar a documentação dos Preços de Transferência?

De acordo com a RLRTI, os contribuintes do imposto da renda que realizarem transações com partes relacionadas num montante acumulado superior a US$ 3.000.000. A apresentação do Anexo de Transações com Partes Relacionadas e do Relatório Abrangente dos Preços de Transferência deve se apresentar até junho de cada ano, segundo o nono dígito da RUC.

Conteúdo do anexo de transações com partes relacionadas

A normativa estabelece que a ficha técnica do Anexo mencionado deve conter informação relativa à identificação do contribuinte, das partes relacionadas (locais e estrangeiras) e os detalhes das transações realizadas com tais partes.

Esse anexo poderá apresentar-se e enviar-se por meio do site da SRI pelo Sistema DIMM, num prazo de dois meses após a apresentação da declaração anual do imposto da renda. O prazo final específico dependerá do nono dígito do RUC do contribuinte.

Fonte: Gobierno de Ecuador

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