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Preços de Transferência e os seus efeitos fiscais

Os Preços de Transferência tornaram-se mais importantes para as Administrações Tributárias, devido à dinâmica dos mercados, gerando importantes relações comerciais entre empresas de diferentes jurisdições.

Os Preços de Transferência tornaram-se mais importantes para as Administrações Tributárias, devido à dinâmica dos mercados, gerando importantes relações comerciais entre empresas de diferentes jurisdições. Dado que a legislação de cada país determina as obrigações fiscais dos seus contribuintes, assim como os incentivos para investimentos, dependendo do seu entorno econômico, as diferenças nas condições estabelecidas podem gerar benefícios fiscais indevidos, afetando a arrecadação fiscal dos países envolvidos. Nesse sentido, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma entidade internacional econômica, fornece ferramentas para proteger a arrecadação fiscal por meio das 15 ações propostas no projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base e Transferência de Lucros).

De acordo com o mencionado acima, as ações 8, 9, 10 e 13 do projeto BEPS propõem diretrizes para evitar a manipulação de preços entre empresas de diferentes jurisdições com certo grau de relacionamento econômico (partes relacionadas) em detrimento das autoridades fiscais. Por exemplo, numa transação internacional entre empresas relacionadas, as partes poderiam manipular os preços, inflacionando o custo no país com uma alta alíquota tributária, reduzindo a carga fiscal global. Diante desse cenário, a legislação interna de cada país estabelece ajustes na base tributária das transações que não estejam em conformidade com o valor do mercado, resultando em impostos mais elevados para o contribuinte.

A preocupação das Administrações Tributárias em combater os efeitos do BEPS, tem levado os países da região a incorporar nas suas legislações internas as Diretrizes da OCDE sobre Preços de Transferência, sendo que o Paraguai e o Brasil foram os últimos a se alinharem com este padrão. Deve-se observar que cada país estabelecerá as condições obrigatórias para que os seus contribuintes estejam sujeitos ao regime dos Preços de Transferência, para considerar transações com empresas não domiciliadas e locais (em regimes com uma alíquota menor no país) e/ou empresas localizadas em paraísos fiscais. Assim, cada jurisdição estabelece multas ou sanções por erros, omissões e/ou incumprimento das obrigações dos Preços de Transferência, o que pode afetar significativamente a situação econômica de uma empresa.

Por outro lado, os esquemas de planejamento tributário representam um risco potencial para as Administrações Tributárias. Embora os grupos multinacionais devam considerar a legislação dos Preços de Transferência no seu planejamento tributário, não só com o objetivo de garantir o cumprimento do princípio do Comprimento do Braço, mas também como parte da estratégia de expansão dos negócios, esses esquemas podem permitir situações de fraude fiscal. Portanto, há uma importante cooperação internacional entre governos e organizações internacionais para combater a fraude fiscal, inclusive no nosso país. Da mesma forma, deve-se observar que algumas Administrações Tributárias identificaram esquemas de alto risco nos seus processos de fiscalização tributária, fornecendo um catálogo informativo para os seus contribuintes. Devido a novas situações que exigem a criação de mecanismos no direito tributário internacional, será necessário estabelecer um equilíbrio entre as medidas para proteger a arrecadação fiscal e os incentivos dos contribuintes nas suas transações internacionais.

Como medidas para mitigar os efeitos fiscais, algumas Administrações Tributárias permitem realizar acordos prévios, que estabelecem os critérios de determinação de preços das transações no escopo dos Preços de Transferência, proporcionando segurança às empresas sobre a posição fiscal das suas transações.

Da mesma forma, devido à proximidade do fechamento do ano fiscal de 2023, os riscos devem ser mitigados por meio de uma análise preliminar de Preços de Transferência, que nos permitirá avaliar as principais características das transações, possibilitando a regularização da documentação comprobatória, como a formalização dos contratos. Igualmente, uma análise prévia permitirá a avaliação das funções, riscos e ativos utilizados nas transações, o que é essencial para selecionar o método de avaliação de acordo com a documentação e a informação disponível. Além disso, os resultados da análise de Preços de Transferência estarão disponíveis antes do fechamento fiscal, permitindo que ele se ajuste voluntariamente com o menor impacto sobre o negócio, contribuindo à estabilidade financeira e operacional, o que não seria possível se a Administração Tributária o tivesse ajustado.

Finalmente, os efeitos fiscais dos Preços de Transferência devem se considerar no planejamento fiscal dos grupos locais e multinacionais, devido às sanções decorrentes da falta de documentação comprobatória ou do incumprimento das diretrizes estabelecidas, o que pode afetar a operatividade do negócio e do seu crescimento.

 

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