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Preços de Transferência: Comissão Europeia apresenta propostas até 2026

A proposta da Comissão Europeia visa harmonizar as regras dos Preços de Transferência na União Europeia e garantir uma abordagem comum para as questões dos Preços de Transferência.

A proposta da Comissão Europeia visa harmonizar as regras dos Preços de Transferência na União Europeia e garantir uma abordagem comum para as questões dos Preços de Transferência. Nesse sentido, se propõe a implementar as regulamentações relacionadas até 1.º de janeiro de 2026. 

1. Preços de Transferência para a Comissão 

Os Preços de Transferência são um mecanismo para determinar o preço das transações entre empresas do mesmo grupo. Segundo os padrões internacionais atuais, as transações intra-grupo devem cumprir o Princípio do Comprimento do Braço, ou seja, as transações entre partes relacionadas de um grupo multinacional devem se parecer com as transações de terceiros em circunstâncias comparáveis.  

Uma das propostas é incorporar o Princípio do Comprimento do Braço e as regras fundamentais dos Preços de Transferência na legislação da UE e gerar a possibilidade de estabelecer regras comuns vinculativas sobre aspectos específicos das regras dos Preços de Transferência. 

2. Práticas atuais dos Preços de Transferência e as suas dificuldades 

Na União Europeia, as regras dos Preços de Transferência não estão atualmente harmonizadas mediante atos legislativos. Embora todos os Estados Membros possuam uma legislação interna que prevê um certo grau de abordagem comum sob o Princípio do Comprimento do Braço. Alguns Estados Membros aplicam um limite de 25%, enquanto outros aplicam um limite de 50% de participação acionária para determinar se o critério de parte relacionada foi cumprido. 

Além disso, surgem outros problemas, tais como: 

  1. Transferência de lucros e elisão fiscal, devido à fácil manipulação dos preços de transferência para desviar lucros, utilizando-os no contexto de planos agressivos de planejamento fiscal. 
  2. Litígio e dupla tributação, já que os Preços de Transferência podem ser mais subjetivos do que outras áreas de tributação e, portanto, são suscetíveis a disputas, considerando que as administrações tributárias nem sempre concordam com uma interpretação comum.  
  3. Altos custos do cumprimento decorrentes da obrigação das empresas de determinar quais preços podem considerar-se do comprimento do braço, realizar estudos, compilar, manter e atualizar a documentação relacionada. 

3. Benefícios da proposta 

A proposta aumentará a certeza fiscal e reduzirá o risco de litígios e de dupla tributação. Além disso, reduzirá as oportunidades para as empresas usarem os Preços de Transferência que visem ao planejamento fiscal agressivo.  

Os Estados Membros deveriam implementar as regras dos Preços de Transferência até 1.º de janeiro de 2026.  

Fonte: European Commission

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