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Novas ferramentas para apresentar o Estudo Técnico dos Preços de Transferência

A Subsecretaria de Estado de Tributação do Paraguai (SET) publicou a Resolução Geral No. 134, que excepcionalmente estabelece o mecanismo para a apresentação do Estudo Técnico de Preços de Transferência.

A Subsecretaria de Estado de Tributação do Paraguai (SET) publicou a Resolução Geral n.°134, que estabelece de forma excecional as ferramentas de apresentação do Estudo Técnico dos Preços de Transferência e outros documentos comprobatórios da desvalorização da vinculação presuntiva com residentes estrangeiros. 

1. Precedentes

A Resolução n.º 134 revoga o artigo 5.º da Resolução Geral n.º 127/2023, que estabeleceu medidas administrativas relacionadas à Declaração Juramentada Informativa das exportações de mercadorias afetadas pelo número 7 do artigo 38 da Lei n.º 6380/2019. Além disso, esclarecei-se questões relacionadas à desvalorização da vinculação presuntiva prevista no penúltimo parágrafo da lei tributária. 

2. Conteúdo do TTPS

A data de vencimento para a apresentar o TTPS correspondente aos exercícios fiscais de 2022 e 2023 dos contribuintes com exercícios fiscais que terminam em 31 de dezembro de 2022 e 30 de abril de 2023, será regulada pelas disposições do artigo 9.º da Resolução Geral n.º 115/2022.  

Excecionalmente, poderá-se apresentar de forma digital, por meio da mesa de entrada da SET, num meio de armazenamento como CD, DVD ou memória USB, conforme referido no artigo 7.º da Resolução Geral n.º 115/2022. Por outro lado, cada Estudo deve validar-se devidamente com a assinatura do profissional autorizado até que a opção de ratificação por um profissional esteja disponível no sistema Marangatu. 

3. Conteúdo da Documentação de Suporte

Com relação à documentação comprobatória que desvaloriza a vinculação presuntiva com residentes no exterior, correspondente às operações realizadas nos exercícios fiscais de 2022 e 2023 por aqueles contribuintes cujo exercício fiscal termina em 31 de dezembro de 2022, 30 de abril de 2023 e 30 de junho de 2023, deverão apresentar-se na mesa de entrada da SET em formato portátil. 

4. Inscrição no CPF

Por outro lado, a SET emitiu a Resolução Geral n°133, que modifica os artigos que regulamentam a inscrição no CPF. Nesse sentido, as pessoas físicas estrangeiras com residência temporária ou permanente terão o identificador CPF, de acordo com o número da cédula de identidade.

Fonte: ABC Paraguay 24/07/23

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