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Acordos prévios de preços na Espanha

Na Espanha, no Plano Anual de Controle Tributário e Alfandegário, estabelece-se o uso dos APA (Advance Pricing Agreement — Acordos Prévios de Preços).

Na Espanha, no Plano Anual de Controle Tributário e Alfandegário, estabelece-se o uso dos APA (Advance Pricing Agreement — Acordos Prévios de Preços), que esclarece as relações jurídico-tributárias internacionais com base no Princípio do Comprimento do Braço. Por isso, avaliaremos as vantagens e dificuldades envolvidas no seu uso nas auditorias fiscais.

1. Conceito

São ferramentas preventivas de resolução de controvérsias para evitar longos procedimentos inspecionais e proporcionar segurança fiscal aos contribuintes e às autoridades tributárias. Existem três tipos: Unilaterais, Bilaterais ou Multilaterais.

Estes acordos garantem aos contribuintes que nenhum ajuste de Preços de Transferência se aplicará em relação às transações cobertas pelo acordo por um determinado período, uma vez que as condições estipuladas sejam cumpridas.

2. Ação 14 do BEPS

Uma das propostas formuladas para fortalecer o padrão mínimo da Ação 14 foi o incremento da implementação de acordos prévios de valoração bilaterais. Por esse motivo, a OCDE publicou um manual chamado BAPA (Bilateral Advance Pricing Agreements — Acordos Prévios de Preços Bilaterais), que visa guiar os contribuintes e as autoridades fiscais sobre o procedimento para a sua implementação.

3. Unilateral vs. Bilateral

A preferência pelos acordos bilaterais em vez dos unilaterais se deve ao que estes últimos não são benéficos na perspetiva de um grupo multinacional, já que o Estado Contratante contrário poderia duvidar da política de Preços de Transferência numa disputa futura e nas sedes da contraparte, gerando dupla tributação.

4. Dificuldades

Há quatro razões pelas quais os acordos podem ser difíceis de empregar, questionando a sua eficácia. São os seguintes:

  • O tempo de resolução de um acordo seja muito longo e, às vezes, até mais longo do que o período solicitado no Manual da OCDE.
  • A ausência de uma estrutura consistente entre as jurisdições geralmente acarreta duplicidades para os contribuintes e irregularidades de informação entre as autoridades fiscais.
  • A implementação utilização de uma abundante quantidade de recursos por parte dos contribuintes e das administrações tributárias. Devido ao nível de escrutínio das administrações tributárias e à informação solicitada.
  • Um longo processo de negociação e acordo devido à falta de transparência entre todas as partes envolvidas.
Fonte: Legal Today

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