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3M vs. IRS: Debate sobre a Seção 482

Em 9 de fevereiro, o Tribunal Fiscal dos EUA decidiu recentemente em favor do IRS no caso “3M contra a Administração Tributária” relacionado aos Preços de Transferência.

1. Precedentes

A 3M Company (3M) é uma empresa multinacional americana que se dedica à pesquisa, desenvolvimento, fabricação e comercialização de tecnologias diversificadas, assim como oferece produtos e serviços em diversas áreas, como equipamentos industriais.

A empresa tem acordos de licenciamento com os seus fabricantes relacionados a 6% das vendas líquidas da entidade local. Em 1997, a 3M e a sua subsidiária brasileira, a 3M Brasil, tentaram firmar acordos similares. Em resposta, o Escritório de Patentes e Marcas do Brasil, INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que registra os contratos de licenciamento de propriedade intelectual, argumentou que a taxa que uma subsidiária local poderia pagar a uma empresa-mãe estrangeira era muito elevada.

Portanto, ambas as empresas celebraram três contratos de licenciamento no ano seguinte, nos quais a 3M Brasil concordou em pagar à 3M um royalty de 1% por cada um dos três contratos de licenciamento da marca. Por conseguinte, o valor máximo de royalties que a 3M Brasil remeteria à 3M era menor que os royalties remetidos por outros fabricantes relacionados.

Em 2006, a 3M Brasil pagou US$ 5,1 milhões em royalties à 3M, juntamente com US$ 64,5 milhões em dividendos. Portanto, o IRS alegou que a taxa de royalties deveria ter sido de 6%, alinhada com os outros contratos de fabricação com partes relacionadas, e aplicou um ajuste dos Preços de Transferência.

2. Questões controversas

Nesse caso, surgiram duas questões principais controversas:

  • O IRS pode usar a Seção 4822 para alocar receitas por royalties adicionais à 3M?
  • Era válido o Regulamento do Tesouro Público, Artigo 1.482-1(h)(2), que especifica quando e como se considerarão as restrições legais estrangeiras para ajustar a Seção 482, ou não?

3. Posição da empresa

Com relação em primeiro ponto, a 3M citou restrições e regulamentos brasileiros para argumentar que o IRS não pode alocar receitas a um contribuinte que não recebeu nem pode receber essas receitas devido à legislação nacional que impede o seu pagamento. No segundo caso, a 3M argumentou que o artigo acima mencionado era inválido devido ao incumprimento dos procedimentos administrativos adequados.

4. Posição do IRS

Em primeiro lugar, o IRS argumentou que a 3M Brasil havia se beneficiado consideravelmente da propriedade intelectual concedida pela 3M. Devido ao pagamento dos dividendos de $64,5 milhões pela 3M do Brasil, houve um excedente de lucro na 3M Brasil, devido aos Preços de Transferência inferiores aos praticados no Comprimento do Braço.

Em segundo lugar, o IRS alegou que a Seção 482 autoriza amplamente para “distribuir, ratear ou alocar a renda bruta, deduções, créditos ou subsídios entre tais organizações, ofícios ou negócios…”. Assim, o IRS afirmou que está autorizado a fazer tais ajustes dos Preços de Transferência.

5. Decisão do Tribunal Fiscal

Por decisão majoritária, nove dos 17 juízes do Tribunal Fiscal determinaram que a regulamentação da seção 482 sobre restrições legais estrangeiras era válida.

Oito juízes discordaram por vários motivos, o que demonstra a divisão de opiniões sobre a aplicação do princípio do Comprimento do Braço e o escopo da autoridade do IRS, segundo a seção 482.

O caso é significativo devido ao seu impacto nas alocações de preços de transferência e nas posições tributárias incertas em relação a países que impõem restrições estrangeiras aos royalties, incluindo China e Brasil.

Fonte: Forbes 02/03/23

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