Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

O Projeto BEPS atualizado

É o acrônimo de “Base Erosion and Profit Shifting” (erosão da base e transferência de lucros).

O que é o BEPS?

É o acrônimo de “Base Erosion and Profit Shifting” (erosão da base e transferência de lucros). O BEPS é um projeto liderado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20 para reformar o sistema tributário de todo o mundo. 

Processo BEPS

A implementação do projeto BEPS consiste, até a presente data, em duas fases, conforme se detalha a seguir: 

I Fase: BEPS 1.0.

Consiste num pacote de 15 ações, fornecendo instrumentos para evitar a evasão fiscal às administrações tributárias nacionais e internacionais. Em razão de não ter abordado todos os desafios da economia digital cada vez mais difundida, deu-se início à fase seguinte do BEPS: BEPS 2.0  

II Fase: BEPS 2.0.

O Quadro Inclusivo sobre Erosão de Base e Transferência de Lucros da OCDE e do G20 concordou em implementar uma abordagem de dois pilares para enfrentar os desafios fiscais resultantes da digitalização da economia. 

  • Pilar I: Focado em abordar os desafios da economia digital.  
  • Pilar II: Normas globais de tributação. 

 

A abordagem consensual baseada em dois pilares desempenha um papel fundamental na equidade e igualdade dos nossos sistemas tributários e no fortalecimento do quadro fiscal internacional em relação aos modelos de negócios novos e em constante mudança. O imposto mínimo global a que se refere o Pilar II estabelece um limite mínimo à concorrência sobre o imposto de pessoas jurídicas que garantirá que as empresas multinacionais estejam sujeitas, em cada jurisdição, a uma alíquota tributária efetiva mínima de 15%, independentemente de onde operem, para garantir igualdade de condições. O imposto mínimo global do Pilar II está sendo implementado por mais de 50 jurisdições. 

Pilares I e II

Pilar I

Escopo da aplicação 

As empresas no escopo do Pilar I são multinacionais com um volume de negócios global superior a € 20 bilhões e uma rentabilidade superior a 10% (ou seja, lucro antes dos impostos/receita) calculada por um mecanismo de média. 

Pilar I – Montante A 

O Montante A realoca a renda tributável de grupos multinacionais para evitar a dupla ou a não tributação.  

  • Com respeito às multinacionais no escopo de aplicação, 25% dos lucros residuais, ou seja, lucros que excedam 10% das receitas, se alocarão às jurisdições do mercado por meio de um fator de alocação baseado nas receitas.  
  • As empresas do Grupo Multinacional que contribuírem com mais de € 1 milhão às receitas consolidadas do Grupo ou estiverem-se localizadas num país com um PIB inferior a € 40 milhões, € 250.000 serão suficientes para se qualificar para ter direito a uma parte dos lucros do Grupo Multinacional. 

Pilar I – Montante B 

O Montante B fornece um quadro para a aplicação simplificada e otimizada do princípio do Comprimento do Braço, em relação às atividades básicas de comercialização e distribuição no país, concentrando-se nas necessidades dos países com menor capacidade, que muitas vezes estão relacionadas à falta de comparáveis adequados para determinar a conformidade com o princípio do Comprimento do Braço no mercado local. 

Pilar II – Regras globais de tributação

Esse é um modelo de regras tributárias para garantir que os grupos multinacionais paguem um nível mínimo de impostos sobre os seus lucros globais. Portanto, tais regras preveem o tratamento de um grupo multinacional com uma única unidade tributável, em comparação com o tratamento de cada entidade como um contribuinte separado. 

Escopo de aplicação 

Para Grupos Multinacionais com receitas de € 750 milhões, conforme o estabelecido na Ação 13 do BEPS (Relatório País por País, no caso do Peru). Para cumprir o limite mencionado, deve-se calcular a sua taxa efetiva de renda em cada jurisdição onde operam e pagar impostos complementares pela diferença entre a taxa efetiva e a taxa mínima de imposto de 15%. 

Conclusão

Em resumo, as propostas dos Pilares da OCDE constituem um sistema complexo que visa a reduzir parcialmente a concorrência fiscal internacional gerada pela transferência do capital. Essa proposta aumentaria a arrecadação fiscal sobre grandes multinacionais, o que seria atualmente atraente numa crise econômica. Por outro lado, ainda não está claro se serão benéficos para países em desenvolvimento ou menores, como o Peru, ao limitar a sua competitividade num cenário global onde a inovação e o crescimento econômico se concentraram nos incentivos fiscais. 

Noticias Relacionadas

SII: arrecadação fiscal e os Preços de Transferência

Segundo o relatório “Plano de Gestão de Conformidade Tributária 2024” emitido pelo SII (Servicio de Impuestos Internos — Serviço de Receita Federal), a arrecadação tributária de 2023 superou as expectativas estabelecidas, registrando um aumento de 39,8% em relação ao ano anterior.

LEER NOTICIA »