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Valor de Mercado na Venda Indireta de Ações

Através do Decreto Supremo 085-2020-EF, as regras de Valor de Mercado (VM) das ações ou participações representativas do capital para fins da regra de renda de fonte peruana para a venda indireta de ações são modificadas.

Neste sentido, modifica os parágrafos b.1) e b.5) da subseção b) do último parágrafo do artigo 4°-A do Regulamento da Lei do Imposto de Renda, relativos às rendas de fonte peruana obtida da venda indireta de ações ou participações representativas do capital de pessoas jurídicas domiciliadas no país, bem como dividendos e outras formas de distribuição de lucros de uma empresa não domiciliada no país. Assim, adaptando a regulamentação tributária introduzida pelo Decreto Legislativo N°. 1424, relativo à venda indireta das ações ou participações.

Em termos gerais, antes da emenda, o MV para as ações transferidas indiretamente era (i) o maior valor de cotação dos 12 meses anteriores à venda, caso o emissor estivesse cotado em bolsa, (ii) o valor de participação do patrimônio (VPP) de acordo com o balanço auditado fechado antes da venda, caso não estivesse cotado; ou (iii) o valor de avaliação no fechamento do exercício fiscal anterior à venda, caso o acima mencionado não fosse aplicável.

Novas diretrizes para o Valor de Mercado (VM) de ações ou participações para a determinação da renda

Com a emenda, em termos gerais, o valor de mercado das ações e participações representativas do capital acima mencionado é determinado da seguinte forma:

  • O VM será o valor mais cotado durante os 12 meses anteriores à venda se o emissor for negociado publicamente.
  • Se a empresa não estiver listada, se determinará o VM sobre um novo método chamado Valor de Fluxo de Caixa Descontado, que é aplicado quando o emissor tem um horizonte previsível de fluxos de caixa futuro (licenças, concessões ou intangíveis), tendo que apresentar um relatório técnico.
  • Se não se puderem aplicar os processos anteriores, o VM será determinado de acordo com o método VPP em balanços auditados.
  • Se não se pudesse aplicar este método, o VM será o VPP aumentado pela TAMN (Tasa Activa promedio en Moneda Nacional ou Taxa Média de Ativos em Moeda Local) e publicado pela SBS (Superintendencia de Banca y Seguros ou Superintendência de Bancos e Seguros), desde que o balanço “não auditado” seja utilizado e tenha sido fechado nos 90 dias anteriores à venda.
  • Caso contrário, o VM será o valor de avaliação dos seis meses anteriores à venda.

 

De acordo com o acima mencionado, o valor descontado do fluxo de caixa foi incluído para a determinação do VM das ações ou participações representativas do capital das pessoas jurídicas domiciliadas no país, que a pessoa jurídica não domiciliada seja a proprietária e das ações ou participações representativas do capital da pessoa jurídica não domiciliada.

Quando se aplica Método do Fluxo de Caixa Descontado?

Se aplicará ao método do Fluxo de Caixa Descontado quando a pessoa jurídica não cumprir as condições para determinar o valor da cotação de abertura ou fechamento diário, desde que a pessoa jurídica evidencie um horizonte previsível de fluxos futuros ou tenha elementos como licenças, autorizações ou intangíveis que permitam prever a existência de tais fluxos.

Se uma empresa tiver várias unidades de negócios, o valor referido considerará a projeção que se realize por cada unidade de negócios que envolva um horizonte previsível de fluxos futuros.

Se não houver expectativa de dívida ligada à unidade de negócios ou atividade econômica da empresa na projeção do fluxo de caixa descontado, se aplicará a metodologia de fluxo de caixa da empresa.

Considerando esta inclusão do valor do fluxo de caixa descontado, o valor da participação do patrimônio passa para um terceiro lugar na hierarquia na determinação do valor de mercado.

Além disso, a precisão de que o balanço anual deve ter sido fechado dentro de 90 dias antes da referida venda ou emissão e deve estar auditado por uma corporação de auditoria ou entidade capacitada a desempenhar tais funções sob as disposições do país onde eles estejam estabelecidos para o fornecimento de tais serviços.

Que modificações se estabeleceram em relação à Base Tributável do Imposto?

Mediante o Decreto Supremo 085-2020-EF se modifica a subseção b.5) que estabelece que, para fins de determinação da base tributável do imposto gerado na transferência indireta de ações ou participação, tal valor será baseado na comparação entre “o valor de mercado das ações ou participações representativas do capital da pessoa jurídica não domiciliada” e “o valor de mercado das ações ou participações representativas do capital da pessoa jurídica domiciliada no país onde a venda é realizada indiretamente”, se estabelece que o valor de mercado das ações ou participações representativas do capital da pessoa jurídica não domiciliada será o maior dos valores de transação das ações ou participações da pessoa jurídica não domiciliada e o valor determinado de acordo com as disposições do parágrafo b.1) da subseção b) do artigo 4°-A do Regulamento da Lei do Imposto de Renda.

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