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Próxima consulta na Irlanda sobre mudanças fiscais perante à dupla não tributação 

O Departamento de Finanças da Irlanda lançou uma consulta pública inicial sobre esse compromisso em novembro de 2021 e agora está pronto para elaborar legislação, que será incluída na Lei de Finanças (nº 2) de 2023.

O Departamento de Finanças da Irlanda está consultando às partes interessadas a respeito das novas medidas fiscais que visam evitar a dupla não tributação decorrente dos pagamentos efetuados nos países da UE com jurisdições de imposto baixo ou nulo. 

1. Precedentes

As autoridades irlandesas garantem que o país está comprometido em eliminar as possibilidades da erosão da base tributária e da transferência dos lucros, conforme as discussões multilaterais da OCDE e da União Europeia. Recentemente, publicou-se um NRRP (National Recovery and Resilience Plan — Plano Nacional de Recuperação e Resiliência), que estabelece vários compromissos a se cumprir em relação à luta contra o planejamento fiscal agressivo, e promulgaram-se reformas no imposto da renda da pessoa jurídica com o mesmo objetivo. 

2. Proposta atual

O seu último compromisso, segundo o NRRP, é introduzir uma legislação que se aplique aos pagamentos efetuados para evitar a dupla não tributação. Esta é uma parte fundamental do compromisso legal assumido pela Irlanda para garantir o financiamento no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia, estabelecido em 2021 para fornecer 723.800 milhões de euros, em empréstimos e subsídios, aos estados-membros da União Europeia.  

O Departamento de Finanças da Irlanda emitiu uma consulta pública inicial sobre este compromisso em novembro de 2021 e atualmente está pronto para a redação da legislação a se incluir no Projeto de Lei das Finanças (n.º 2) 2023. 

3. Medidas analisadas

As medidas incluirão a retenção dos impostos ou a não dedutibilidade dos pagamentos feitos. Os dividendos não são mais dedutíveis, portanto, a medida adequada será uma retenção na fonte. O imposto também se aplicará às royalties e aos dividendos, com mudanças associadas ao encargo subjacente ao imposto irlandês sobre os destinatários em jurisdições enumeradas pela UE como não cooperativas, com impostos baixos ou inexistentes, alinhando-se com a empresa estrangeira controlada existente na Irlanda. 

4. Tratados atuais

A Irlanda não planeja renegociar nenhum dos seus tratados fiscais atuais. No entanto, os procedimentos administrativos podem precisar se modificar para que o imposto seja retido quando as retenções fiscais propostas se apliquem a um pagamento e o destinatário tenha que exigir um reembolso, segundo o tratado pertinente.    

Fonte: Transferpricingnews.com 17/07/23

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