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Prazo de Preços de Transferência no Brasil

A data limite para entrega dos documentos relacionados aos estudos de Preços de Transferência é o último dia útil de julho do ano seguinte.

A data limite para entrega dos documentos relacionados aos estudos de Preços de Transferência é o último dia útil de julho do ano seguinte.

Quando se deve apresentar a documentação correspondente?

A data limite para entrega dos documentos relacionados aos estudos de Preços de Transferência é o último dia útil de julho do ano seguinte. Também note-se que as regras brasileiras de Preços de Transferência exigem que a documentação de Preços de Transferência se apresente anualmente com a declaração de impostos das pessoas jurídicas.

Quem deve realizar os estudos de Preços de Transferência?

Conforme os artigos 18 e 19 da Lei, as regras de Preços de Transferência, aplicam-se às seguintes operações de importação e exportação:

  • Operações realizadas com partes relacionadas que representem para o contribuinte no Brasil custo ou despesa relacionados à aquisição de bens, serviços e direitos.
  • Operações realizadas com partes relacionadas que representem para o contribuinte residente as receitas pela venda de bens, serviços e direitos.

Quais documentos devem apresentar-se?

Ao contrário de outras legislações da América Latina, a legislação brasileira de Preços de Transferência ainda não introduziu os dois primeiros níveis de documentação comprobatória exigidos pela Ação 13 do Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), como o Relatório Local e o Arquivo Mestre.

No entanto, regulamentou o terceiro nível de documentação, ou seja, o Relatório País por País, através da Instrução Normativa N.° 1681, emitida pela RFB em dezembro de 2016.

Nesse sentido, para o caso do Relatório País por País, este deve elaborar-se por aqueles Contribuintes que sejam empresa-mãe que tenham consolidado receitas superiores a 750.000.000 de euros ou membros residentes no Brasil que na jurisdição da empresa-mãe não tenham a obrigação de apresentar o CbC.

O que acontece se não se apresentou?

Caso haja uma apresentação tardia da declaração, os contribuintes obrigados estarão sujeitos a uma multa de R$ 1.500,00 por cada mês ou fração de atraso. Da mesma forma, caso a declaração tenha sido feita inexatamente, estarão sujeitos a uma penalidade de 3% sobre o valor das transações omitidas.

Fonte: Siglo BPO 09/08/21

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