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O estudo da alocação de renda a estabelecimentos permanentes e sucursais na Colômbia

A gestão das receitas atribuíveis a estabelecimentos permanentes e filiais estrangeiras na Colômbia constitui um desafio chave no panorama fiscal internacional.

A gestão da renda alocada a estabelecimentos permanentes e sucursais estrangeiras na Colômbia constitui um desafio fundamental no contexto fiscal internacional.

No quadro da adoção das diretrizes da OCDE, a autoridade tributária colombiana adotou os conceitos propostos pela primeira sobre a alocação da renda a estabelecimentos permanentes (EP) e sucursais na sua normativa interna a partir de 2012.

Dessa forma, este artigo responderá às seguintes perguntas: O que é um estabelecimento permanente? O que é a alocação da renda e, consequentemente, o que deve conter o estudo de alocação da renda? E, finalmente, qual a diferença entre o estudo de alocação da renda e os relatórios dos Preços de Transferência, dado que ambos aplicam o princípio do Comprimento do Braço?

Conforme definido pela DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales — Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais), sob a perspectiva tributária afirma:

ARTIGO 20–1. ESTABELECIMENTO PERMANENTE.[1] Sem prejuízo dos termos das convenções de dupla tributação assinadas pela Colômbia, um estabelecimento permanente é um lugar fixo de negócios localizado no país por meio do qual uma empresa estrangeira, seja uma corporação ou qualquer outra entidade estrangeira, ou uma pessoa física sem residência na Colômbia, conforme o caso, exerce a sua atividade total ou parcialmente.

Este conceito inclui as sucursais de empresas estrangeiras, agências, escritórios, fábricas, oficinas, minas, pedreiras, poços de petróleo e gás, ou qualquer outro lugar de extração, ou exploração de recursos naturais, entre outros.

Além disso, considera-se que há um estabelecimento permanente no país quando uma pessoa, independentemente de ser um agente independente, atua para uma empresa estrangeira e tem ou exerce habitualmente no território nacional poderes que a habilitam a concluir procedimentos ou contratos vinculantes para a empresa. Considerar-se-á que essa empresa estrangeira tem um estabelecimento permanente no país com relação às atividades que essa pessoa realiza para a empresa estrangeira, a menos que as atividades dessa pessoa se limitem àquelas mencionadas no segundo parágrafo deste artigo.

Portanto, responderemos à pergunta principal aqui e a outras que surgirem ao longo do processo.

O que é a alocação da renda e, consequentemente, o que contém o estudo de alocação da renda para estabelecimentos permanentes e sucursais exigido pela autoridade fiscal colombiana?

A alocação da renda é o processo pelo qual se designam receitas e despesas a uma entidade ou estabelecimento específico para determinar a carga tributária associada a essa entidade. Esse conceito é particularmente relevante no campo fiscal internacional, em que as empresas operam em várias jurisdições e devem alocar os seus lucros e custos entre as diferentes partes da organização, incluindo os EPs.

Assim, a alocação da renda determina quanto dos lucros e despesas gerados por uma empresa multinacional correspondem a um lugar específico, como uma sucursal, que se considera um estabelecimento permanente num determinado país.

A alocação da renda baseia-se no princípio do Comprimento do Braço (Arm’s Length), ou seja, visa que a renda tributada seja semelhante a uma entidade funcional separada da empresa-mãe, considerando o EP, analisando-o, independentemente do resultado geral da empresa e reconhecendo no EP a capacidade de firmar acordos com terceiros, partes relacionadas e até mesmo com a empresa-mãe.

Porém, o que poderia resultar se um estabelecimento permanente fosse considerado uma entidade funcionalmente separada?

A denominação pode parecer simples se for limitada à identificação das funções e consequente alocação dos ativos e riscos alocáveis ao EP baseado nas características econômicas relevantes para, posteriormente, determinar as receitas e despesas estabelecidas pelo EP, sob a atividade econômica que exerce (metodologia de duas etapas ou Authorized OECD Approach). No entanto, a complexidade de ser supervisionado por consultores especializados externos reside não só em documentar, mas também em estabelecer critérios válidos para uma alocação correta baseada no princípio do Comprimento do Braço, o eixo principal dos Preços de Transferência.

Com relação à alocação da renda, a normativa colombiana estabelece no Capítulo 14 do Decreto 1625 de Assuntos Fiscais de 2016:

“ARTIGO 1.2.1.14.1. Renda e lucros ocasionais alocáveis a estabelecimentos permanentes e sucursais. De acordo com o previsto no artigo 20–2 do Estatuto Tributário e no artigo 66 da Lei 2010 de 2019, a renda e os lucros ocasionais atribuíveis a um estabelecimento permanente ou a uma sucursal na Colômbia são aqueles que o estabelecimento permanente ou a sucursal teria obtido, segundo o princípio do Comprimento do Braço, se fosse uma empresa independente separada da empresa da qual faz parte, se tais renda e lucros ocasionais decorrem de fatos, atos ou transações entre o estabelecimento permanente ou a sucursal na Colômbia com outra empresa, pessoa física, corporação ou entidade, ou das suas transações internas com outras partes da mesma empresa da qual é um estabelecimento permanente ou sucursal.

Para os fins previstos no parágrafo anterior, devem ser consideradas as funções desempenhadas, os ativos utilizados, o pessoal envolvido e os riscos assumidos pela empresa por meio do estabelecimento permanente ou da sucursal, bem como por outras partes da empresa da qual o estabelecimento permanente ou a sucursal faz parte.

PARÁGRAFO. De acordo com o artigo 66 da Lei 2010 de 2019, para as disposições dos artigos 20, 20–1 e 20–2, do Estatuto Tributário e neste Decreto, os estabelecimentos permanentes de indivíduos, corporações ou entidades estrangeiras de qualquer natureza localizados no país, serão tributados sobre a renda e os lucros ocasionais nacionais e estrangeiros que lhes sejam alocados a partir da determinação de passivos, ativos, renda, capital, custos e despesas, segundo o princípio do Comprimento do Braço. O acima exposto deverá ser respaldado num estudo sobre funções, ativos e riscos.

Da mesma forma, de acordo com o ARTIGO 1.2.1.14.2, a autoridade tributária colombiana estabelece a obrigação de ter, como suporte, o estudo para a alocação da renda e lucros ocasionais aos estabelecimentos permanentes e sucursais, que deverá incluir:

  1. A alocação ao EP ou sucursal dos direitos e obrigações decorrentes das transações entre a empresa da qual faz parte e empresas independentes;
  2. Identificação das funções significativas desempenhadas pelo pessoal que sejam relevantes para alocar a propriedade econômica dos ativos, assim como a alocação mesma da propriedade econômica dos ativos ao EP ou à sucursal;
  3. Identificação das funções significativas desempenhadas pelo pessoal que sejam relevantes em relação à assunção do risco e à alocação mesma dos riscos ao EP ou à sucursal;
  4. Identificação de outras funções do EP ou da sucursal;
  5. Consideração e determinação da natureza das transações internas entre o EP e a sucursal e outras partes da mesma empresa;
  6. A alocação do capital para o EP ou a sucursal com base nos ativos e riscos alocados ao EP ou à sucursal.

 

Além disso, a administração tributária colombiana declara que, para propósitos exclusivamente fiscais, as corporações e entidades estrangeiras com um EP e/ou sucursal na Colômbia deverão manter uma contabilidade separada por cada estabelecimento permanente e/ou sucursal que tenham no país, aplicando as regras contidas no Estatuto Tributário sobre a realização de receitas, custos e deduções. Adicionalmente, esta contabilidade deverá estar respaldada em documentos iguais ou similares aos habituais nos casos de transações entre partes juridicamente diferentes; da mesma forma, essa documentação deverá ser consistente com o estudo de alocação da renda. (ARTIGO 1.2.1.1.14.3.)

O estudo de alocação da renda e a documentação comprobatória devem permanecer guardados durante pelo menos cinco (5) anos, a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte ao ano tributável em que foi elaborado.[2]

Então, qual é a diferença entre o relatório local e a documentação comprobatória dos Preços de Transferência?

Enquanto o escopo da declaração informativa de Preços de Transferência se restringe ao conceito de transações registradas com empresas relacionadas domiciliadas no exterior, o estudo de alocação da renda a estabelecimentos permanentes e sucursais, inclui transações com partes relacionadas, terceiros, assim como com a empresa-mãe, apesar de convergirem ao operar sob o princípio do Comprimento do Braço. Por outro lado, o estudo de alocação da renda inclui o reconhecimento (só para propósitos tributários) de capital, passivos, direitos, obrigações e a alocação da propriedade econômica dos ativos utilizados pelo estabelecimento permanente, enquanto os estudos dos Preços de Transferência não o fazem na maioria dos casos de vinculação.

Portanto, a determinação de receitas e despesas alocáveis a estabelecimentos permanentes e sucursais na Colômbia é um processo exaustivo que requer uma compreensão minuciosa dos critérios estabelecidos no estudo de alocação da renda. As empresas que operam no país devem abordar esses critérios com precisão e manter uma documentação completa para cumprir as regulamentações fiscais e garantir a transparência nas suas práticas contábeis. Esta análise detalhada dos critérios é essencial para uma gestão fiscal eficiente e em conformidade na Colômbia, o que é relevante para as empresas contarem com um consultor externo experiente em questões de tributação internacional e Preços de Transferência.

[1] Fonte: Decreto Lei 624 de 1989. DIAN.
[2] Fonte: Função Pública

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