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Nova regulamentação sobre os Preços de Transferência no Reino Unido

Em 1º de abril de 2023, entrou em vigor no Reino Unido o novo regulamento de preços de transferência, que estabelece regras relativas ao Master Report e ao Local Report, bem como em relação às sanções por falta de documentação.

Em 1.º de abril de 2023, a nova regulamentação sobre os Preços de Transferência entrou em vigor no Reino Unido, após a sua aprovação pelo governo britânico em julho. A nova regulamentação estabeleceu regras relativas ao Arquivo Mestre e ao Relatório Local, além de penalidades por falta de documentação. 

1. Antecedentes

Há alguns anos, o governo do Reino Unido aprovou o “Taxation (International and Other Provisions) Act 2010, Part 4” (Lei de Tributação (Internacional e de Outras Disposições) de 2010, parte 4). Pela primeira vez, o país seguiu as Diretrizes da OCDE, baseadas no Princípio do Comprimento do Braço.  

Posteriormente, introduziu-se o Relatório País por País para os anos fiscais iniciados a partir de 1.º de janeiro de 2016, para contribuintes com renda superior a 750 milhões de euros.  

Por outro lado, essa lei estabeleceu que a documentação dos Preços de Transferência deve manter-se por até seis anos após o término do período contábil, sendo necessários os seguintes documentos: 

  • Registros contábeis primários  
  • Registros de ajustes fiscais  
  • Registros de transações com entidades relacionadas  
  • Documentação que comprove um resultado do Comprimento do Braço. 

Com relação à metodologia dos Preços de Transferência, a Administração Tributária aceita os métodos propostos pela OCDE, com a condição de que sejam consistentes com o perfil funcional e de risco da entidade. Isso também permite a implementação de outros métodos quando for justificado e apropriado. 

2. Regime de autoavaliação

No Reino Unido, o cumprimento do Comprimento do Braço se baseia num regime de autoavaliação, ou seja, o contribuinte deve confirmar que os Preços de Transferência aplicados pela empresa cumprem a legislação e, caso contrário, deve ajustar as suas declarações de boa-fé. 

3. Novos padrões dos Preços de Transferência

As novas obrigações estabelecem a necessidade de possuir um Relatório Local e um Arquivo Mestre. Essa documentação deve conter toda a informação estabelecida nos Anexos I e II das Diretrizes da OCDE sobre os Preços de Transferência, publicadas em 2022.  

As exigências serão implementadas por meio de regulamentos que descrevem a obrigação de manter e fornecer esses documentos à Administração Tributária do Reino Unido no prazo de 30 dias após a solicitação.  

Por outro lado, a Fazenda do Reino Unido pode implementar o requisito de TAS (Summary Audit Trail — Trilha de Auditoria Resumida), que consiste na elaboração de um documento que detalhe as ações significativas adotadas para preparar o Relatório Local. 

4. Novas penalidades

Há dois tipos de penalidades que podem ser aplicadas. Em primeiro lugar, uma penalidade fixa por não manter ou apresentar a documentação, que chega a £3.000. Nesse caso, quando as grandes empresas não fizerem o trabalho necessário para manter os registros relevantes ou não apresentarem tais registros, quando forem solicitados, haverá uma presunção de imprudência punível, a menos que seja provado o contrário por meio de documentos e provas que demonstrem que a informação subjacente dos Preços de Transferência foi preparada antes da apresentação da declaração de Imposto da Renda de Pessoa Jurídica.  

Em segundo lugar, no caso de erro imprudente ou intencional, no caso do primeiro, a penalidade máxima será de 30% da perda ou erosão potencial da renda. No caso do segundo, dependerá do fato de estar oculto ou não. Se não estiver, a penalidade será de 70% da perda ou erosão potencial da renda. Se estiver oculto, a penalidade será de 100% da perda ou erosão potencial da renda. 

Fonte: Legal Today 12/07/23

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