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Imposto sobre Ativos na República Dominicana

O imposto patrimonial foi estabelecido pela Lei nº 557- 05 e incide sobre o total do patrimônio de pessoas jurídicas ou físicas com empresas em nome individual.

O objetivo deste artigo é explicar os principais aspectos deste imposto.

Bens tributados com o imposto

Em princípio, este imposto incide sobre a totalidade dos ativos, que são encontrados no Balanço da Empresa, para os quais o ajuste para inflação não será levado em conta e a depreciação, amortização e reservas das contas incobráveis serão descontadas.

Os bens tributáveis incluem o seguinte:

  • Estoques.
  • Dinheiro e bancos.
  • Terra.
  • Edifícios.
  • Contas a cobrar de Clientes menos reservas.
  • Contas a cobrar de Funcionários.
  • Contas a cobrar dos Acionistas.
  • Melhorias no arrendamento.
  • Ativos intangíveis.
  • Investimentos a prazo fixo.
  • Automóveis e Equipamentos.
  • Despesas pré-pagas.

Bens excluídos do imposto

Investimentos em ações de outras empresas, terras em áreas rurais, impostos pré-pagos e bens imobiliários para pecuária e agricultura não se contarão para a base tributária.

Taxa do imposto

A alíquota do imposto sobre ativos é de 1% da base tributável.

Isenção temporária do imposto sobre o patrimônio

As empresas que não estejam sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estarão isentas do pagamento deste imposto.

Também podem solicitar uma exclusão temporária à Dirección General de Impuestos Internos – DGII (Diretoria Geral de Impostos Internos):

  • Empresas cujo ativo fixo líquido seja maior ao 50% de seu ativo total.
  • Contribuintes com perdas causadas por casos de força maior ou eventos extraordinários.
  • Empresas que tenham investimentos, que por sua natureza tenham um ciclo de mais de um ano, de modo que certos ativos sejam excluídos de sua base tributável.

Forma e prazo para pagar o imposto

Este imposto deve ser apresentado e pago juntamente com a Declaração Juramentada de Imposto de Renda das Empresas anualmente, por meio do Formulário 1R-2.

Sobre o pagamento, conforme o caso, se realizará em duas quotas. A primeira na data de vencimento da Declaração do Imposto de Renda indicada e a segunda até seis meses após a data de vencimento da primeira quota.

Deve-se observar que o Imposto de Renda é tomado como um crédito contra o imposto sobre ativos, portanto, se o primeiro for maior que o segundo, somente o Imposto de Renda excedente deve ser pago.

Sobretaxas

Caso o imposto não tenha sido pago dentro dos prazos estabelecidos, uma sobretaxa de 10% será acrescida ou cobrada sobre o imposto do primeiro mês.

Nos meses seguintes, a sobretaxa será de 4%, e 1,10% será pago cumulativamente para os juros compensatórios.

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