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Declaração da Retenção na Fonte: Formulário 350

Em maio de 2020, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales – DIAN (Diretoria Nacional de Alfândegas Nacionais) emitiu a Resolução 47 estabelecendo o Formulário 350, pelo qual a declaração mensal de retenção na fonte se realizará a fim de cumprir com as obrigações tributárias do exercício financeiro de 2020 e posteriormente.

A resolução acima mencionada introduz emendas relacionadas ao Decreto-Lei 568 de abril do mesmo ano, com relação à retenção na fonte do imposto do solidário estabelecido em razão da emergência sanitária produzida pela COVID-19.

Em relação a isto, este artigo explica brevemente esta declaração, os sujeitos obrigados a fazê-la e os meios pelos quais pode ser feita.

Objetivo da Retenção na Fonte

Com a retenção na fonte do imposto, o Governo Nacional procura facilitar e assegurar a coleta de impostos de renda e complementares e, em alguns casos, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Em que consiste o imposto retido na fonte?

No caso do Imposto de Renda, as seguintes premissas devem ser atendidas:

  • Deve haver uma transação na qual há uma compra de bens ou serviços, que de acordo com a lei, estão sujeitos à retenção.
  • A pessoa que é retida deve ser considerada como contribuinte do imposto de renda.
  • Deve haver um agente retentor, de acordo com a lei, que paga por uma compra ou serviço ao detentor.

 

Com relação ao Imposto sobre Valor Agregado, a retenção consistirá em que o comprador, ao efetuar os pagamentos ou créditos por conta de sua compra, deverá reter ao comprador uma porcentagem do imposto, que dependerá da tarefa de retenção a ser aplicada.

Quem são os Agentes Retentores?

De acordo com o artigo 368 do Estatuto Tributário, os seguintes são agentes retentores na fonte:

  • Entidades de direito público.
  • Fundos de investimento.
  • Fundos de valores.
  • Fundos de pensão para aposentadoria e invalidez.
  • Consórcios.
  • Comunidades organizadas.
  • Uniões temporárias.
  • Pessoas físicas.
  • Pessoas jurídicas.
  • Successões.
  • Parcerias.

Quais são as obrigações de um agente retentor?

Os agentes retentores têm obrigações tais como a realização da retenção nas fontes indicadas acima, de apresentar as respectivas declarações por cada período, de consignar o que é retido e de emitir os certificados de retenção correspondentes por cada ano fiscal.

No caso de certificados, estes podem ser emitidos para salários, que são chamados certificados de renda e retenções, e por outros conceitos diferentes deste.

Neste último caso, o certificado deve conter o ano fiscal, nome ou nome da empresa, o CPF do retentor, endereço do agente retentor, dados do retido, conceito e montante da mesma.

Quais conceitos estão sujeitos à retenção?

De acordo com o artigo 383 do Estatuto Tributário, estão sujeitos à retenção de renda na fonte:

  • Renda de mão-de-obra com taxas de 19% a 39%.
  • Dividendos e participações.
  • Taxas, comissões, serviços e aluguéis pagos ou creditados por pessoas jurídicas e empresas de fato.
  • Movimentos financeiros, tais como juros, descontos, benefícios, lucros, serviços públicos e, em geral, tudo o relacionado com o rendimento de capital.
  • Venda de ativos fixos de pessoas físicas, com uma taxa de 1% sobre o valor da venda.

Como se realiza a Declaração de Retenção?

A Declaração de Retenções na Fonte será feita por meio do Formulário Nª350, deve ser indicado que neste formulário não só são declaradas as retenções relativas ao imposto de renda e o complementário, mas também as retenções sobre o imposto sobre vendas e o imposto de selo nacional.

Quanto às retenções feitas para o IVA, se declaram as correspondentes por compras e/ou serviços a pessoas responsáveis do sistema simplificado, aquelas feitas por serviços a pessoas não domiciliadas e aquelas feitas por pessoas responsáveis do sistema comum.

A declaração deve ter a assinatura digital do declarante e do contador público.

Estou sujeito a uma multa por apresentar a Declaração fora do prazo estabelecido?

De acordo com o artigo 641 do Estatuto Tributário, pela apresentação fora do imposto das declarações tributárias, será paga uma penalidade por cada mês ou fração de mês de atraso, equivalente a 5% do total da retenção, objeto da declaração tributária, sem exceder cem por cento (100%) da retenção.

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