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Brasil: Nova regulamentação para a implementação das novas regras dos Preços de Transferência

Em 28 de setembro de 2023, a RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu a Instrução Normativa n.º 2161/2023, que regulamenta o novo regime dos Preços de Transferência às transações entre empresas brasileiras e partes relacionadas no exterior.

Em 28 de setembro de 2023, a RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu a Instrução Normativa n.º 2161/2023, que regulamenta o novo regime dos Preços de Transferência às transações entre empresas brasileiras e partes relacionadas no exterior, estabelecidas na Lei 14.596/23. 

1. Conteúdo 

A Instrução Normativa n.º 2161/2023 contempla as disposições gerais, incluindo o Princípio do Comprimento do Braço, transações controladas, partes relacionadas, entre outras. Além disso, contém disposições sobre os métodos dos Preços de Transferência e os requerimentos de documentação, incluindo o Relatório Local e o Arquivo Mestre. 

2. Escopo da aplicação 

Essas regras afetam o cálculo do IRPJ (Imposto da Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas domiciliadas no Brasil, mas também transações realizadas por empresas brasileiras com entidades caracterizadas nos casos previstos nos artigos 24 e 24-A. da Lei n.º 9.430/1996. 

3. Prazo  

A Instrução Normativa n.º 2161/2023 prorroga o prazo para os contribuintes optarem pela implementação antecipada das diretrizes dos Preços de Transferência da OCDE até 31 de dezembro de 2023. Esta adoção antecipada deverá se formalizar por meio do e-CAC e poderá se efetivar entre 1.º de setembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.  

Assim, as empresas multinacionais que operam no Brasil ainda têm tempo para analisar a melhor opção de estratégia dos Preços de Transferência para o exercício fiscal de 2023.  

A partir de 2024, as novas regras dos Preços de Transferência serão obrigatórias.  

Fonte: Orbitax

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