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SII: arrecadação fiscal e os Preços de Transferência

Segundo o relatório “Plano de Gestão de Conformidade Tributária 2024” emitido pelo SII (Servicio de Impuestos Internos — Serviço de Receita Federal), a arrecadação tributária de 2023 superou as expectativas estabelecidas, registrando um aumento de 39,8% em relação ao ano anterior.

Arrecadação fiscal

Segundo o relatório “Plano de Gestão de Conformidade Tributária 2024” emitido pelo SII (Servicio de Impuestos Internos — Serviço de Receita Federal), a arrecadação tributária de 2023 superou as expectativas estabelecidas, registrando um aumento de 39,8% em relação ao ano anterior. Esse resultado decorre de uma abordagem específica para contribuintes de alto risco, como empresas multinacionais, grupos empresariais e pessoas físicas com alto patrimônio.  

Estratégias de gestão

O resultado satisfatório em 2023 decorre da implementação de estratégias específicas estabelecidas pelo SII, como o fortalecimento das suas habilidades de fiscalização em questões internacionais, registrando um aumento de 5,5% nas auditorias, comparado ao ano anterior, com ênfase em cenários de reestruturação e planejamento tributário de grupos empresariais. Da mesma forma, em 2024, o SII continuará fortalecendo os especialistas em Preços de Transferência, valorizações de empresas e alto patrimônio para atingir a meta de 1,4 bilhão de pesos chilenos.  

Importância dos Preços de Transferência

Com base no exposto acima, podemos observar a importância que o SII atribui aos Preços de Transferência como fonte de receitas fiscais, destacando os avanços na legislação em vigor desde a implementação das diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

Portanto, os contribuintes devem identificar corretamente as suas obrigações tributárias, especialmente aquelas relacionadas aos Preços de Transferência, entre as quais estão a Declaração Juramentada Anual dos Preços de Transferência (Formulário 1907), a Declaração Juramentada Anual do Relatório Local (Formulário 1951), a Declaração Juramentada Anual do Arquivo Mestre (Formulário 1950) e a Declaração Juramentada Anual do Relatório País por País (Formulário 1937); que vencem em 28 de junho. Embora o SII tenha prorrogado o prazo até o final de setembro do ano passado, os contribuintes devem analisar antecipadamente os preços de transferência para evitar inconvenientes devido a multas ou sanções por incumprimento, ou possíveis contingências. 

Conclusão

O SII tem relatado resultados satisfatórios devido à sua estratégia de arrecadação, assim como avanços na especialização dos seus processos de fiscalização, planejando continuar com essa abordagem até 2024, além de agilizar os processos administrativos para detetar e combater práticas de evasão fiscal. Consequentemente, os contribuintes não só devem se concentrar no cumprimento das suas obrigações tributárias, mas também contar com assessoria especializada que respalde a informação apresentada numa eventual fiscalização. SII: arrecadação fiscal e os Preços de Transferência.

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