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Normas de preços: relatório local e sanções no Brasil

No complexo panorama tributário internacional, os Preços de Transferência desempenham um papel crucial para garantir a equidade tributária entre as empresas multinacionais e as autoridades fiscais dos países onde operam.

No complexo panorama tributário internacional, os Preços de Transferência desempenham um papel crucial para garantir a equidade tributária entre as empresas multinacionais e as autoridades fiscais dos países onde operam. Nesse contexto, o Brasil implementou recentemente a Instrução Normativa N°2161, que estabelece novas regulamentações sobre relatórios locais e multas relativas aos Preços de Transferência no país. 

Relatório local: uma ferramenta para a transparência fiscal

O Relatório Local, como parte da legislação de Preços de Transferência, visa fornecer informação detalhada sobre transações entre partes relacionadas numa empresa multinacional às autoridades fiscais. Este relatório é fundamental para avaliar a adequação dos preços de transferência e garantir que eles reflitam as condições do mercado.  

A Instrução Normativa N°2161 estabelece requisitos específicos para o relatório local no Brasil, incluindo a descrição das atividades do contribuinte, a identificação das partes relacionadas, informação detalhada sobre transações controladas e a aplicação das metodologias dos Preços de Transferência, entre outros aspetos. Esta ampla variedade de dados fornece às autoridades fiscais uma visão abrangente das transações comerciais de empresas multinacionais, permitindo avaliar a conformidade com as regulamentações fiscais. 

Obrigação de apresentar o relatório local

Conforme o estabelecido no Título IV da legislação dos Preços de Transferência do Brasil, os contribuintes devem fornecer a documentação e a informação que respaldem a conformidade das bases de cálculo do Imposto da Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionadas às transações sujeitas ao controle dos Preços de Transferência.  

A preparação do relatório local segue critérios específicos sob o valor total das transações controladas realizadas pelo contribuinte no ano-calendário anterior. 

  • Se o valor total das transações controladas for igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), o relatório local deve se preparar sob as disposições dos artigos 59 e 60.  
  • Se o valor total das transações controladas for igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), o relatório local deve se preparar sob as disposições do artigo 61.  
  • Finalmente, o relatório local se dispensará se o valor total das transações controladas for inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). 

 

Estas disposições visam garantir a adequada apresentação de informação e documentação relacionadas às transações controladas, promovendo a transparência e o cumprimento da legislação dos Preços de Transferência no Brasil. 

Modalidade de apresentação

O relatório local deve se apresentar em formato digital por meio do serviço disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB (Receita Federal do Brasil) no prazo estabelecido. 

Prazos de apresentação

O prazo para apresentar o relatório local é de até três meses após o prazo de transmissão da Escrituração Contável Fiscal (ECF) do ano-calendário correspondente. Em 2024 (ou 2023, se for eleito conforme o previsto na legislação), o prazo será o último dia útil de 2025 e 2024, respetivamente. 

Multas e sanções: um incentivo à conformidade regulatória

O artigo 66 da Instrução Normativa n.º 2.161 estabelece claramente as multas aplicáveis às empresas que não cumprirem com as obrigações de relatórios locais. Estas multas podem ser severas e afetar significativamente as finanças de uma empresa.  

Se não apresentar o relatório local no prazo, poderá aplicar-se uma multa equivalente a 0,2% do faturamento bruto do contribuinte por mês de atraso. Por outro lado, se o relatório local for apresentado sem cumprir os requisitos estabelecidos, a multa pode chegar a 3% do faturamento bruto do contribuinte.  

Estas multas têm um valor mínimo de R$ 20.000,00 e um valor máximo de R$ 5.000.000,00, enfatizando a seriedade com que se assumem as obrigações de relatórios locais no Brasil. 

Conclusão

Em resumo, a implementação da Instrução Normativa N°2161 e as regulamentações relacionadas ao relatório local e às sanções no Brasil demonstram o compromisso do país com a transparência fiscal e a conformidade regulatória em relação aos Preços de Transferência. Estas medidas garantem a equidade tributária e promovem uma cultura de conformidade entre as empresas multinacionais que operam no Brasil. As empresas devem entender e cumprir essas regulamentações para evitar sanções e manter relacionamentos sólidos com as autoridades fiscais brasileiras. 

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