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Aplicação do Sexto Método nos Países da América Latina

Atualmente, os países latino-americanos caracterizam-se principalmente como exportadores de commodities, desempenhando um papel significativo no fornecimento de bens primários para as maiores economias do mundo.

Introdução ao sexto método na América Latina

Atualmente, os países latino-americanos caracterizam-se principalmente como exportadores de mercadorias de matéria-prima, desempenhando um papel significativo no fornecimento de bens primários para as maiores economias do mundo. Consequentemente, a metodologia denominada “Sexto Método” foi introduzida no plano legislativo em várias nações latino-americanas, com o objetivo principal de regular o comércio de mercadorias de matéria-prima, servindo como mecanismo para neutralizar o planejamento nocivo dos preços de transferência nas transações de importação e exportação desses produtos.

Cada país latino-americano tem as suas particularidades em termos de aplicação do sexto método.

Aplicação do Sexto Método: Argentina

No caso da Argentina, o “sexto método” foi implementado em 2003 para combater a evasão fiscal na comercialização de produtos primários, como cereais e soja, alcançando resultados positivos; no entanto, para aqueles sujeitos que registram corretamente os contratos, eles não são obrigados a aplicar o Sexto Método. No caso da Bolívia, conforme a norma, estabelece-se como não obrigatória, portanto, os contribuintes podem utilizar outro método para avaliar as suas operações segundo a sua natureza, realidade econômica e circunstâncias específicas de cada caso.

Aplicação do Sexto Método: Brasil

No caso do Brasil, é obrigatória para operações de importação e exportação de mercadorias quando tais operações forem realizadas entre pessoa jurídica domiciliada no Brasil e pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, residentes ou domiciliadas em países, ou dependências com tributação favorecida, ou beneficiárias de regimes fiscais privilegiados.

Aplicação do Sexto Método: Honduras

No caso de Honduras, menciona que quando o preço acordado entre as partes relacionadas for superior ao preço cotado, o preço mais alto será tomado, portanto, neste caso, não pode haver um ajuste de preços de transferência sob o sexto método.

Aplicação do Sexto Método: Uruguai

No caso do Uruguai, aplica-se a metodologia, havendo ou não um intermediário, este deve atender aos seguintes requisitos: ter residência no exterior, ter presença real onde reside, possuir estabelecimento comercial, os riscos patrimoniais e funções assumidos devem estar conforme os volumes negociados de operações, além disso, a atividade não deve consistir em: na obtenção de rendimentos passivos, em intermediação com outros membros do grupo economicamente ligado (não pode exceder 30% do total anual das suas operações consertadas).

Aplicação do Sexto Método: Equador

No caso do Equador, o período de contribuição do “dia de carregamento das mercadorias” é substituído pelo período de contribuição estabelecido para a aplicação dos preços de referência para efeitos fiscais.

Aplicação do Sexto Método: Peru

No caso do Peru, menciona que o método de preços comparáveis não controlados não reflete adequadamente a realidade econômica da transação, além disso, as transações realizadas por terceiros independentes não são comparáveis ou, mesmo que sejam possíveis ajustes de comparabilidade, estes acabam prejudicando a confiabilidade da aplicação do método. Portanto, o contribuinte deve comprovar a utilização de um método diferenciado, apresentando laudo técnico e documentação que comprove as razões econômicas, financeiras e técnicas razoáveis e pertinentes para justificar a utilização do referido método”.

Fundamentos do Sexto Método segundo o CIAT

Segundo o CIAT (Centro Interamericano de Administración Tributaria — Centro Interamericano de Administração Tributária), o “Sexto Método” baseia-se na comparação de preços de transações entre bens e serviços entre partes independentes em transações comparáveis. O principal objetivo é verificar se as transações entre partes relacionadas cumprem as condições estabelecidas pelos regulamentos de cada jurisdição.

Diversidade de Perspectivas Políticas

O CIAT salienta que a aplicação do “Sexto Método” deve basear-se em critérios objetivos e verificáveis, e a seleção dos dados de mercado deve ser cuidadosa e rigorosa. Os países que acumularam mais experiência na aplicação desse método incluem Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Honduras, Guatemala, Paraguai, Peru, Uruguai e República Dominicana.

Diferenças e semelhanças entre as regulamentações por país

É apresentada uma tabela que detalha as principais diferenças e semelhanças entre as regulamentações adotadas por esses países. As disparidades encontradas nas várias perspetivas políticas são resumidas a seguir:

Elemento Diversas perspectivas suportadas

Natureza jurídica

As medidas podem ser adaptadas aos sectores económicos e aos contextos locais de cada um dos países, tanto em termos da sua natureza jurídica como da sua aplicação prática:

  • Método complementar de aplicação do preço comparável não controlado
  • Política Antiabuso
  • Porto Seguro
  • Outros
Conformidade obrigatória
  • Obrigatório: se as condições estabelecidas na norma forem atendidas.
  • Opcional: Esta medida ou o método CUP podem ser aplicados de forma intercambiável.
  • Não consta expressamente na norma.
Aplicação específica da operação
  • Apenas operações de exportação
  • Apenas operações de importação
  • Operações de Importação e Exportação
Ajustes de comparabilidade O método permite que se realizem ajustes de comparabilidade nos preços cotados para características, como as características físicas e a qualidade das mercadorias das matérias-primas, assim como os volumes negociados, os termos e condições do contrato, outras variáveis relevantes, a data e as condições de entrega (CIF, FOB, etc.) e se a transação entre as empresas associadas ocorre no mesmo nível da cadeia de suprimentos, que a que serviu para definir o preço disponível publicamente”.

Aplicação de acordo com o bem

  • Apenas commodities
  • Outros Bens
  • Outras mercadorias não mencionadas pela norma
Condição da existência de um intermediário internacional A condição de que haja um intermediário internacional que não tenha substância econômica para a medida ser aplicada está expressamente estabelecida na maioria dos países.
Condição de colagem A condição de ligação entre o exportador e o importador e/ou o destinatário real é expressamente estabelecida na maioria dos países.
Excepções à aplicação da medida Algumas medidas implementadas na região oferecem a possibilidade de o sujeito local provar que o intermediário tem substância econômica, embora os critérios não sejam os mesmos em todos os casos.

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