Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

Análise de comparabilidade: Preços de transferência no Brasil 2024

A análise de comparabilidade é o foco principal da aplicação do princípio do Comprimento do Braço, que regula a nova normativa brasileira em relação aos Preços de Transferência, devido à comparação dos termos e condições de duas transações específicas.

Introdução à análise de comparabilidade

A análise de comparabilidade é o foco principal da aplicação do princípio do Comprimento do Braço, que regula a nova normativa brasileira em relação aos Preços de Transferência, devido à comparação dos termos e condições de duas transações específicas: uma transação entre partes relacionadas e outra entre partes independentes. Trataremos da nova normativa brasileira referente à análise de comparabilidade.

Diretrizes da OCDE sobre comparabilidade

As diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Preços de Transferência afirmam que a análise de comparabilidade sempre visa identificar os comparáveis mais confiáveis.

Definição e escopo da análise de comparabilidade

Da mesma forma, essas diretrizes definem a análise de comparabilidade como a comparação de uma transação entre partes relacionadas com uma entre não relacionadas. As transações, sejam elas relacionadas ou não, podem considerar-se comparáveis se não houver discrepâncias significativas que afetem o fator-chave empregado na metodologia, como o preço ou a margem, ou se houver ajustes necessários para neutralizar tais diferenças.

Objetivo da análise de comparabilidade sob a normativa brasileira

Consequentemente, a recente normativa brasileira sobre Preços de Transferência afirma que a análise de comparabilidade visa comparar os termos e condições da transação entre partes relacionadas com aqueles estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Aspetos a considerar-se na análise de comparabilidade

Além disso, a legislação brasileira na recente Lei n.º 14596, estabelece as questões a considerar-se:

  1. As características economicamente relevantes da transação com partes relacionadas e das transações com partes não relacionadas.
  2. A data em que a transação controlada e as transações com partes não relacionadas foram realizadas para garantir que as circunstâncias econômicas das transações a comparar-se sejam comparáveis.
  3. A disponibilidade de informação sobre transações com partes não relacionadas, para comparar as suas características economicamente relevantes e identificar as transações comparáveis mais confiáveis entre partes não relacionadas.
  4. Seleção do método e do indicador financeiro mais apropriados a se examinar.
  5. O preço ou a avaliação incerta ao realizar a transação com partes relacionadas e se tais incertezas foram abordadas da mesma forma que as partes não relacionadas teriam feito em circunstâncias comparáveis, incluindo a adoção de mecanismos apropriados para garantir a conformidade com o princípio do Comprimento do Braço.
  6. A existência e a relevância dos efeitos de sinergia grupal.

Fatores de comparabilidade

A esse respeito, a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu a Instrução Normativa n.º 2.161, que identifica as características economicamente relevantes ou fatores de comparabilidade a se considerar para o alinhamento da transação com partes relacionadas e a análise de comparabilidade:

  1. Os termos contratuais da transação, que derivam tanto de documentos e contratos formalizados quanto de provas do comportamento real das partes.
  2. As funções desempenhadas pelas partes da transação, considerando os ativos utilizados e os riscos economicamente significativos assumidos;
  3. As características específicas dos bens, direitos ou serviços que são objeto da transação controlada.
  4. As circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam.
  5. Estratégias comerciais.
  6. Outras características consideradas economicamente relevantes.

Procedimentos usuais da análise de comparabilidade

Segundo a OCDE, a normativa brasileira detalha sete procedimentos usuais da análise de comparabilidade.

  • Procedimento 1: Determinação do período que a análise deverá abranger.
  • Procedimento 2: verificação de comparáveis internos.
  • Procedimento 3: identificação de fontes de informação disponíveis sobre comparáveis externos, quando for necessário, considerando a sua confiabilidade relativa e limitações quanto à especificidade e qualidade dos dados.
  • Procedimento 4: seleção do método mais apropriado e, dependendo dele, do indicador de rentabilidade e da parte testada.
  • Procedimento 5: identificação de potenciais comparáveis, incluindo a determinação das características essenciais necessárias em qualquer transação com partes não relacionadas para se considerar potencialmente comparável, considerando o desenho da transação controlada e os fatores de comparabilidade.
  • Procedimento 6: identificação e ajustes de comparabilidade razoavelmente precisos, quando for apropriado.
  • Procedimento 7: interpretação e uso dos dados obtidos e determinação da remuneração adequada sob o princípio do Comprimento do Braço.

Tipos de comparáveis

A normativa brasileira indica dois tipos de comparáveis:

  • Comparáveis internos: transações de partes não relacionadas nas quais uma das partes também está envolvida na transação de partes relacionadas.
  • Comparáveis externos: transações com partes não relacionadas nas quais nenhuma das partes está envolvida na transação controlada.

Conclusão

A análise de comparabilidade é a chave para o princípio do Comprimento do Braço, já que esta análise visa identificar se as transações com partes relacionadas analisadas são compatíveis com o princípio. Portanto, a nova normativa brasileira adota este princípio para se adaptar a um âmbito fiscal internacional sobre os Preços de Transferência, para evitar a dupla tributação e prevenir a perda de receita da administração tributária.

Noticias Relacionadas

SII: arrecadação fiscal e os Preços de Transferência

Segundo o relatório “Plano de Gestão de Conformidade Tributária 2024” emitido pelo SII (Servicio de Impuestos Internos — Serviço de Receita Federal), a arrecadação tributária de 2023 superou as expectativas estabelecidas, registrando um aumento de 39,8% em relação ao ano anterior.

LEER NOTICIA »