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Ajuste Correlativo dos Preços de Transferência

No contexto da globalização, as empresas multinacionais emergiram como grandes players no cenário econômico global, mas esse fenômeno também desencadeou desafios tributários, particularmente no que diz respeito à dupla tributação.

No contexto da globalização, as empresas multinacionais tornaram-se significativas no cenário econômico global, desencadeando simultaneamente desafios fiscais, particularmente com respeito à dupla tributação. Por outro lado, a legislações fiscais evoluíram para abordar este problema, o que resulta na negociação dos Acordos Bilaterais para prevenir ou mitigar casos de dupla, ou múltipla tributação.

Acordos Bilaterais e Ajustes Correlativos

As convenções bilaterais desempenham um papel crucial no estabelecimento de um quadro para evitar a dupla tributação, incluindo disposições relativas a ajustamentos correlativos.

Os ajustes correlativos, anteriormente conhecidos como ajustes bilaterais, estão regulamentados no artigo 109 do Regulamento da Lei do Imposto da Renda. Estes ajustamentos implicam o reconhecimento de uma renda maior ou menor numa parte relacionada e, simultaneamente, de uma despesa o custo maior ou menor na outra parte relacionada, quando ambas estejam domiciliadas no mesmo país. Atualmente, a normativa peruana refere-se a esses ajustes como “Ajustes Correlativos” no inciso c) do artigo 109 do Regulamento da Lei do Imposto da Renda, indicando estar sob as disposições dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação assinados pelo Peru.

Os ajustes correlativos dos Preços de Transferência aplicam-se a países que assinaram um DTA (Double Tax Agreement — acordo de dupla tributação), especificamente com respeito à revisão dos Preços de Transferência. Esses ajustes visam evitar que a mesma renda seja tributada pelos dois estados contratantes do DTA, reduzindo assim a carga tributária para os contribuintes envolvidos.

Dupla tributação

A dupla ou múltipla tributação dá-se quando dois ou mais países consideram poder impor tributação em determinada renda, implicando uma potencial tributação em mais de um Estado e durante o mesmo período ao mesmo sujeito ou rendimento, devido à aplicação de diversos critérios de relacionamento.

DTA (Double Tax Agreement — acordo de dupla tributação)

Os DTAs são instrumentos bilaterais para evitar a dupla tributação internacional e promover o investimento estrangeiro. Estes acordos assinam regras contra a dupla tributação que enfrentam os contribuintes pelos impostos da renda ou pelos impostos sobre a riqueza, devido ao seu investimento, ou relação comercial com outro Estado. Além disso, contemplam mecanismos de colaboração entre as administrações tributárias dos países signatários para detetar a evasão fiscal.

Através do uso das convenções, os Estados signatários devem:

  • Renunciar à tributação de determinados lucros e concordar que seja só um dos Estados cobrará o imposto, ou,
  • Realizar uma tributação partilhada, ou seja, que ambos os Estados recolham parte do imposto total a se pagar pelo sujeito.

Tratados de dupla tributação no Peru

Atualmente, o Peru possui 8 DTAs bilaterais em vigor, além da Decisão 578 da Comunidade Andina. Os DTAs baseiam-se em modelos desenvolvidos por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e as Nações Unidas (ONU).

Em conclusão, os DTAs e os ajustamentos correlativos são ferramentas cruciais para evitar a dupla tributação das empresas multinacionais. Os contribuintes devem aproveitar os acordos destas disposições para aplicar os ajustes correspondentes e evitar custos tributários adicionais nas suas transações. A colaboração internacional e o respeito pelas normativas estabelecidas nestes acordos são fundamentais para promover um escopo corporativo favorável e promover o investimento estrangeiro no Peru e em outros países.

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