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Padronização das Práticas de Preços de Transferência na União Europeia

Simplificar e harmonizar a tributação no território da União Europeia para promover a competitividade e a eficiência são os objetivos das propostas legislativas que fazem parte do pacote denominado “Framework for Income Taxation ou BEFIT”.

Introdução à Padronização de Preços de Transferência

Simplificar e harmonizar a tributação no território da União Europeia para promover a competitividade e a eficiência são os objetivos das propostas legislativas que fazem parte do pacote denominado “Framework for Income Taxation ou BEFIT” emitido pela Comissão Europeia em 12 de setembro de 2023. Este pacote aborda os seguintes temas: (i) Marco para o imposto de renda que busca discutir a complexidade e os altos custos enfrentados pelas empresas multinacionais em suas operações europeias e (ii) Diretiva sobre Preços de Transferência que propõe a introdução de uma abordagem comum na UE para a aplicação do princípio da plena concorrência.

Desafios Atuais em Preços de Transferência

É importante mencionar que quase todos os Estados, sendo parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, comprometeram-se a seguir seus princípios e recomendações; no entanto, mesmo com a existência de um compromisso político, o status e o papel de suas Diretrizes em matéria de preços de transferência atualmente diferem entre os estados membros.

Necessidade de Harmonização

Por outro lado, como as normas sobre PT não estão harmonizadas através de atos legislativos, isso não é total, embora os estados membros tenham legislação nacional que fornece uma abordagem comum aos princípios básicos. Então, o fato de cada estado membro ter seu próprio julgamento para interpretar e aplicar as Diretrizes da OCDE cria “complexidade” e condições competitivas desleais para as empresas.

Proposta de Diretiva sobre Preços de Transferência

O objetivo desta proposta é codificar os princípios e diretrizes da OCDE nas leis internas dos estados membros, fornecendo esclarecimentos e processos para assegurar uma administração alinhada. Isso aumentaria a segurança fiscal para as empresas multinacionais na UE, minimizando o risco de disputas sobre preços de transferência, dupla tributação, bem como uma redução da evasão fiscal por meio do uso de sistemas de “planejamento fiscal agressivo”.

Aspectos Chave da Proposta de Diretiva sobre Preços de Transferência

Portanto, a Diretiva proposta é aplicável a todos os contribuintes registrados ou sujeitos a impostos em um estado membro, a fim de garantir que o princípio da plena concorrência e sua interpretação nas Diretrizes de PT da OCDE tornem-se parte da legislação de todos os estados membros dentro da UE, fornecendo: (i) uma definição comum de empresa vinculada (ii) um processo para aplicar os ajustes correspondentes às transações transfronteiriças (iii) um quadro através do qual os ajustes de fim de ano sobre transações associadas dentro da UE sejam reconhecidos tanto pelo estado membro onde o ajuste para cima é feito quanto pelo estado membro onde o ajuste para baixo é feito (ajustes compensatórios).

Implementação e Prazos

De acordo com a proposta, a Diretiva de Preços de Transferência será implementada em 31 de dezembro de 2025, entrando em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026; é importante notar que esses prazos podem sofrer modificações até sua aprovação e entrada em vigor, devido a fatores políticos e econômicos que influenciam a economia da União Europeia.

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