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Modificações nos Preços de Transferência na União Europeia

Em setembro passado, a Comissão Europeia publicou a Proposta da Diretiva do Conselho relativa aos Preços de Transferência. Com isso, a Comissão planeja estabelecer uma igualdade de condições, exigindo que os 27 comissários, um por cada país membro da UE, apliquem os mesmos padrões. 

Histórico 

Embora a maioria dos Estados-Membros já aplique as Diretrizes dos Preços de Transferência da OCDE até certo ponto, o objetivo é aumentar a segurança fiscal dos grupos de empresas multinacionais na União Europeia para reduzir o risco de controvérsias relacionadas aos Preços de Transferência e os riscos de dupla tributação. 

Conteúdo  

Com o objetivo de reduzir as possibilidades de práticas excessivas de planejamento fiscal por grupos multinacionais por meio dos Preços de Transferência, a Comissão Europeia incorpora o Princípio do Comprimento do Braço e as principais regras dos Preços de Transferência no seu quadro jurídico, estabelecendo assim normas vinculativas comuns.  

Tais normas se aplicariam a todas as empresas residentes num Estado Membro, assim como a estabelecimentos permanentes na União Europeia. As regras se implementariam até 31 de dezembro de 2025 e seriam aplicáveis a partir de 1.º de janeiro de 2026. 

Definição de empresa relacionada 

A Comissão Europeia introduz uma definição comum de empresa relacionada na toda a União Europeia como uma pessoa física ou jurídica relacionada a outra de alguma das seguintes maneiras:  

  • A entidade participante da gestão da outra que possa influenciar significativamente esta última;  
  •  A entidade participante no controle da outra por meio de uma participação acionária superior a 25% dos direitos de voto;  
  • A entidade participante no capital da outra por meio de um direito de propriedade que, direta ou indiretamente, seja maior a 25% do capital;  
  •  Ou uma entidade com direito a 25%, ou mais dos lucros da outra entidade. 

Contribuintes obrigados 

Essas novas regras serão obrigatórias para grupos que operam na UE com uma renda anual acumulada de pelo menos 750 milhões de euros e para aqueles nos quais a empresa-mãe última possua, direta ou indiretamente, pelo menos 75% dos direitos de propriedade ou dos direitos que dão direito a benefícios.  

Fonte: El Economista

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