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IRS: Intangíveis e os Preços de Transferência

Ao longo dos anos, as questões dos Preços de Transferência que envolvem intangíveis têm sido motivo de controvérsia significativa entre os contribuintes e o IRS.

Ao longo dos anos, as questões dos Preços de Transferência que envolvem intangíveis têm sido motivo de controvérsia significativa entre os contribuintes e o IRS (Internal Revenue Service — Receita Federal dos EUA). As discordâncias em transações que envolvem intangíveis têm custado milhões de dólares às empresas multinacionais.

Neste artigo, apresentaremos três casos emblemáticos para as empresas multinacionais que realizam transações que envolvem intangíveis.

O que são intangíveis?

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) define um intangível como um ativo que não é físico nem financeiro, mas que pode ser possuído ou controlado para o seu uso em atividades comerciais, cujo uso ou transferência seria compensado entre partes independentes em circunstâncias comparáveis.

Conforme a OCDE, os ativos intangíveis incluem patentes, conhecimento técnico, segredos comerciais, marcas registradas, nomes e marcas comerciais, direitos decorrentes de contratos, licenças governamentais e licenças e direitos limitados semelhantes sobre intangíveis.

Disputas emblemáticas

Os Estados Unidos vs. Coca-Cola: Novembro de 2020

Caso: Pagamentos de royalties e licenças.

Em 18 de novembro de 2020, o Tribunal Fiscal dos EUA determinou que a Coca-Cola Co. deve mais de US$ 3,300 milhões em impostos devido à cobrança a menor das suas filiais pelo direito de utilizar a propriedade intangível da Coca-Cola durante o período de inspeção entre 2007 e 2009.

Medtronic vs Comisionado: Agosto de 2018

Caso: Licenças de royalties e métodos de Preços de Transferência.

O Tribunal Fiscal dos Estados Unidos emitiu a sua segunda opinião na longa discussão sobre os Preços de Transferência entre a Medtronic e o IRS sobre royalties em condições do Comprimento do Braço a serem pagos sob licenças interempresariais entre a matriz americana do grupo consolidado Medtronic (Medtronic U.S.) e a sua subsidiária porto-riquenha (MPROC).

Amazon vs EUA: Agosto de 2019

Caso: Cálculo do PCT (Patent Co-operation Treaty — Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes).

O Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA, em Seattle, confirmou uma decisão de 2017 do Tribunal Fiscal dos EUA relacionada a ativos intangíveis que a Amazon transferiu em 2005 e 2006 à unidade Amazon Europe Holding Technologies SCS.

O IRS propôs US$ 2,200 milhões em ajustes, argumentando que os pagamentos das contribuições do acordo dos custos compartilhados da Amazon para a transferência dos direitos de propriedade intelectual existentes eram errôneos. O IRS queria incorporar ativos intangíveis, como força de trabalho, fundo de comércio e relações com clientes no cálculo. A Amazon seguiu a definição de intangíveis do código tributário.

O tribunal de apelações rejeitou a definição mais ampla fornecida pelo IRS.

Fonte: Exactera

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