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Declaração Juramentada Informativa do Relatório País por País

A apresentação do Relatório País por País no Peru expirará em outubro. Quanto aos próximos prazos relacionados ao regime de Preços de Transferência, os contribuintes que fazem parte de um grupo multinacional cujos lucros acumulados do grupo no ano tributável anterior àquele ao qual a declaração corresponde, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas da empresa-mãe do grupo multinacional que sejam maiores ou iguais a S/. 2.700 milhões, devem apresentar o Relatório Informativo Juramentado País por País, de acordo com o Decreto Legislativo nº 1312 e a Resolução da Superintendência nº 163-2018/SUNAT.

A apresentação de tal documento deve consistir nos seguintes casos:

  • A empresa-mãe do grupo multinacional esteja domiciliada no país.
  • A empresa-mãe do grupo multinacional não esteja domiciliada no país, mas as seguintes condições se apresentam:
    • Um membro do grupo multinacional domiciliado no país teria sido designado pelo grupo comoa empresa-mãe representante.
    • A matriz do grupo multinacional não é obrigada a apresentar a Declaração Juramentada Informativa País por País em sua jurisdição.
    • O país onde a empresa-mãe do grupo multinacional está localizada tenha um tratado internacional ou decisão da Comissão da Comunidade Andina com o Peru, mas não tenha um acordo para o intercâmbio de informações para o Relatório País por País.
    • O país onde está localizada a empresa-mãe do grupo multinacional tenha as condições indicadas no ponto anterior, mas se produza um incumprimento sistemático.
    • É importante mencionar que o contribuinte com a obrigação de realizar a Declaração Juramentada Informativa do Relatório País por País deve comunicar sua designação à SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria ou Superintendência Nacional de Alfândega e de Administração Tributária) até o último dia útil do mês anterior àquele em que corresponda apresentar a declaração. Caso contrário, todos os contribuintes que são membros do grupo multinacional domiciliados no país, serão considerados obrigados a apresentar a declaração.

O Peru assinou acordos para o intercâmbio de informações para o Relatório País por País com as seguintes jurisdições:

Jurisdição

Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição Jurisdição
Alemanha Colômbia Gibraltar Itália México

Rússia

Andorra

Coréia Grécia Japão Noruega São Marino
Arábia Saudita Croácia Guernsey Jersey Nova Zelândia

Seychelles

Argentina

Chipre Países Baixos Letônia Paquistão Cingapura
Austrália Dinamarca Hong Kong, China Liechtenstein Panamá

África do Sul

Áustria

Espanha Islândia Lituânia Polônia Suécia
Bélgica Eslovênia Índia Luxemburgo Portugal

Suíça

Brasil

Estônia Indonésia Malásia Reino Unido Uruguai
Canadá Finlândia Irlanda Malta República Tcheca

Chile

França Ilha de Man Mauritius

República Eslovaca

A Declaração Juramentada Informativa do Relatório País por País, correspondente ao ano fiscal de 2019, deve ser apresentada através do Formulário Virtual nº 3562, de acordo com o cronograma de datas de expiração aprovado para a declaração e o pagamento dos tributos de liquidação mensal correspondente ao período tributário de setembro.De acordo com o estabelecido nos Anexos III e IV da Resolução da Superintendência nº 163-2018/SUNAT, o Relatório País por País deverá conter informações sobre as entidades membros do grupo, distribuição dos lucros do grupo, atividades comerciais do grupo em cada jurisdição, entre outros aspectos relacionados.

O cronograma para a declaração do Relatório, País por País:

CONTRIBUIDORES

Último dígito da RUC

Data de expiração
0

15 de outubro de 2020

1

16 de outubro de 2020
2 – 3

19 de outubro de 2020

4 – 5

20 de outubro de 2020
6 – 7

21 de outubro de 2020

8 – 9

22 de outubro de 2020
Bons contribuintes

23 de outubro de 2020

O incumprimento da apresentação da Declaração Juramentada Informativa do Relatório País por País implica uma multa de 0,6% da renda líquida do contribuinte, com um mínimo de 10% da Unidade Fiscal e um máximo de 25 da Unidade Fiscal, de acordo com o Código Tributário.

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