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A Suprema Corte Italiana define uma posição sobre o uso do método CUP externo e interno

A Suprema Corte italiana decide escolher o “método CUP interno” em vez do “método CUP externo”.

A Suprema Corte Italiana, na sua decisão n.º 11 625 de abril de 2023, introduziu modificações relevantes nos Preços de Transferência

1. Precedentes

A discussão originou-se a partir de uma avaliação da Agência Tributária, referente ao ajuste fiscal para o ano fiscal de 2015. Dessa forma, parte da despesa dos juros deduzida por uma empresa italiana relacionada a um empréstimo concedido pela empresa-mãe alemã foi rejeitada, por constituir uma violação da legislação italiana sobre Preços de Transferência. 

2. Decisão de primeira instância

Os juízes da primeira instância decidiram pela inadmissibilidade da notificação de autuação do imposto, baseando-se em dois fundamentos. 

  • O uso indevido do critério do método CUP externo pela Agência Tributária para determinar o preço das transações, de acordo com o Princípio do Comprimento de Braço. Em vez disso, o critério correto era o método CUP interno, observando que a análise do Artigo 9 do Decreto Presidencial n.º 917 de 1986 mostra uma preferência pela comparação das taxas de juros em relação à comparação interna.  
  • A ausência de transferência da renda da Itália para a Alemanha. Dessa forma, não se cumprem as condições para a aplicação do artigo 110, parágrafo 7, do Decreto Presidencial n.º 917, de 22 de dezembro de 1986. 

3. Decisão da Suprema Corte

De acordo com os juízes da Suprema Corte Italiana, ambos os fundamentos foram considerados suficientes, por si sós, para sustentar a sua decisão. 

Da mesma forma, eles observam que a escolha do método apropriado depende do contexto específico e das características econômicas relevantes subjacentes às transações entre partes relacionadas. Portanto, os princípios das Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE se devem considerar principalmente para assegurar uma análise funcional adequada que garanta a aplicação correta do método selecionado. 

Embora ambos os métodos CUP, interno e externo, sejam admissíveis, o primeiro possui certas vantagens que, em alguns casos, podem resultar ser o “melhor método”: 

  • Mais acesso à informação interna: as empresas relacionadas de um grupo multinacional têm acesso direto à informação sobre transações internas e custos incorridos. Portanto, são mais acessíveis os dados precisos e completos para a aplicação do método CUP interno; 
  • Mais especificidade das transações internas: as transações entre empresas relacionadas podem ser muito específicas e adaptadas às necessidades do grupo multinacional. Os bens ou serviços fornecidos internamente podem diferir significativamente daqueles trocados no mercado aberto. Nesses casos, o método CUP interno pode avaliar de forma mais precisa e apropriada os preços de transferência. 
  • Redução de riscos na análise de comparabilidade: A busca por transações comparáveis entre empresas independentes pode ser complexa. Pode haver diferenças significativas entre transações internas e externas com relação a condições, riscos assumidos e outras variáveis relevantes. A implementação do método interno CUP considera melhor essas diferenças, o que reduz os riscos de comparabilidade e fornece uma base mais sólida para determinar os preços de transferência. 
Fonte: International Tax Review  19/07/23

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