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Novos Regimes Tributários no Chile

Até 2019, a legislação tributária do Chile previa quatro regimes fiscais para as empresas que geravam renda de primeira categoria, conforme o indicado pela Lei do Imposto de Renda.

Estes eram o presuntivo regime de renda, o regime de tributação simplificada, o regime de renda atribuída e o regime de renda semi-integrada.

Entretanto, a reforma tributária estabeleceu-se no início de 2020 através da Lei nº 21.210 ou da “Lei de Modernização Tributária”, pela qual dois desses regimes foram revogados e três regimes adicionais se incorporaram.

Assim, os regimes fiscais estabelecidos no Chile a partir do ano fiscal de 2020 consistem em cinco tipos: o regime Pro PME Geral, o regime Pro PME Transparente, o regime geral semi-integrado, um regime de renda presuntiva e um regime para contribuintes não sujeitos ao Artigo 14 da Lei do Imposto de Renda.

Este artigo informa aos contribuintes sobre certos aspectos e benefícios de cada regime, para os quais serão desenvolvidos os pontos mais importantes de cada um deles.

1. Para quem são estes regimes?

Cada um dos regimes fiscais acima mencionados dirige-se a diferentes tipos de contribuintes de renda de primeira categoria, como se indica abaixo:

Regime Pro PME Geral

Este regime se concentra nos micro, pequenos e médios contribuintes.

Regime Pro PME Transparente

Este regime fiscal visa as pequenas e médias empresas (PMEs), desde que seus acionistas sejam contribuintes de impostos finais, tais como o Imposto Complementar Global e o Imposto Adicional.

O Regime Geral Semi-integrado

Todos os contribuintes cuja renda não lhes permite serem classificados como PMEs, são elegíveis para este regime.

Regime de Renda Presuntiva

Aplica-se aos contribuintes que realizam atividades agrícolas, de transporte e mineração, desde que sua renda não exceda os limites estabelecidos por lei para cada atividade.

Regime para contribuintes não sujeitos ao artigo 14 da Lei do Imposto de Renda

Este regime fiscal visa aqueles contribuintes obrigados a conservar registros contábeis completos e cujos acionistas não estejam tributados com os impostos finais mencionados anteriormente.

As empresas inteiramente pertencentes ao Estado podem ser incluídas neste regime.

2. Quais são os benefícios de cada um dos regimes fiscais?

Cada um desses regimes proporciona aos contribuintes incorporados a esses diferentes benefícios fiscais, conforme se detalha a seguir:

Regime Pro PME Geral

Entre os principais benefícios e características das empresas incluídas no regime, estão os seguintes:

  • Os estoques ou insumos da empresa que existem no final do ano fiscal podem ser reconhecidos como uma despesa.
  • Com relação à depreciação dos ativos fixos, isto se aplicará instantaneamente.
  • O lucro tributável pode ser determinado de forma simplificada, exceto quando as transações são realizadas com empresas relacionadas.
  • Não estão obrigados a manter os registros RRE (Registros de Rentas Empresariales – Registros de Rendas Empresariais), na medida em que não gerem ou não recebam renda a ser controlada nos registros REX (Registro Rentas Exentas – Registros de Renda Isenta).
  • Determinação do Capital Próprio Tributário de forma simplificada.
  • Poderá reduzir a base tributável do IDPC (Imposto de Primeira Categoria).
  • Poderá aplicar a taxa de 25% pelo Imposto de Renda de Primeira Categoria.

Regime Pro PME Transparente

Sob este regime, o contribuinte pode ter os seguintes benefícios:

  • Os estoques ou insumos da empresa que existam no final do ano fiscal poderão reconhecer-se como despesa.
  • A depreciação dos ativos fixos se aplicará de forma imediata.
  • Pode-se utilizar taxas fixas de PPM.
  • Determina de forma simplificada seu Capital Próprio Fiscal quando a renda do contribuinte exceder a UF 50.000.
  • O proprietário da PME poderá aplicar contra seu imposto final o crédito do Artigo 33 bis da Lei do Imposto de Renda e os associados aos retiros e dividendos percebidos.

Regime Geral

Neste regime tributário, os contribuintes podem usufruir dos seguintes benefícios:

  • Não estarão obrigados a ter registros quando não gerarem ou não receberem renda para serem controlados com o registro REX.
  • Poderão determinar a situação fiscal de retiradas, remessas ou distribuições ao final do ano fiscal.
  • Uma redução poderá aplicar-se à base tributável do IDPC.
  • O crédito tributário da primeira categoria poderá ser adiantado aos acionistas.
  • A taxa do imposto de renda da primeira categoria é de 27%.

Regime de Renda Presuntiva

Os contribuintes terão o benefício de pagar seus impostos de acordo com as porcentagens estabelecidas para cada atividade e manter os registros contábeis simplificados.

3. Quais são os requisitos a serem incorporados a estes regimes?

Os contribuintes devem cumprir os seguintes requisitos para incorporar em um destes regimes fiscais:

regime Pro PME Geral

Regime Pro PME Transparente Regime Geral Regime de renda presuntiva

Regime para contribuintes não sujeitos ao Artigo 14 da Lei do Imposto de Renda

A renda bruta média nos últimos 3 anos não pode exceder 75.000 UF. Cumprir todas as condições do Regime Pro PME. Podem participar todos os contribuintes. Realizar qualquer uma das seguintes atividades:

Agrícola, Mineração e Transporte.

Os contribuintes cujos sócios não estejam sujeitos a nenhum imposto final.

A renda bruta não pode exceder 85.000 UF em nenhum ano fiscal.

Os acionistas ou proprietários devem ser pessoas físicas no Chile, estejam ou não domiciliadas O capital da empresa não deve exceder 18.000 UF para atividades agrícolas, de mineração, 34.000 UF e de transporte, um máximo de 10.000 UF.
O capital efetivo não pode exceder 85.000 UF no início das atividades. O proprietário pode ser uma pessoa jurídica se não estiver domiciliado no Chile.

4. Data para solicitar a mudança para um dos regimes indicados pela Lei de Modernização Tributária

A regra estabeleceu um prazo até 30 de abril de 2020 para os contribuintes mudarem seu regime tributário até 2021.

Entretanto, este prazo prorrogou-se até 30 de setembro de 2020.

A solicitação de mudança do regime tributário deve ser feita através do site do SII (Servicio de Impuestos Internos – Receita Federal).

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